O trabalho intermitente é um tipo de relação trabalhista criado recentemente, com diversos detalhes e leis próprias, o que pode confundir e gerar dúvidas em diversos empregadores. Por isso, é muito importante se atentar às regras do trabalho intermitente.
Dos empregadores mais novos até os mais velhos neste ramo, todos sabem que dúvidas e questões sobre as relações trabalhistas e seus processos são comuns. Agora, já imaginou quando se trata de um tipo de trabalho criado recentemente?
Bom, este é o caso do trabalho intermitente, que possui regras e detalhes próprios e que, muitas vezes, podem causar confusões, dúvidas e até mesmo erros.
Quer saber quais as regras do trabalho intermitente? Então continue a leitura e descubra o que a legislação prevê para essa categoria de serviço! Boa leitura!

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O que é o trabalho intermitente?
O trabalho intermitente é uma modalidade de trabalho adotada em 2017 através da Reforma Trabalhista.
Assim, dentre as regras do trabalho intermitente, a principal é a de que a prestação de serviços ocorre com alternância de períodos trabalhados e de inatividade.
Além disso, o intervalo entre períodos de trabalho pode ser de dias, semanas ou meses, sem depender do tipo de atividade exercida pelo funcionário, com exceção dos aeronautas, conforme prevê a Lei nº13.467.
Contrato intermitente – regras
De modo geral, o contrato intermitente possui regras em comum com as demais modalidades de trabalho e regras específicas.
Por isso, antes de entrarmos em detalhes, o TIO preparou uma lista com algumas regras do trabalho intermitente. Confira:
- Registro em carteira de trabalho;
- Períodos de inatividade;
- Possibilidade de prestar serviço para mais de um empregador;
- Antecedência mínima de 72 horas para convocação;
- Aceite do chamado em até 24 horas.
Regras do trabalho intermitente
Dentre as regras do trabalho intermitente previstas na Reforma Trabalhista, podemos destacar o direito à assinatura em carteira, salário, hora extra e férias, por exemplo.
Então, não se preocupe! O TIO preparou detalhes sobre cada uma delas especialmente para você! Venha ver!
Jornada de trabalho
Em lei, não está previsto nenhuma carga horária mínima para o trabalho intermitente. No entanto, a jornada total de trabalho não pode ultrapassar 220 horas mensais.
Ou seja, o empregado intermitente não pode trabalhar mais do que 8 horas por dia!
Então, a jornada de trabalho do empregado intermitente varia com a demanda do empregador, mas sempre deve respeitar este limite.
Salário no Trabalho Intermitente
O salário no trabalho intermitente deve ser calculado e pago ao final de cada período de convocação.
Um detalhe importante é que, no trabalho intermitente, o salário e as demais verbas são calculados de forma proporcional ao período de tempo trabalhado!
Ainda, a legislação prevê que, deve ser feito o recibo de pagamento com todos os valores atribuídos ao salário do trabalhador intermitente, que são:
§ 6o Ao final de cada período de prestação de serviço, o empregado receberá o pagamento imediato das seguintes parcelas:
I – remuneração;
II – férias proporcionais com acréscimo de um terço;
III – décimo terceiro salário proporcional;
IV – repouso semanal remunerado; e
V – adicionais legais (hora extra, por exemplo).
§ 7o O recibo de pagamento deverá conter a discriminação dos valores pagos relativos a cada uma das parcelas referidas no § 6o deste artigo.
II – valor da hora ou do dia de trabalho, que não poderá ser inferior ao valor horário ou diário do salário mínimo, nem inferior àquele devido aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função, assegurada a remuneração do trabalho noturno superior à do diurno.
Convocação
Segundo o texto da Reforma Trabalhista, o empregador deve convocar o funcionário até 3 dias antes da prestação de serviço.
Já o trabalhador tem o tempo de 24 horas para dar uma resposta positiva ou negativa para a proposta.
Ou seja, o empregador pode decidir por aceitar ou recusar a convocação, sem que isso seja configurado como ato de insubordinação.
Hora extra
A hora extra de trabalho intermitente deve ser paga juntamente com os outros encargos devidos ao fim do período de serviço.
Segundo a CLT, o funcionário tem limite de até 2 horas extras por dia caso trabalhe o limite diário de 8 horas diárias.
Assim como nas demais modalidades de trabalho, o valor da hora extra em dias úteis comuns é de 50% a mais no valor hora.
Já para domingos e feriados, o valor da hora é o dobro!
Adicional noturno
O adicional noturno também está previsto dentre os direitos estabelecidos nas regras do trabalho intermitente! Ele é como uma hora extra, mas com alguns detalhes a mais.
O valor da hora noturna é 20% a mais no valor de cada hora trabalhada, nos horários entre às 22:00 de um dia e 05:00 do dia seguinte.
Além disso, vale lembrar que a hora noturna não vale 60 minutos!
Então, fica a regrinha:
- 1 hora noturna = 52 minutos e 30 segundos.
Por isso, das 22:00 até as 05:00, considera-se um turno completo de trabalho, mesmo que não sejam 8 horas de serviço.
Férias
De acordo com a Reforma, o funcionário intermitente regularizado tem direito a 30 dias de férias após 12 meses de serviço.
Assim, de acordo com a legislação vigente:
§ 1º O empregado, mediante prévio acordo com o empregador, poderá usufruir suas férias em até três períodos, nos termos dos §§ 1º e 3º do art. 134 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Além disso, um ponto importante é que as férias do empregado intermitente não são pagas logo antes de seu período de descanso, como nas demais modalidades de trabalho.
Isso porque o valor das férias acrescidas de um terço constitucional é calculado de forma proporcional, e pago ao final de cada convocação;
DSR
O descanso semanal remunerado (DSR) é a folga atribuída ao empregado após seis dias de trabalho.
Para os empregadores, a lei prevê que DSR seja dado ao trabalhador aos domingos, visto que a demanda de serviço no comércio tende a ser menor.
Entretanto, essa é uma recomendação, não uma obrigação. Sendo assim, as empresas podem atribuir o dia de descanso do funcionário em qualquer outro dia.
Ah, e o DSR não pode ser descontado do pagamento, hein!
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Licença maternidade
A licença maternidade garante o afastamento de 120 dias da gestante sem qualquer desconto no salário.
Além disso, o benefício pode ser atribuído no período de 28 dias antes do parto ou a partir da data de nascimento do bebê.
13° salário
Por ter sua carteira assinada, o empregado intermitente tem garantido os direitos trabalhistas! E, dentro desta lista, está incluso o 13° salário.
Entretanto, o pagamento do auxílio é diferente dos trabalhadores regulares.
Isso porque o trabalhador intermitente não recebe o décimo terceiro em duas parcelas, mas sim de forma proporcional após período de trabalho prestado.
Então, nada de pagar o 13º de seus empregados intermitente no fim do ano, em duas parcelas, como o contrato convencional!
Registro de ponto
A legislação ainda prevê que deve ser feito o registro de ponto no trabalho intermitente.
Dentre as opções possíveis para o controle de ponto dos trabalhadores intermitentes, temos:
- Manual — assinatura manual em livro com anotação dos horários de início, intervalo, volta e término da jornada de trabalho;
- Mecânico — controle de ponto com registro manual em cartão de papel sobre os horários de trabalho;
- Eletrônico — o controle é feito por cartão individual ou crachá, possível até de usar biometria digital ou facial.
Das opções citadas, o ponto eletrônico é o melhor para sua empresa! Já pensou em ter o controle de ponto em seu celular? O TIO Digital te oferece! Por isso, venha conferir!
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