A descontinuidade da prestação de serviços, com períodos de inatividade do colaborador, são as principais regras do trabalho intermitente. A modalidade prevê assinatura da carteira de trabalho e registro no eSocial, garantindo direitos trabalhistas aos profissionais, como 13° salário, férias e mais.
O trabalho intermitente, criado em 2017 a partir da Lei 13.467, é uma modalidade contratual celetista pautada na descontinuidade da prestação de serviços. Desse modo, o profissional atuante possui um período de inatividade indeterminada, que pode ser de dias, semanas ou meses — a depender do empregador e sua demanda.
Este modelo tornou-se uma grande alternativa para as empresas que lidam com sazonalidade e aumento esporádico de demanda. Afinal, a contratação de profissionais intermitentes possibilita um reforço do quadro de funcionários já existente durante os períodos de maior necessidade.
Contudo, a modalidade possui detalhes próprios. As regras do trabalho intermitente são bem delimitadas e caracterizam a modalidade contratual. Por isso, é fundamental que o contratante as tenha em mente durante a vigência do contrato.
Para te ajudar, o TIO Digital preparou este conteúdo completo. Continue conosco até o final e boa leitura.
Encontre no TIO Digital
Regras do trabalho intermitente
As principais regras do trabalho intermitente, que caracterizam este modelo contratual, são:
- Contrato de trabalho escrito e assinado para estabelecer o vínculo trabalhista;
- Subordinação do profissional;
- Não continuidade da atividade e períodos de inatividade obrigatórios;
- Registro em carteira de trabalho e eSocial;
- Contrato intermitente com mais de um empregador;
- Convocação com 72 horas de antecedência;
- Possibilidade de recusar as convocações;
- Confirmação do chamado em, no máximo, 24 horas;
- Pagamento proporcional ao final da convocação;
- Aplicação de multa por desistência após a confirmação da convocação para a parte desistente;
- Limite de carga horária celetista — 8 horas diárias e 44 semanais;
- Horas extras e adicional noturno nas adequações legais da CLT;
- Horário de almoço e descanso semanal remunerado devidamente oferecidos ao profissional.
Não continuidade das atividades
A principal característica e regra do trabalho intermitente é a descontinuidade das atividades. Ou seja, durante seu tempo de contrato, o profissional possui períodos de atividade e inatividade, que podem durar dias, semanas ou meses.
O importante é que, depois de um tempo de trabalho, o colaborador deve ficar inativo da empresa. Contudo, isso não impede que ele preste serviços para outras companhias que o convocarem.
Períodos de inatividade
Uma vez que a prestação de serviços não é contínua, o profissional intermitente possui períodos de inatividade, durante os quais ele não trabalha para uma determinada empresa.
Estes períodos estão previstos no Art. 36 da Portaria n° 671/2021, que determina:
Art. 36. Para fins do disposto no § 3º do art. 443 do Decreto-Lei n.º 5.452, de 1943 — CLT, considera-se período de inatividade o intervalo temporal distinto daquele para o qual o empregado intermitente haja sido convocado e tenha prestado serviços nos termos do § 1º do art. 452-A da referida lei.
§ 1º Durante o período de inatividade, o empregado poderá prestar serviços de qualquer natureza a outros tomadores de serviço, que exerçam ou não a mesma atividade econômica, utilizando contrato de trabalho intermitente ou outra modalidade de contrato de trabalho.
§ 2º No contrato de trabalho intermitente, o período de inatividade não será considerado tempo à disposição do empregador e não será remunerado, hipótese em que ficará descaracterizado o contrato de trabalho intermitente se houver remuneração por tempo à disposição no período de inatividade.
O período de inatividade não é remunerado, de modo que o contratante não deve pagar nenhum valor ou encargo ao profissional.
Vale ressaltar, também, que a inatividade não é considerada tempo à disposição do contratante.
Registro em CTPS e no eSocial
O registro é parte fundamental da admissão de um profissional em contrato intermitente. Além do contrato de trabalho que dispõe de todos os detalhes e informações e rege a relação trabalhista, o contratante deve realizar o registro na CTPS e no eSocial.
A assinatura da carteira de trabalho pode ser no documento físico ou digital. Um detalhe importante é que, ao cadastrar o profissional no eSocial, todas as informações registradas no sistema são transportadas para a CTPS Digital do trabalhador.
Ou seja, ao registrar o profissional no eSocial, você automaticamente assina sua carteira de trabalho digital. As informações levam cerca de 72 horas para constar no documento.
Caso o colaborador solicite o preenchimento da carteira de trabalho física, basta solicitar o documento e devolvê-lo em até 48 horas. Abra na primeira página em branco da seção “Contrato de Trabalho” e preencha os campos de acordo com as informações solicitadas que constam em contrato de trabalho.
Não se esqueça de esclarecer o caráter intermitente da prestação de serviços.
A assinatura da CTPS e o registro no eSocial garantem a legalidade da relação trabalhista, acesso aos direitos trabalhistas do profissional e amparo legal para ambos os lados.
Você pode se interessar:
- Cadastrar funcionário intermitente no eSocial: passo a passo.
- Como Assinar Carteira de Trabalho no Contrato Intermitente?
Contrato intermitente com mais de um empregador
O contrato intermitente não prevê exclusividade contratual. Ou seja, o profissional pode estabelecer diversos contratos de trabalho intermitente com diferentes empresas, desde que uma convocação (prestação de serviços) não prejudique a outra.
Enquanto estiver inativo em uma empresa, ele pode aceitar a convocação de outra.
Convocação
Sempre que o contratante precisar da prestação de serviços do profissional intermitente, ele deve convocá-lo por qualquer meio de comunicação de acesso mútuo. O chamado deve ocorrer em até 72 horas (3 dias) antes do início previsto.
Nesta etapa de acordo pré-convocatório, o contratante deve determinar qual a duração da convocação, a jornada de trabalho do profissional, entre outros detalhes. Atenção: o salário do trabalhador intermitente não pode sofrer alterações de uma convocação para a outra, exceto se a alteração for permanente.
O profissional, por sua vez, tem 24 horas (1 dia) para aceitar ou recusar a convocação. Um detalhe importante é que a negação não se configura como insubordinação ou quebra contratual.
Você pode saber mais: Convocar Trabalhadores Intermitentes.
Pagamento proporcional ao final da convocação
Ao final de cada convocação, o profissional deve receber seu pagamento pelos serviços prestados. Assim, sua remuneração é proporcional ao total de horas trabalhadas durante o chamado, com a incidência dos seguintes encargos:
- Salário;
- Férias proporcionais com acréscimo de um terço;
- 13º salário proporcional;
- Descanso semanal remunerado (DSR);
- Adicionais legais (horas extras, adicional noturno, etc.)
Além disso, estes valores são previstos pela Lei 13.467/2017, que determina:
Art. 452-A. O contrato de trabalho intermitente deve ser celebrado por escrito e deve conter especificamente o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo ou àquele devido aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função em contrato intermitente ou não.
§ 6º Ao final de cada período de prestação de serviço, o empregado receberá o pagamento imediato das seguintes parcelas:
Você pode se interessar: Pagamento no Contrato Intermitente 2023.
Aplicação de multa por desistência
Se uma das partes cancelar a convocação depois que ela for aceita, o lado desistente deve pagar uma multa de 50% do valor acordado para o outro.
Então, quando uma das partes desiste da convocação sem justo motivo, deverá pagar à parte prejudicada uma multa de 50% da remuneração que seria devida ao período, no prazo de 30 dias.
Veja todos os detalhes aqui: Multa na Convocação do Trabalho Intermitente.
Como levar o contrato intermitente para sua empresa?
O contrato de trabalho intermitente cresce cada vez mais no Brasil, sendo uma das principais opções para as empresas que precisam de reforço esporádico do quadro de funcionários. Contudo, com tantas regras e detalhes para lembrar, pode ser que você sinta uma certa dificuldade na hora de contratar os profissionais intermitentes.
Então, que tal contar com a ajuda de uma plataforma especializada que te ajuda em todos os processos do trabalho intermitente?
Conheça o TIO Digital, a solução completa e inteligente para gestão de profissionais intermitentes. Com tecnologia de ponta, você garante a segurança e praticidade de toda a relação trabalhista.
Além disso, o TIO oferece funcionalidades e ferramentas que auxiliam no seu dia a dia de gerenciamento, como:
- Cálculos e recibos de pagamento do trabalhador;
- Convocação de funcionários simples e eficiente;
- Registro de ponto;
- Planos configurados para sua empresa e muito mais.
Então, conheça agora o TIO e encontre o planto que melhor se encaixa em sua empresa. Entre em contato com nossos especialistas e agende uma demonstração gratuita.
Esse artigo foi útil?
Média da classificação 5 / 5. Número de votos: 1
Lamentamos que este post não tenha sido útil pra você.
Vamos melhorar este post.
Como podemos melhorar esse post?