Skip to content
  • Blog
  • Site
  • Materiais gratuitos
    • [Infográfico] Etapas de Contratação de Intermitentes
    • [Modelo] Minuta de Contrato Intermitente
    • [Infográfico] Cálculo de Salário no Trabalho Intermitente
    • [Infográfico] Benefícios do Trabalho Intermitente
    • [Infográfico] Comparativo entre CLT x Intermitente
    • [Checklist] Estratégias para Gestão de Pessoas no Trabalho Intermitente
    • [Infográfico] Desafios e Soluções para Gestão do Trabalho Intermitente
    • [Infográfico] Guia para Implementação do Trabalho Intermitente em PMEs
    • [Infográfico] Ferramentas para Gestão no Trabalho Intermitente
    • Ver todos
  • Contato
  • Blog
  • Site
  • Materiais gratuitos
    • [Infográfico] Etapas de Contratação de Intermitentes
    • [Modelo] Minuta de Contrato Intermitente
    • [Infográfico] Cálculo de Salário no Trabalho Intermitente
    • [Infográfico] Benefícios do Trabalho Intermitente
    • [Infográfico] Comparativo entre CLT x Intermitente
    • [Checklist] Estratégias para Gestão de Pessoas no Trabalho Intermitente
    • [Infográfico] Desafios e Soluções para Gestão do Trabalho Intermitente
    • [Infográfico] Guia para Implementação do Trabalho Intermitente em PMEs
    • [Infográfico] Ferramentas para Gestão no Trabalho Intermitente
    • Ver todos
  • Contato
Fale com TIO

Contratar Trabalhadores Intermitentes: Guia completo 2025

  • Isabelle Fujioka
  • Atualizado em 21/01/25
  • 6 min

Início » Contratações » Contratar Trabalhadores Intermitentes: Guia completo 2025

Contratar trabalhadores intermitentes permite às empresas ajustar a mão de obra conforme a demanda, reduzindo custos fixos e mantendo vínculo formal com direitos garantidos por lei, desde que respeitadas as regras da CLT e a convocação prévia por escrito.

Imagem ilustrativa sobre contratação de trabalhadores intermitentes, destacando segurança, documentação e assinatura de contratos no contexto trabalhista.

O trabalho intermitente, formalizado a partir da Lei 13.467, pauta-se na não continuidade da prestação de serviços, com períodos de inatividade do profissional. Por isso, o modelo serve como uma alternativa às empresas que lidam com sazonalidade de negócios e, portanto, necessitam de um reforço temporário no quadro de funcionários.

A contratação de trabalhadores intermitentes requer a atenção e cuidado do empregador. Após o processo seletivo do profissional, o empregador deve seguir com 3 processos para plena admissão e formalização — elaboração do contrato, cadastro no eSocial e assinatura da Carteira de Trabalho. Em cada um, deve-se evidenciar o caráter intermitente das atividades.

Para te ajudar com todos os detalhes e regras, o TIO Digital preparou este conteúdo especialmente para você. Continue conosco até o final e confira todas as etapas de como contratar trabalhadores intermitentes. Boa leitura.

Encontre no TIO Digital

  • Como contratar trabalhadores intermitentes?
  • 1. Contrato de trabalho intermitente
  • 2. Registro no eSocial
  • 3. Assinatura da carteira de trabalho
  • Convocação dos trabalhadores intermitentes
  • Otimize a Gestão do Trabalho Intermitente: mais produtividade e segurança com TIO

Como contratar trabalhadores intermitentes?

O trabalho intermitente é a principal alternativa de contratação para empresas que lidam com aumento sazonal de demanda e necessitam do reforço temporário do quadro de profissionais nestes períodos.

Por conta da necessidade pontual, a modalidade se coloca como uma opção para evitar a admissão informal e irregular, que precarizam a atividade e colocam ambos os lados em vulnerabilidade. Além disso, decorrente da descontinuidade das atividades, alternada aos períodos de inatividade, o trabalho intermitente se ajusta aos mais diversos ramos de negócio, áreas de atuação e portes da empresa.

Além disso, a contratação não é a convocação do intermitente, tratando-se de processos diferentes. Ao contratar um profissional intermitente, ele apenas presta serviços a partir da convocação, que possui um prazo e tempo de duração determinados.

Uma vez que você encontrar os profissionais ideais para sua empresa, deve-se cumprir 3 processos para contratar trabalhadores intermitentes:

  1. Elaboração e assinatura do contrato;
  2. Preenchimento da carteira de trabalho — física ou digital.
  3. Cadastro no eSocial.

1. Contrato de trabalho intermitente

O contrato de trabalho intermitente é o documento que formaliza a prestação de serviços descontínua e esporádica, firmando o vínculo e a relação trabalhista existente entre as partes. Conforme a Lei 13.467:

§3 o Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria.

Por isso, o contrato de trabalho intermitente deve ser celebrado por escrito e conter informações da relação trabalhista, como:

  • Identificação e endereço de cada parte;
  • Data de início do contrato;
  • Local de trabalho;
  • Cargo e funções do profissional;
  • Caráter intermitente da prestação de serviços;
  • Valor do salário/hora;
  • Plataformas para convocação;
  • Formato de reparação recíproca na hipótese de cancelamento da convocação.

É muito importante registrar os acordos individuais estabelecidos entre as partes, para conferir legalidade a eles. Por isso, documente todos os deveres, limites e responsabilidades de cada parte, bem como as regras para atividade.

O documento estabelece vínculo empregatício e subordinação do empregado para com o empregador. Um detalhe importante é que a recusa de uma convocação não se caracteriza como insubordinação e/ou rompimento contratual.

Para te ajudar com a elaboração do documento, o TIO possui uma minuta de contrato intermitente pronta para você:

Tipos de contrato intermitente

  • Indeterminado: não há prazo e data para encerramento, e a rescisão apenas ocorre mediante iniciativa de uma das partes.
  • Prazo determinado ou experiência: determina-se um prazo de duração e encerramento para o contrato, definidos no momento de elaboração do documento e admissão do profissional, de até 2 anos. Em caso de contrato de experiência, o prazo máximo é 90 dias.

O período de experiência permite que o contratante avalie o desempenho do novo colaborador e sua aptidão para os serviços. Dessa forma, ao final do período, ele pode optar pela contratação por tempo indeterminado ou não.

Você pode se interessar:

  • Contrato de Trabalho Intermitente tem Período de Experiência?
  • Contrato Intermitente pode virar Indeterminado: confira tudo.

Modelo de contrato de trabalho intermitente

CONTRATO DE TRABALHO INTERMITENTE

DAS PARTES
Por este instrumento particular, que entre si fazem o EMPREGADOR [nome] inscrito no CNPJ sob o n.º [número], com sede no (a) [endereço], representado por preposto/dono, Sr. [nome completo], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], inscrito (a) no CPF sob o n.º [número], no RG n.º [número], residente e domiciliado no (a) [número], doravante denominado EMPREGADOR, e de outro lado [nome], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], inscrito (a) no CPF sob o n.º [número], no RG n.º [número] e portador da CTPS n.º [número], série [número], residente e domiciliado (a) no (a) [endereço], daqui em diante denominado (a) EMPREGADO(a), fica justo e acordado o contrato de EMPREGO INTERMITENTE nos termos seguintes.

CLÁUSULA PRIMEIRA
O (a) EMPREGADO(a) é contratado (a) na modalidade de EMPREGO INTERMITENTE, conforme artigo 443 e seu parágrafo 3º, e artigo 452-A e seus parágrafos, da CLT.

CLÁUSULA SEGUNDA
O (a) EMPREGADO(a) exercerá a função de (informar), na sede do EMPREGADOR, com todas as atribuições que lhe são peculiares, bem como as que forem designadas mediante instruções do EMPREGADOR.

CLÁUSULA TERCEIRA
O (a) EMPREGADO(a) receberá o salário de R$ [valor numérico] [valor por extenso] por hora trabalhada.

2. Registro no eSocial

Uma vez feito e assinado o contrato de trabalho, o empregador deve registrar o profissional intermitente no eSocial. Afinal, apenas a assinatura do contrato e da carteira de trabalho não preveem o pleno registro.

Para registrar o intermitente no eSocial:

  • Faça login no eSocial com seus dados gov.br;
  • Acesse o menu “Trabalhadores”;
  • Clique na opção “Admitir/Cadastrar”;
  • Preencha as informações: CPF, data de nascimento, data de admissão e tipo de registro;
    • Observação: o contratante deve informar que o contrato é intermitente;
  • Finalize o registro do profissional com as demais informações do contrato de trabalho e salve.

Saiba mais: Cadastrar funcionário intermitente no eSocial.

3. Assinatura da carteira de trabalho

A assinatura da carteira de trabalho, seja ela física ou digital, é parte fundamental de como contratar trabalhadores intermitentes.

Atualmente, o principal documento é a Carteira de Trabalho Digital, preenchida automaticamente com o cadastro do trabalhador no eSocial. As plataformas possuem integração entre si, com transporte automático de informações entre os sistemas.

Contudo, alguns profissionais mais velhos, que ainda têm o documento físico, podem solicitar o preenchimento manual do documento para lhes garantir maior segurança.

Então, caso o profissional solicite a assinatura do documento físico, basta preencher a última página em branco da sessão “Contrato de Trabalho”. Registre as informações nos campos indicados, conforme os acordos estabelecidos em contrato e, ao final da página, assine.

Em caso de assinatura da CTPS Digital, o documento é preenchido automaticamente ao registrá-lo no eSocial. Assim, pela integração entre as plataformas do governo, o registro do profissional aparece em até 72 horas.

Convocação dos trabalhadores intermitentes

Uma vez contratados e devidamente registrados, os profissionais intermitentes podem receber convocações e aceitar conforme seus interesses e rotinas pessoais.

Para convocar trabalhadores intermitentes, a empresa deve utilizar meios de comunicação que registrem o evento e permitam o contato fácil entre as partes, como:

  • WhatsApp;
  • E-mail;
  • Messenger;
  • Qualquer chat desenvolvido pela empresa.

Contudo, caso combinado um determinado meio de comunicação no contrato, é preciso priorizá-lo. Além disso, a convocação deve ocorrer com, no mínimo, 72 horas de antecedência ao início previsto — ou seja, 3 dias antes do início.

Recebida a convocação, o empregado tem 24 horas para aceitar ou recusar. Mas, caso não responda, considera-se como recusa do chamado. Vale ressaltar que a recusa não é vista como insubordinação ou quebra de contrato.

Otimize a Gestão do Trabalho Intermitente: mais produtividade e segurança com TIO

A gestão de trabalhadores intermitentes consome tempo e recursos valiosos, trazendo riscos e burocracia pro seu negócio? Se a resposta for sim, temos uma boa notícia.

O TIO é a plataforma pioneira em gestão do trabalho intermitente no Brasil. Substituindo o trabalho manual por inteligência estratégica, o TIO não apenas otimiza sua produtividade, como oferece conformidade e segurança.

Com nossa expertise e pioneirismo, você terá tranquilidade para focar no crescimento do seu negócio.

Para isso, desenvolvemos um sistema completo, intuitivo e eficaz, simplificando cada etapa da gestão. Veja como o TIO descomplica o trabalho intermitente na sua rotina:

  • Convocação simplificada: Agende e gerencie equipes intermitentes de forma intuitiva, em poucos cliques, economizando tempo.
  • Controle de jornada preciso: Ponto digital com biometria facial e geolocalização para conformidade legal e segurança contra fraudes.
  • Pagamentos descomplicados: Emissão automática de recibos diários, eliminando erros e burocracia na sua rotina financeira.
  • Comunicação direta: Chat interno para interação instantânea e eficiente com seus colaboradores, fortalecendo o engajamento.
  • Histórico completo: Acesse facilmente históricos de convocações, aceites e documentos, tudo organizado e auditável para sua segurança.
  • Suporte rápido: Conte com nosso time de especialistas em português nativo, pronto para ajudar e garantir sua melhor experiência.
  • Conformidade e inovação: Plataforma em constante atualização, alinhada à Lei 13.467, LGPD e às últimas tendências do mercado, para você estar sempre à frente e seguro.

Pronto para otimizar a gestão de intermitentes no seu negócio? Então, ganhe tempo e segurança ao invés de processos manuais e complexos. Milhares de empresas já confiam no TIO para otimizar sua produtividade.

Conheça nossa solução sem compromisso: Oferecemos um tour guiado e gratuito com especialista para você ver como a plataforma funciona, bem como os benefícios práticos.

Agende uma demonstração gratuita agora.

Esse artigo foi útil?

Média da classificação 5 / 5. Número de votos: 1

Lamentamos que este post não tenha sido útil pra você.

Vamos melhorar este post.

Como podemos melhorar esse post?

Picture of Isabelle Fujioka
Isabelle Fujioka

Conteúdos relacionados

Imagem representando profissionais de trabalho intermitente, com elementos de escritório e documentos, reforçando a constitucionalidade do trabalho intermitente.

Trabalho Intermitente é constitucional segundo votação do STF

Isabelle Fujioka 13/12/2024
Ilustração de trabalhadores intermitentes e autônomos discutindo projetos e ideias, destacando a flexibilidade e diversidade do trabalho independente.

Trabalhador Intermitente e Trabalhador Autônomo: Qual o Ideal?

Isabelle Fujioka 13/08/2025
Ilustração explicando o cálculo de férias e 13° salário no contrato intermitente, mostrando uma calculadora, uma pessoa explicando e uma bolsa de dinheiro. Ideal para entender direitos trabalhistas.

Cálculo de Férias e 13° Salário no Contrato Intermitente: Guia Prático

Isabelle Fujioka 12/08/2025

Junte-se a nós

Facebook Instagram Linkedin Youtube

© 2018- TIO. Todos os direitos reservados. CNPJ 40.894.709/0001-00​.

Política de privacidade.

Configurações de privacidade.

Junte-se a nós

Facebook Instagram Linkedin Youtube

© 2018-2024 TIO. Todos os direitos reservados. CNPJ 40.894.709/0001-00​.