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Quantos Dias o Trabalhador Intermitente Pode Prestar Serviço? – Respondendo Todas As Dúvidas!

  • Editor BlogTioDigital
  • Atualizado em 07/06/21
  • 3 min

O trabalho intermitente é caracterizado por seu serviço esporádico, então é comum surgirem dúvidas sobre quantos dias o trabalhador intermitente pode prestar serviço. Essa modalidade é amparada pela CLT, portanto, existem regras a serem cumpridas sobre a jornada de trabalho.

É muito importante que a empresa saiba sobre essas regras para garantir que o trabalho seja feito de forma legal, evitando multas e processos trabalhistas.

O TIO Digital preparou um artigo para tirar essas e outras dúvidas relacionados à prestação de serviços do trabalho intermitente. Boa leitura.

Quantos dias o trabalhador intermitente pode prestar serviços

Encontre no TIO Digital

  • Como o trabalho intermitente foi criado?
  • Existe frequência no trabalho intermitente?
  • Quantos dias o trabalhador intermitente pode prestar serviço?
  • Como calcular hora extra do trabalhador intermitente?
  • Quais as consequências caso a empresa mantenha uma frequência de trabalho?
  • Como facilitar a gestão dos trabalhadores intermitentes?

Como o trabalho intermitente foi criado?

O trabalho intermitente foi criado através da Reforma Trabalhista de 2017 e é uma modalidade contratual em que a empresa pode admitir um funcionário para trabalhar eventualmente e remunerá-lo apenas quando há essa prestação de serviços.

Ele foi evidenciado através do §3° do artigo 443 da CLT:

Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria. 

Existe frequência no trabalho intermitente?

Não, não existe frequência no trabalho intermitente. Essa modalidade contratual foi criada justamente para amparar a prestação de serviços esporádica, antes feita pelo famoso “bico”, que infringia diversos direitos trabalhistas.

Ou seja, se a empresa quiser manter uma frequência de trabalho do funcionário, ela deve alterar o seu contrato para tradicional.

Apesar de não existir frequência, existem regras sobre quantos dias o trabalhador intermitente pode prestar serviço.

Quantos dias o trabalhador intermitente pode prestar serviço?

A determinação legal é a mesma de todos os outros trabalhadores: limite de até 8 horas diárias, 44 horas semanais e 220 horas mensais. Essa jornada deve ser respeitada tanto na prestação quanto na convocação de serviços.

Se o funcionário trabalhar a mais do que esse período, segundo o artigo 59 da CLT: ele não pode exceder 2 horas extras por dia e a empresa é obrigada a pagá-lo.

Como calcular hora extra do trabalhador intermitente?

O cálculo da hora extra do trabalhador intermitente é feito da seguinte maneira:

  • descubra o valor hora comum (lembrando que não pode ser inferior a um salário mínimo);
  • calcule a metade desse valor;
  • faça a soma desses dois valores e você terá a quantia da hora extra.

Exemplificando: caso o trabalhador tenha o valor hora de R$20,80, a hora extra valerá R$31,2 (20,80 + 20,80/2). Ou seja, caso ele trabalhe 9 horas em um dia, a empresa poderá fazer o seguinte cálculo:

R$166,40 (valor das 8 horas) + R$31,20 (valor da hora extra) = R$197,60

É muito importante que o empregador realize o pagamento da hora extra para não ter dores de cabeça no futuro.

O que acontece quando a empresa não paga hora extra?

Quando a empresa não realiza o pagamento das horas extras, ou o faz com um valor errado, o trabalhador tem o direito de recorrer à justiça para receber pelo seu serviço. Com isso, o empregador terá que arcar com os custos da hora extra acrescido de multas.

Para abrir o processo, o funcionário deve reunir provas (como o registro de ponto) para mostrar que estava prestando serviços à empresa no período alegado e que não recebeu pelas horas trabalhadas.

A hora extra é um direito do trabalhador e uma obrigação das empresas, tanto na modalidade intermitente quanto em outras, portanto, não deixe de registrá-la.

Quais as consequências caso a empresa mantenha uma frequência de trabalho?

Caso a empresa mantenha uma frequência de trabalho tradicional CLT de 8 horas por dia e 44h por semana, ela desqualificará o contrato intermitente, e o funcionário tem o direito de recorrer à justiça exigindo uma mudança contratual.

A empresa que tenta burlar o trabalho intermitente dessa forma, na realidade tem os mesmos custos que se fosse um modelo de contrato tradicional.

Ter um funcionário com seu contrato empregatício correto e atualizado garante uma segurança maior para a empresa no âmbito jurídico e também no dia a dia do trabalho, pois sabe que o colaborador tem plena consciência de suas funções.

Como facilitar a gestão dos trabalhadores intermitentes?

São várias as informações que o empregador deve registrar ao longo da sua gestão dos trabalhadores intermitentes, o que acaba levando muito tempo e sendo um verdadeiro trabalho extra. Esse processo pode ser facilitado através de plataformas on-line, como o TIO Digital.

O TIO Digital é uma inteligência que trabalha lado a lado da empresa para simplificar e otimizar processos. Nós garantimos sua segurança, praticidade e agilidade nos mais diversos momentos da relação trabalhista, te auxiliando em todas as etapas.

E tudo isso por meio de ferramentas e funcionalidades úteis à sua rotina, como:

  • Cálculos e recibos de pagamento do trabalhador;
  • Convocação de funcionários simples e eficiente;
  • Registro de ponto;
  • Planos configurados para sua empresa e muito mais.

Conheça os planos disponíveis ou agende uma demonstração gratuita com nossos especialistas agora. Se ainda tiver alguma dúvida, entre em contato com o TIO.

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