Ao formular o contrato de trabalho intermitente, a empresa deve seguir diversas determinações expressas tanto no texto da Reforma quanto na Portaria n° 349. Mesmo com regras claras, vez ou outra surgem dúvidas quanto à jornada de trabalho e o limite de horas de trabalho no contrato intermitente.
Isso porque os empregadores não sabem ao certo se existe um limite máximo de horas trabalhadas durante a semana ou mês e qual regra da Consolidação das Leis Trabalhistas deve ser aplicada nesse caso. Se essas são as suas dúvidas, você está no lugar certo, fique até o final e entenda mais sobre os limites de jornada. Boa leitura!

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Existe limite de horas de trabalho no contrato intermitente?
Sim, as horas trabalhadas no contrato intermitente têm limite máximo de 44 horas semanais ou 220 horas mensais, contudo não existe previsão legal quanto ao limite de horas trabalhadas semanalmente pelo trabalhador intermitente.
Nesse contexto, o empregador deve respeitar a não continuidade, característica mais importante do trabalho intermitente. Ou seja, após uma sequência de dias ou semanas de trabalho, deve haver a descontinuidade para que não seja caracterizada uma jornada integral.
Atualmente, o texto da Reforma não diz quanto tempo de inatividade deve haver entre um trabalho e outro. Mas aqui cabe o bom senso do empregador e também de suas necessidades. Relembrando que os períodos de inatividade podem variar entre dias, semanas ou meses.
É permitido fazer horas extras no contrato de trabalho intermitente?
Sim, é permitido que trabalhadores intermitentes façam horas extras, no entanto, é válido lembrar que para jornadas 8 horas diárias é permitido fazer somente 2 horas extras.
Caso o trabalhador intermitente faça horas extras, o valor deve constar no pagamento, que basicamente é composto por:
- remuneração;
- férias proporcionais com acréscimo de um terço;
- décimo terceiro salário proporcional;
- repouso semanal remunerado;
- adicionais legais.
Ainda é necessário gerar o recibo de pagamento informando as verbas pagas ao trabalhador intermitente e também os descontos aplicados.
Adicional noturno existe nesse tipo de contrato?
Sim, o adicional noturno está incluso no pacote de direitos garantidos aos trabalhadores intermitentes.
Logo, se a sua equipe de funcionários intermitentes trabalhou no período das 22 horas até ás 5 da manhã, eles devem receber o adicional noturno.
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