Afinal, quantas horas o funcionário intermitente pode trabalhar? Não há um mínimo de horas, mas o limite legal para a carga horária do trabalhador intermitente é de 8 horas diárias e 44 semanais. O empregador, então, pode convocar o profissional com jornada diária de apenas algumas horas, mas nunca superior a 8 no mesmo dia.
O trabalho intermitente tem como característica principal a descontinuidade da prestação de serviços, com a alternância entre períodos de atividade e inatividade do profissional. Por isso, o modelo é uma alternativa para as empresas que lidam com alta sazonalidade e esporadicidade de negócios.
Desse modo, o contratante apenas convoca os colaboradores inativos conforme a demanda da empresa, pelo tempo necessário. A jornada de trabalho do colaborador, então, também é definida de acordo com a necessidade do empregador, determinada no acordo pré-convocatório.
Mas, afinal, quantas horas o funcionário intermitente pode trabalhar? Existe um limite mínimo ou máximo? Para responder a estas e todas as outras dúvidas, o TIO Digital preparou este conteúdo completo para você. Continue conosco até o final e boa leitura.
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Quantas horas o funcionário intermitente pode trabalhar?
O funcionário intermitente pode trabalhar por até 8 horas diárias, com limite de 44 horas semanais. Esse teto é determinado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e vale para qualquer profissional com vínculo trabalhista reconhecido pela lei.
Ou seja, não existe uma carga horária mínima para o trabalhador intermitente, mas seu limite deve seguir as determinações legais de 8 horas diárias e 44 semanais estabelecidas pela CLT. O empregador pode convocar o profissional para exercer atividade por apenas algumas horas, caso necessário, desde que não se ultrapasse as 8 horas diárias.
Conforme o texto legal:
Art. 7.º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XIII — duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
Além disso, é muito importante que o colaborador tenha seu período de inatividade entre uma convocação e outra. Assim, mantém-se a característica fundamental do trabalho intermitente.
Inatividade do trabalhador intermitente
Apesar de determinar quantas horas o funcionário intermitente pode trabalhar, a CLT e a Lei 13.467 não determinam quanto tempo de inatividade deve existir entre um período de serviços prestados e outro. Ou seja, a inatividade pode durar dias, semanas ou meses, sem um limite máximo determinado por lei.
Você pode se interessar: Período de inatividade no Contrato Intermitente.
Então, mesmo que a empresa não convoque o profissional por anos, ainda se caracteriza como vínculo empregatício. Para rompimento, um dos lados deve dar início ao processo de rescisão no trabalho intermitente.
Contudo, caso a prestação de serviços seja contínua e sem os devidos períodos de inatividade do profissional, a descaracteriza-se o trabalho intermitente e se reconhece como jornada integral. Nessas situações, o empregador pode sofrer multas e até processos trabalhistas. Por isso, fique de olho nas regras do trabalho intermitente.
Horas extras
Além de sua jornada usual, acordada com o contratante, o profissional intermitente pode exercer e tem o direito a receber pelas suas horas extras de atividade — ou seja, para os horários de trabalho a mais.
O trabalhador intermitente pode cumprir até 2 horas extras por dia, remuneradas em, pelo menos, 50% a mais que seu valor/hora usual. Saiba mais: Hora Extra no Contrato Intermitente.
Horário de almoço do trabalhador intermitente
O trabalhador intermitente, assim como os demais profissionais celetistas, têm direito ao horário de almoço — nome popular para a pausa intrajornada. Conforme a CLT:
Art. 71 — Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.
§ 1º — Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.
§ 2º — Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.
Então, caso a carga horária do trabalhador intermitente ultrapasse as 4 horas diárias, ele tem direito a uma pausa de 15 minutos. Já para as jornadas superiores a 6 horas, o intervalo deve ser de 1 a 2 horas.
É importante ressaltar que, embora o artigo 71 mencione “trabalho contínuo”, o conceito faz referência à carga horária diária. Portanto, ainda que o modelo intermitente tenha seus períodos de inatividade, o colaborador tem direito ao intervalo durante sua prestação de serviços.
O horário de pausa, por sua vez, não é contabilizado como horário de trabalho. Por isso, o contratante não deve contabilizá-lo para pagamento e cumprimento de jornada.
Controle de ponto no trabalho intermitente
O registro de ponto do trabalhador intermitente é obrigatório e de responsabilidade da empresa contratante. Assim, o empregador deve anotar os horários de entrada, saída e pausa do colaborador, a fim de garantir que todos os horários de trabalho estão sendo devidamente cumpridos.
Além de garantir a legalidade da prestação de serviços, o controle de ponto garante o pagamento correto das horas normais e extras do colaborador, com maior precisão de informações. Ainda, você garante uma maior segurança em quantas horas o funcionário intermitente pode trabalhar.
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