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Como Registrar o Salário-Família do Trabalhador Intermitente no eSocial? Confira!

  • Samanta Cardoso Martins
  • Atualizado em 12/04/21
  • 3 min

A empresa deve registrar o salário-família do trabalhador intermitente no eSocial assim que todos os documentos obrigatórios forem entregues.

Todas as empresas com funcionários que se enquadram nos critérios para recebimento do salário-família precisam, a partir da solicitação deles, fazer todo o registro das informações no sistema do eSocial. O trabalhador intermitente, sendo contribuinte da previdência, também tem direito ao benefício e precisa informar ao empregador sobre.

Confira aqui como registrar o salário-família do trabalhador intermitente no eSocial, quais os documentos obrigatórios e tire todas as dúvidas sobre o benefício. Boa leitura!

Registrar o Salário-Família do Trabalhador Intermitente no eSocial

Encontre no TIO Digital

  • Trabalho intermitente dá direito ao recebimento do salário-família?
  • Quais os documentos necessários para a empresa cadastrar o benefício?
  • Como registrar o salário-família do trabalhador intermitente no eSocial?
  • O funcionário intermitente deve solicitar o benefício para todas as empresas?
  • Quer aprimorar a gestão intermitente na sua empresa?

Trabalho intermitente dá direito ao recebimento do salário-família?

Sim, o trabalho intermitente dá direito ao recebimento do salário-família, pois, como em outros contratos regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas, o contrato intermitente também faz o recolhimento previdenciário mensal do trabalhador.

O salário-família foi instituído no Brasil na década de 30, a partir da Lei nº 185 de janeiro de 1936 e do Decreto-Lei nº 399, de abril de 1938. Desde então, os trabalhadores formais e informais que contribuem com a previdência social garantiram o direito ao recebimento desse auxílio, desde que se enquadrassem dentro de alguns critérios.

Critérios para o recebimento do salário-família

  • contribuir com a previdência social;
  • filhos com até 14 anos, ou filho(s) com qualquer idade na condição de inválidos;
  • receber o salário-bruto de até 1.503,25.

Além disso, é necessário apresentar ao empregador a carteira de vacinação da criança comprovando que todas as obrigações estão em dia, bem como apresentar o comprovante de frequência escolar.

A renda de R$ 1.503,25 deve ser por empregador?

Não, o valor de R$ 1.503,25 exigido como renda máxima para solicitar o benefício deve ser a renda total do trabalhador. Caso o intermitente tenha mais de um empregador, a renda mensal não pode ultrapassar R$ 1.503,25.

De acordo com o artigo 4º da Portaria Nº 3.659:

§ 1º Para fins do disposto neste artigo, considera-se remuneração mensal do segurado o valor total do respectivo salário de contribuição, ainda que resultante da soma dos salários de contribuição correspondentes a atividades simultâneas.

§ 2º O direito à cota do salário-família é definido em razão da remuneração que seria devida ao empregado no mês, independentemente do número de dias efetivamente trabalhados.

§ 3º Todas as importâncias que integram o salário de contribuição serão consideradas como parte integrante da remuneração do mês, exceto o décimo terceiro salário e o adicional de férias previsto no inciso XVII do art. 7º da Constituição, para efeito de definição do direito à cota do salário-família.

Quais os documentos necessários para a empresa cadastrar o benefício?

O funcionário deve entregar ao setor de RH da empresa os seguintes documentos e informações:

  • nome completo do filho;
  • data de nascimento;
  • número do RG;
  • número do CPF;
  • comprovante de frequência escolar;
  • carteira de vacinação.

Como registrar o salário-família do trabalhador intermitente no eSocial?

O cadastro do salário-família do trabalhador intermitente deve ser feito pelo sistema do eSocial. Após o trabalhador apresentar todos os documentos necessários, o empregador deve acessar o sistema e incluir as informações.

Na aba de “empregados” é possível que o empregador selecione o funcionário e inclua dependentes, e, após isso, selecione a opção salário-família.

Como é feito o pagamento?

Após registrar o salário-família do trabalhador intermitente no eSocial, a empresa é quem deve fazer o pagamento do valor do benefício. O valor atual do benefício é de R$ 51,27, que será reembolsado para a empresa em forma de desconto dos tributos pagos.

O funcionário intermitente deve solicitar o benefício para todas as empresas?

Não, o funcionário intermitente deve solicitar o benefício apenas para uma das empresas com a qual possui vínculo. O trabalhador intermitente é um funcionário que possui, muitas das vezes, múltiplos vínculos. Ou seja, pode ter mais de um empregador ativo.

Nesses casos, o funcionário deve entregar os documentos e solicitar o benefício apenas para uma das empresas, e visto que o sistema do eSocial é integrado com várias plataformas, rapidamente será descoberto se o funcionário recebe mais de um benefício irregularmente.

Lembrando que a responsabilidade de confirmar as informações é do funcionário e não da empresa, assim cabe á empresa verificar se os documentos entregues são originais e fazer o pagamento de acordo com a regra.

Quer aprimorar a gestão intermitente na sua empresa?

Registrar o salário-família do trabalhador intermitente no eSocial é apenas uma das várias obrigações que as empresas precisam fazer. Dentre elas, o cálculo proporcional de salário, férias, DSR e adicionais costumam ocupar boa parte do tempo dos gestores.

Por isso, indicamos a utilização da plataforma TIO Digital para auxiliar na gestão. Deixe que os cálculos, recibos de pagamento e todo o gerenciamento de convocações sejam feitos pela plataforma e, assim, a sua empresa ganhe tempo para gerenciar outras pontas.

Descubra tudo o que o TIO pode fazer por você e encontre o plano ideal para sua empresa. Agende uma demonstração gratuita para saber mais.

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