A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) prevê o seguro-desemprego no trabalho intermitente em casos de rescisão sem justa causa e involuntária, sem a iniciativa do profissional. O auxílio corresponde à média dos últimos 12 salários, pago durante 5 meses corridos.
Uma das maiores dificuldades dos contratantes é o momento de rescisão no contrato intermitente. Afinal, além de todas as suas responsabilidades legais, o profissional intermitente tem série de direitos trabalhistas que mudam conforme o tipo de rescisão.
O seguro-desemprego é um deles, oferecendo uma ajuda financeira ao trabalhador recém-desempregado. Contudo, visto que o próprio trabalho intermitente possui suas particularidades, é fundamental compreender como a descontinuidade das atividades impacta o recebimento do benefício, bem como quais são as determinações legais.
Além disso, com a perda de validade da Medida Provisória n.° 808, que trazia determinações constitucionais para o trabalho intermitente, algumas regras mudaram
Por isso, para te ajudar com todos os detalhes e sanar todas as dúvidas, preparamos este conteúdo completo para você. Então, continue conosco até o final e boa leitura.
Encontre no TIO Digital
- Como funciona a rescisão do contrato intermitente?
- O que é o seguro-desemprego?
- Trabalhador Intermitente tem direito ao seguro-desemprego?
- Quais as regras para receber seguro-desemprego no trabalho intermitente?
- Qual o valor do seguro-desemprego no trabalho intermitente?
- Como solicitar o seguro-desemprego no trabalho intermitente?
- Gestão intermitente de alta performance
Como funciona a rescisão do contrato intermitente?
A rescisão do contrato intermitente ocorre quando uma das partes – empregador ou empregada – está insatisfeita ou cometeu uma falta grave para com a outra. Então, encerra-se o vínculo trabalhista e a relação firmada.
A legislação reconhece 5 tipos de rescisão, cada uma garantindo direitos trabalhistas diferentes ao profissional desligado. A relação fica:
Tipo de rescisão | Direitos do trabalhador intermitente |
---|---|
Sem justa causa | • Saldo de salário; • 13º salário proporcional; • Férias proporcionais e acrescidas de ⅓ constitucional; • Multa de 40% do FGTS; • Aviso prévio; • Seguro-desemprego. |
Por justa causa | • Saldo de salário |
A pedido do trabalhador | • Saldo de salário; • 13º salário proporcional; • Férias proporcionais, acrescidas de ⅓ constitucional. |
Por comum acordo | • Saldo de salário proporcional; • 50% de aviso prévio indenizado; • Férias vencidas e proporcionais + ⅓; • Multa de 20% do FGTS. |
Indireta | • Saldo de salário; • 13º salário proporcional; • Férias proporcionais e acrescidas de ⅓ constitucional; • Multa de 40% do FGTS; • Seguro-desemprego. |
O que é o seguro-desemprego?
O seguro-desemprego é uma ajuda financeira oferecida aos trabalhadores que perderam seu emprego de maneira involuntária — ou seja, sem justa causa e contra a sua vontade.
Por isso, o Governo Federal oferece um auxílio em dinheiro durante 5 meses corridos ou até que se encontre outra fonte de renda.
Assim, trata-se de um direito trabalhista garantido pela Lei 7.998, que determina:
Art. 2° O programa do seguro-desemprego tem por finalidade:
I — prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado em virtude de dispensa sem justa causa, inclusive a indireta, e ao trabalhador comprovadamente resgatado de regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo;
II — auxiliar os trabalhadores na busca ou preservação do emprego, promovendo, para tanto, ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional.
Trabalhador Intermitente tem direito ao seguro-desemprego?
Sim, a CLT garante o seguro-desemprego no trabalho intermitente em caso de rescisão sem justa causa e involuntária do profissional. O auxílio financeiro dura 5 meses corridos, no valor da média dos últimos 12 salários recebidos.
A Lei 13.467 e a Portaria n.° 671, pilares legais do trabalho intermitente, não discorrem sobre o seguro-desemprego, sendo um dos pontos de omissão. Por isso, utiliza-se o disposto pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), que engloba todos os trabalhadores com Carteira de Trabalho assinada — inclusive os intermitentes.
A MP 808, que vetava o seguro-desemprego para intermitente, perdeu a validade em abril de 2018. Por isso, uma vez que a Medida Provisória 808 não vale mais, entende-se que os trabalhadores intermitentes têm direito ao seguro-desemprego.
Sendo assim, todos os trabalhadores da modalidade têm acesso ao seguro-desemprego no trabalho intermitente, em caso de rescisão sem justa causa e mediante adequação aos critérios do INSS.
É possível receber seguro-desemprego estando trabalhando?
Se o profissional for demitido sem justa causa de uma empresa, mas mantiver contrato de trabalho intermitente com outra, ele não tem direito ao seguro-desemprego.
Afinal, entende-se que ele possui um emprego e, portanto, não necessita do auxílio por perda de renda familiar.
Quem trabalha com contrato intermitente tem direito ao seguro-desemprego?
Sim, os profissionais em regime intermitente tem direito ao seguro-desemprego em caso de rescisão sem justa causa e involuntária. Além disso, é preciso se adequar aos demais critérios do INSS.
O direito é garantido pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), visto que a modalidade requer CTPS assinada.
Quais as regras para receber seguro-desemprego no trabalho intermitente?
Conforme o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), órgão responsável pelo pagamento do auxílio, o trabalhador intermitente deve atender aos seguintes critérios para ter direito ao seguro-desemprego:
- Dispensado sem justa causa;
- Estiver desempregado e não possuir nenhuma outra fonte de renda mensal para seu sustento e de sua família;
- Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI) relativos a:
- pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
- pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e
- cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;
- Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
Qual o valor do seguro-desemprego no trabalho intermitente?
O valor do seguro-desemprego no trabalho intermitente é a média das remunerações que o trabalhador recebeu nos últimos 12 meses de trabalho.
Contudo, se ele trabalhou durante menos de um ano, a quantia é a média dos valores recebidos ao longo do tempo de contrato.
Por isso, o seguro-desemprego no trabalho intermitente não tem um valor fixo e depende diretamente das remunerações das convocações.
Exemplo de cálculo do seguro-desemprego no trabalho intermitente
Para calcular o valor do seguro-desemprego no trabalho intermitente basta utilizar a fórmula a seguir:
(valor da remuneração) + (valor da remuneração) / 12
Que tal um exemplo prático de cálculo do seguro-desemprego no trabalho intermitente? Suponhamos que um trabalhador intermitente recebeu as seguintes remunerações nos últimos 12 meses de contrato:
- R$ 1.500,00 durante 6 meses;
- R$ 1.200,00 ao longo de outros 6 meses.
Assim, a conta fica da seguinte maneira:
- (6 x 1.500) + (6 x 1.200) / 12 =
- 9.000 + 7.200 / 12 =
- 16.200 / 12 = R$ 1.350,00
Ou seja, para este caso, o valor do seguro-desemprego do trabalhador intermitente seria de R$ 1.350,00, conforme as suas remunerações anteriores.
Como solicitar o seguro-desemprego no trabalho intermitente?
O trabalhador intermitente pode solicitar o seguro-desemprego presencialmente em um dos postos do Ministério do Trabalho ou nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego da sua cidade.
Além disso, durante a pandemia, possibilitou-se requerer o benefício pela internet, através do site “gov.br/pt-br/servicos/solicitar-o-seguro-desemprego” ou aplicativo “Carteira de Trabalho Digital”, para Android ou iOS.
Assim, para solicitar é preciso ter os seguintes documentos em mãos:
- RG;
- CPF;
- CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);
- Requerimento do Seguro-desemprego.
Assim, o prazo para solicitar o seguro-desemprego no trabalho intermitente é de 120 dias a partir da rescisão contratual.
Qual o prazo para receber o seguro-desemprego no trabalho intermitente?
Uma vez feita a solicitação do auxílio, a Caixa Econômica Federal tem até 30 dias para realizar o pagamento do seguro-desemprego no trabalho intermitente. Para acompanhar a situação da solicitação, o trabalhador pode utilizar os seguintes aplicativos:
- CAIXA Trabalhador;
- CAIXA Tem;
- Carteira de trabalho digital;
Além disso, também é possível verificar pelo Serviço de Atendimento ao Cidadão, através do número 0800 726 0207, e pelo site do Ministério do Trabalho e Previdência.
Gestão intermitente de alta performance
Fazer uma boa gestão de seus trabalhadores intermitente é essencial para organizar a rotina e evitar erros e complicações. Contudo, em meio a um dia a dia agitado e corrido, é comum sentir dificuldades com os diversos detalhes e processos.
Você conhece o seu negócio como ninguém. Para todo o resto, existem inúmeras alternativas que podem te auxiliar no caminho.
O TIO é uma dessas opções. Afinal, quando se fala em gestão do trabalho intermitente no Brasil, nossa plataforma, pioneira no segmento, vem para substituir o trabalho manual, pelo trabalho inteligente. Em termos de produtividade e segurança trabalhista, esse é um dos maiores ganhos que tivemos para gerenciamento de trabalhadores intermitentes na última década.
Pensando nisso, desenvolvemos um sistema completo para tornar a gestão do trabalho intermitente mais fácil, rápido e eficaz. Dentre nossos principais recursos para isso, estão:
- Um sistema intuitivo para convocações de funcionários e equipes intermitentes.
- Controle de jornada integrado ao ponto digital com biometria facial e geolocalização.
- Emissão automática para recibos de pagamento ao final de cada dia trabalhado.
- Chat interno para comunicação direta com os funcionários.
- Históricos de aceites, convocações, aceites e documentos.
- Suporte especialista em português nativo.
- Melhorias contínuas na plataforma conforme as regulamentações vigentes da legislação trabalhista (Lei n.13.467), segurança de dados (LGPD) e muito mais.
Para que você conheça na prática o potencial dessa ferramenta no dia a dia, disponibilizamos um tour guiado com nosso especialista em produto, além de um período de teste grátis. Dessa forma, você pode avaliar se está pronto para impulsionar seus melhores resultados com o trabalho intermitente.
Agende uma demonstração gratuita agora.
Esse artigo foi útil?
Média da classificação 4.9 / 5. Número de votos: 18
Lamentamos que este post não tenha sido útil pra você.
Vamos melhorar este post.
Como podemos melhorar esse post?