O seguro-desemprego no trabalho intermitente é um direito do funcionário intermitente que for demitido sem justa causa. Trata-se de uma ajuda financeira prevista por Lei aos que perderam sua renda familiar.
O trabalho intermitente é uma modalidade contratual criada em 2017, com a Lei 13.467 – conhecida como Reforma Trabalhista. Por conter detalhes e regras específicas, este tipo de contrato ainda traz diversas dúvidas e questões aos que atuam na área.
Uma das maiores dificuldades se dá no momento de rescisão no contrato intermitente. Afinal, além de todas as obrigações do empregador, o trabalhador intermitente possui uma série de direitos trabalhistas que mudam de acordo com o tipo de rescisão.
Por isso, uma das principais dúvidas da modalidade diz respeito ao seguro-desemprego no trabalho intermitente. O trabalhador tem direito? Como funciona?
Então, para descobrir todos os detalhes, fique com o TIO Digital até o final. Boa leitura.

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- Rescisão no contrato intermitente
- O que é o seguro-desemprego?
- Trabalhador Intermitente tem direito ao seguro-desemprego?
- Regras para recebimento do seguro-desemprego no trabalho intermitente
- Qual o valor do seguro-desemprego no trabalho intermitente?
- Como solicitar o seguro-desemprego no trabalho intermitente?
- Que tal testar uma gestão intermitente de alta performance?
Rescisão no contrato intermitente
A rescisão no contrato intermitente é um momento delicado para ambos os lados, tanto para o contratante quanto para o trabalhador. Afinal, é preciso muita atenção a todos os processos, cálculos e direitos do trabalhador.
A rescisão no trabalho intermitente ocorrer de 5 maneiras diferentes:
- Por justa causa;
- Sem justa causa;
- Indireta – como se fosse uma justa causa cometida pelo empregador;
- A pedido do empregado;
- Por comum acordo.
Cada tipo de rescisão contratual pressupõe direitos diferentes ao trabalhador. Por isso, o empregador deve se atentar aos cálculos e aos encargos devidos em cada situação.
O que é o seguro-desemprego?
O seguro-desemprego é uma ajuda financeira a todos os trabalhadores que perderam seu emprego de maneira involuntária. Ou seja, sem justa causa e contra a sua iniciativa.
Por isso, o Governo Federal oferece um auxílio em dinheiro no valor do salário mínimo vigente, por 5 meses ou até que se encontre outra fonte de renda.
Assim, o seguro-desemprego é um direito trabalhista garantido pela Lei 7.998, que diz:
Art. 2º O programa do seguro-desemprego tem por finalidade:
I – prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado em virtude de dispensa sem justa causa, inclusive a indireta, e ao trabalhador comprovadamente resgatado de regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo;
II – auxiliar os trabalhadores na busca ou preservação do emprego, promovendo, para tanto, ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional.
Trabalhador Intermitente tem direito ao seguro-desemprego?
Sim, o empregado intermitente tem direito ao seguro-desemprego.
Afinal, como nas demais categorias, o trabalhador intermitente deve ter a carteira de trabalho assinada, o que lhe garante uma série de direitos trabalhistas – entre eles, o seguro-desemprego.
Um detalhe importante é que a Lei 13.467, que rege o trabalho intermitente, não dispõe sobre o seguro-desemprego. Por isso, sendo um ponto de omissão, utiliza-se o disposto pela CLT. Afinal, este corpo legal engloba todos os trabalhadores com carteira de trabalho assinada.
Além disso, atenção: a MP 808, que trazia detalhes sobre o seguro-desemprego para intermitente, perdeu a validade em abril de 2018, por não ser votada no Senado. Assim, todas as regras que guiavam o empregador já não podem ser mais utilizadas.
Sendo assim, todos os trabalhadores desta categoria têm acesso ao seguro-desemprego no trabalho intermitente em caso de rescisão sem justa causa, desde que cumpra os critérios do INSS.
Regras para recebimento do seguro-desemprego no trabalho intermitente
De acordo com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), órgão responsável pelo pagamento do auxílio, deve-se atender aos seguintes critérios para que o trabalhador intermitente receba o seguro-desemprego:
- Dispensado sem justa causa;
- Estiver desempregado e não possuir quaisquer outras fontes de renda mensal para seu sustento e de sua família;
- Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI) relativos a:
- pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
- pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e
- cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;
- Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
Qual o valor do seguro-desemprego no trabalho intermitente?
O valor do seguro-desemprego no trabalho intermitente é a média das remunerações que o trabalhador recebeu nos últimos 12 meses de trabalho.
Contudo, se ele trabalhou durante menos de um ano, o cálculo se dá pela média dos valores recebidos ao longo do tempo de contrato.
Por isso, o seguro-desemprego no trabalho intermitente não tem um valor fixo e depende de forma direta das remunerações das convocações.
Exemplo de cálculo do seguro-desemprego no trabalho intermitente.
Para calcular o valor do seguro-desemprego no trabalho intermitente basta utilizar a fórmula a seguir:
(valor da remuneração) + (valor da remuneração) / 12
Que tal um exemplo prático de cálcuo do seguro-desemprego no trabalho intermitente?
Suponhamos que um trabalhador intermitente recebeu as seguintes remunerações nos últimos 12 meses de contrato:
- R$1.500,00 durante 6 meses;
- R$1.200,00 ao longo de outros 6 meses.
Assim, a conta fica da seguinte maneira:
- (6 x 1.500) + (6 x 1.200) / 12 =
- 9.000 + 7.200 / 12 =
- 16.200 / 12 = R$1.350,00
Ou seja, para este caso, o valor do seguro-desemprego do trabalhador intermitente seria de R$1.350,00, de acordo com as suas remunerações anteriores.
Como solicitar o seguro-desemprego no trabalho intermitente?
O trabalhador intermitente pode solicitar o seguro-desemprego de forma presencial em um dos postos do Ministério do Trabalho ou nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego da sua cidade.
Além disso, durante a pandemia, tornou-se possível requerer o benefício pela internet, através do site “gov.br/pt-br/servicos/solicitar-o-seguro-desemprego” ou aplicativo “Carteira de Trabalho Digital“, para Android ou iOS.
Assim, para solicitar é preciso ter os seguintes documentos em mãos:
- RG;
- CPF;
- CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);
- Requerimento do Seguro-desemprego.
Assim, o prazo para solicitar o seguro-desemprego no trabalho intermitente é de 120 dias a partir da rescisão contratual.
Prazo para receber o seguro-desemprego no trabalho intermitente
Uma vez feita a solicitação do auxílio, a Caixa Econômica Federal tem até 30 dias para realizar o pagamento do seguro-desemprego no trabalho intermitente.
Para acompanhar a situação da solicitação, o trabalhador pode utilizar os seguintes aplicativos:
- CAIXA Trabalhador;
- CAIXA Tem;
- Carteira de trabalho digital;
Além disso, também é possível verificar pelo Serviço de Atendimento ao Cidadão, através do número 0800 726 0207, e pelo site do Ministério do Trabalho e Previdência.
Que tal testar uma gestão intermitente de alta performance?
Fazer uma boa gestão de seus trabalhadores intermitente é essencial para organizar a rotina e evitar erros e complicações. Contudo, em meio a um dia a dia agitado e corrido, é comum sentir dificuldades com os diversos detalhes e processos.
Por isso, existe uma solução completa e inteligente, de alta performance, que te ajuda em todos os processos e etapas do trabalho intermitente: o TIO Digital.
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