O trabalho intermitente foi reconhecido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) após a Reforma Trabalhista que entrou em vigor em 2017. Essa é uma modalidade que surgiu como uma tentativa de regulamentar os trabalhos conhecidos como “bicos”. Ela foi uma das novidades do novo texto no qual estão incluídas as normas de trabalho do nosso país.
Neste post, vamos falar sobre as novas regras trabalhistas após as alterações legislativas e explicar essa alternativa diferenciada de emprego. Além disso, vamos mostrar se o trabalhador intermitente pode ou não aderir ao sindicato, que é a entidade responsável pela defesa dos direitos dos empregados brasileiros.
Deseja saber mais sobre o assunto? Então, acompanhe a leitura e fique por dentro!

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- O que caracteriza o trabalho intermitente?
- Quais são as novas regras do trabalho intermitente após a reforma?
- O trabalhador intermitente pode aderir ao sindicato?
- Qual é a importância do sindicato para os trabalhadores intermitentes?
- Otimize a Gestão do Trabalho Intermitente: mais produtividade e segurança com TIO
O que caracteriza o trabalho intermitente?
A Lei nº 13.467/2017 definiu o trabalho intermitente em seu Artigo 443, §3º, estabelecendo que pode ser realizada a prestação de serviços de forma subordinada e não contínua, com alternância de períodos ativos e inativos, durante meses, dias ou horas de trabalho. Não importa qual seja o tipo de atividade desempenhada por empregador e empregado, excetuando-se apenas os aeronautas.
Já no Artigo 452-A, ficou definido que o pagamento pelo trabalho intermitente não pode ser menor que um salário mínimo ou que os valores pagos aos outros funcionários que exercem idêntica função.
Assim, os trabalhadores também têm direito ao descanso semanal remunerado, férias acrescidas de 1/3, 13º salário, contribuição previdenciária, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e adicionais legais.
Quais são as novas regras do trabalho intermitente após a reforma?
Trabalhadores não registrados oferecem riscos para as empresas. Para que a relação de trabalho esteja formalizada, ambas as partes precisam firmar um contrato por escrito, enquanto o empregador deve registrar a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do empregado. Caso contrário, estará configurado o emprego tradicional, que exigirá o cumprimento de todas as suas exigências registradas na CLT.
Quando a empresa verifica a necessidade de realização das tarefas pelo trabalhador intermitente, faz a convocação deste com, no mínimo, 3 dias de antecedência. Ela informa os detalhes das atividades ofertadas e o tempo de duração dos trabalhos, em concordância com o §1º do Artigo 452-A da CLT. O empregado, por sua vez, pode responder ao chamado no prazo de 24 horas.
Se o empregado permanecer silente, presume-se a recusa do serviço e a empresa pode chamar outro trabalhador para realizar o trabalho. No entanto, se o funcionário intermitente aceitar o chamado, tem o dever de comparecer e realizar as tarefas.
Não cumprindo com a sua parte, o trabalhador pode ser multado em até 50% do pagamento que receberia do empregador. A empresa é obrigada a fornecer recibo de pagamento ao trabalhador intermitente.
O trabalhador intermitente pode aderir ao sindicato?
Apesar de que a contribuição sindical passou a ser opcional com a Reforma Trabalhista, sendo possível o desconte de 1 dia de trabalho apenas com a autorização expressa do empregado, o trabalhador intermitente pode aderir ao sindicato. Não há nenhuma vedação legal que o proíba de se associar à entidade da sua categoria.
O Inciso VIII do Artigo 611-A da CLT, deixa evidente essa questão quando afirma que as convenções coletivas, que são negociadas com os entes sindicais, têm prevalência sobre outras leis quando se tratar de trabalho intermitente. Portanto, o funcionário intermitente pode escolher se deseja ou não contar com o apoio do sindicato de sua classe.
Qual é a importância do sindicato para os trabalhadores intermitentes?
Os sindicatos são as entidades que representam os trabalhadores em suas lutas por direitos. Eles exercem função protetiva, exigindo dos empregadores a concessão de direitos e benefícios que os empregados não conseguem pleitear por conta própria.
São esses entes que representam as diversas categorias de trabalhadores nas negociações por aumento de salários e os protegem de possíveis retaliações.
Enfim, agora você já sabe que o trabalhador intermitente pode aderir a sindicato. Contudo, antes dele decidir, é aconselhável verificar se a entidade sindical cumpre com o seu papel e realmente faz a defesa efetiva dos seus associados.
Também, é importante conferir quais foram os benefícios que ela já conquistou e, então, fazer uma ponderação se vale a pena contribuir.
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