Trabalhador Intermitente tem direito ao Abono Salarial? Descubra!

O trabalhador intermitente tem direito ao abono salarial, visto que possuem carteira de trabalho assinada e exercem atividades para empresas, as quais são pessoas jurídicas. Por sua vez, o do benefício ocorre da mesma forma que para os demais modelos contratuais.

O trabalho intermitente, ainda com sua esporadicidade de atividade e períodos em que o profissional fica inativo da empresa, garante uma série de direitos aos que atuam na modalidade. Afinal, o modelo garante o vínculo trabalhista entre as partes, firmado pela assinatura da carteira de trabalho do colaborador.

Entre os direitos do trabalhador intermitente está o abono salarial do PIS/PASEP, desde que ele se enquadre nos critérios determinados pela Previdência Social — responsável pelo pagamento do benefício. Mas, afinal, como funciona o abono salarial para os intermitentes?

Então, para te ajudar com todos e responder se o trabalhador intermitente tem direito ao abono salarial, o TIO Digital preparou este conteúdo completo. Continue conosco até o final e boa leitura.

trabalhador intermitente tem direito ao abono salarial
O trabalhador intermitente tem direito ao abono salarial, mediante assinatura da carteira de trabalho e enquadramento nos critérios estabelecidos pela Previdência Social — Foto: Freepik.

Quais são os direitos do trabalhador intermitente?

Os direitos do trabalhador intermitente são iguais aos de qualquer outro empregado celetista, amparado pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Isso, pois a modalidade também requer a assinatura da carteira de trabalho.

Assim, os principais direitos do profissional intermitente são:

  • Contrato de trabalho intermitente;
  • Assinatura da carteira de trabalho — física ou digital — e registro no eSocial;
  • Salário;
  • Férias proporcionais e com acréscimo de 1/3;
  • Descanso semanal remunerado (DSR);
  • 13º salário proporcional;
  • Adicionais legais (horas extras, adicional noturno, etc);
  • FGTS e INSS;
  • Benefícios previdenciários;
  • Aviso prévio.

O que é abono salarial?

O abono salarial é um benefício constitucional garantido a todos os trabalhadores brasileiros com carteira assinada que cumpram os requisitos e critérios para recebimento. Ele é repassado aos profissionais anualmente, no valor de um salário mínimo vigente.

O pagamento foi instituído pela Lei n.° 7.998/90 e, conforme determina a Caixa Econômica Federal:

O abono salarial tem valor proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base em questão. O cálculo do valor do benefício corresponde ao número de meses trabalhados no ano-base multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo vigente na data do pagamento.

Abono salarial é o mesmo que PIS?

Não, abono salarial e PIS são diferentes.

O abono salarial é um dos benefícios integrantes do Programa Integração Social (PIS), instituído pela Lei Complementar n.° 7/1970, mas não o programa em si. O PIS ainda inclui o acesso ao FGTS e seguro-desemprego, por exemplo, sendo uma contribuição tributária destinada aos funcionários do setor privado.

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Trabalhador intermitente tem direito ao abono salarial?

Sim, o trabalhador intermitente tem direito ao abono salarial, uma vez que o trabalho intermitente prevê assinatura da carteira de trabalho do profissional. Assim, ele passa a ter direito ao abono salarial e ao saque.

O recebimento, por sua vez, ocorre da mesma forma que para as demais modalidades contratuais, com os mesmos critérios e requisitos.

Requisitos para abono salarial no trabalho intermitente

Os requisitos para o trabalhador intermitente receber o abono salarial são:

  • Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos 5 anos;
  • Ter recebido de empregador contribuinte do PIS/PASEP (inscrito sob CNPJ) remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base que for considerado para a atribuição do benefício;
  • Exercer atividade remunerada durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
  • Ter seus dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) do ano-base em questão.

Qual é o valor do abono salarial em 2023?

O valor do abono salarial em 2024 é de R$ 1.412,00, valor equivalente ao do salário mínimo vigente para o ano.

Contudo, atenção: o valor recebido por cada trabalhador depende do número de meses trabalhados no ano. Ou seja, o valor do abono salarial para o trabalhador intermitente é proporcional aos meses de atividade, sendo 1/12 para cada período de atividade superior a 15 dias.

Calendário de pagamento do abono salarial 2023

Calendário de pagamento do PIS 2023

Mês de nascimentoRecebem em
Janeiro e fevereiro15/02/2023
Março e Abril15/03/2023
Maio e Junho17/04/2023
Julho e Agosto15/05/2023
Setembro e Outubro15/06/2023
Novembro e Dezembro17/07/2023

O abono salarial do trabalhador intermitente é menor?

Não existe redução do valor do abono por conta do caráter intermitente do trabalho — ou seja, o valor do abono salarial para profissionais intermitentes não é menor. Contudo, atente-se ao fator de período mínimo exigido pela Caixa, que pode interferir no abono.

Afina, um dos critérios para recebimento do abono salarial é a prestação de serviços por, no mínimo, 30 dias por empresa para receber seu direito. Além disso, vale lembrar que se considera como mês de trabalho o período igual ou superior a 15 dias de trabalho.

Então, se o intermitente recebeu uma convocação para trabalhar apenas 13 dias em um mês durante o ano todo, por exemplo, ele não terá direito ao abono salarial.

Além disso, visto que o valor do abono salarial é proporcional, a redução do valor total de R$ 1.320,00 só pode — e deve — acontecer caso o colaborador não tenha trabalhado todos os meses do ano.

Quem não tem direito ao abono salarial?

Os profissionais nas seguintes situações não têm direito ao abono salarial:

• Trabalhadores urbanos vinculados a um empregador pessoa física;
• Profissionais rurais vinculados a um empregador pessoa física;
• Diretores sem vínculo empregatício, mesmo que a empresa tenha optado pelo recolhimento do FGTS;
• Empregados domésticos;
• Menores aprendizes.

Como receber o abono salarial?

O recebimento do abono salarial pode ocorrer por meio de crédito em conta, conta-corrente, poupança, caixas eletrônicos, casas lotéricas ou em agências da Caixa Econômica Federal.

Para o saque, o trabalhador deve ter o seu número do PIS e documento de identificação em mãos.

Gestão completa do trabalho intermitente

Ser um empregador intermitente não é uma tarefa simples. Em meio a uma rotina corrida e agitada, os detalhes e particularidades deste modelo contratual podem trazer dificuldades ao contratante, sobretudo na gestão dos profissionais.

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