Skip to content
  • Blog
  • Site
  • Materiais gratuitos
    • [Infográfico] Etapas de Contratação de Intermitentes
    • [Modelo] Minuta de Contrato Intermitente
    • [Infográfico] Cálculo de Salário no Trabalho Intermitente
    • [Infográfico] Benefícios do Trabalho Intermitente
    • [Infográfico] Comparativo entre CLT x Intermitente
    • [Checklist] Estratégias para Gestão de Pessoas no Trabalho Intermitente
    • [Infográfico] Desafios e Soluções para Gestão do Trabalho Intermitente
    • [Infográfico] Guia para Implementação do Trabalho Intermitente em PMEs
    • [Infográfico] Ferramentas para Gestão no Trabalho Intermitente
    • Ver todos
  • Contato
  • Blog
  • Site
  • Materiais gratuitos
    • [Infográfico] Etapas de Contratação de Intermitentes
    • [Modelo] Minuta de Contrato Intermitente
    • [Infográfico] Cálculo de Salário no Trabalho Intermitente
    • [Infográfico] Benefícios do Trabalho Intermitente
    • [Infográfico] Comparativo entre CLT x Intermitente
    • [Checklist] Estratégias para Gestão de Pessoas no Trabalho Intermitente
    • [Infográfico] Desafios e Soluções para Gestão do Trabalho Intermitente
    • [Infográfico] Guia para Implementação do Trabalho Intermitente em PMEs
    • [Infográfico] Ferramentas para Gestão no Trabalho Intermitente
    • Ver todos
  • Contato
Fale com TIO

Trabalho Intermitente para Mercado de Agronegócio

  • Isabelle Fujioka
  • Atualizado em 12/07/24
  • 5 min

Início » Contratações » Trabalho Intermitente para Mercado de Agronegócio

O trabalho intermitente no agronegócio permite contratar por demanda, pagando apenas pelas horas efetivamente trabalhadas, com direitos proporcionais a férias, 13º e FGTS, garantindo flexibilidade ao empregador e segurança jurídica ao trabalhador.

Imagem ilustrativa de um trabalhador do agronegócio no campo, carregando uma caixa de produtos agrícolas, simbolizando trabalho intermitente para o mercado de agronegócio.

O agronegócio é o motor da economia brasileira, mas enfrenta um desafio crônico: a intensa sazonalidade da demanda por mão de obra. Os picos de plantio, colheita e beneficiamento exigem um reforço rápido e legal de trabalhadores, enquanto os períodos de entressafra pedem a redução dos custos fixos. É nesse contexto que o trabalho intermitente para mercado de agronegócio se consolida como a alternativa mais moderna e eficiente.

Regulamentado pela Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) [1], o trabalho intermitente rural permite ao produtor convocar o empregado apenas quando há necessidade real de serviço, alternando períodos de atividade e inatividade. Continue lendo para descobrir como essa modalidade pode otimizar a contratação sazonal agronegócio, garantindo a conformidade legal e a máxima produtividade.

Encontre no TIO Digital

  • O Intermitente Rural e a Necessidade do Agronegócio
  • Vantagens Estratégicas do Trabalho Intermitente no Campo
  • Como Funciona o Processo de Convocação no Agronegócio
  • Obrigações e Conformidade Legal do Produtor Rural
  • Otimize a Gestão do Trabalho Intermitente: mais produtividade e segurança com TIO
  • Perguntas Frequentes (FAQ)
  • Referências

O Intermitente Rural e a Necessidade do Agronegócio

O setor rural é naturalmente marcado pela descontinuidade das atividades. Diferentemente do trabalho urbano, a produção no campo segue ciclos biológicos que geram picos de demanda por mão de obra em tarefas específicas, como:

  • Colheita (Safra): Necessidade massiva de trabalhadores por períodos concentrados.
  • Plantio e Preparo do Solo: Demanda intensificada por curtos períodos.
  • Manutenção de Cercas e Estruturas: Serviços esporádicos e de curta duração.

O trabalho intermitente para mercado de agronegócio resolve esse problema ao formalizar a contratação sob demanda, garantindo ao empregador rural a flexibilidade de que ele precisa.

Vantagens Estratégicas do Trabalho Intermitente no Campo

Adotar a contratação intermitente no agronegócio traz benefícios que vão além da simples flexibilidade:

1. Redução de Custos Fixos

No intermitente, o empregador paga o salário, férias proporcionais, 13º proporcional e DSR apenas sobre as horas efetivamente trabalhadas. Isso elimina o custo de manter um grande contingente de funcionários ociosos na entressafra, algo comum em modelos tradicionais.

2. Adeus ao Contrato por Safra (e seus limites)

O Contrato por Safra é uma modalidade de prazo determinado, com data de início e término atrelada ao ciclo produtivo. A principal vantagem do intermitente sobre o contrato por safra é a flexibilidade temporal.

O intermitente não tem um prazo final predeterminado e pode ser acionado em múltiplos e curtos períodos ao longo do ano, para diferentes tarefas, sem a necessidade de um novo contrato a cada vez.

3. Segurança Jurídica e Formalização

O contrato intermitente é regido pelo Artigo 443, § 3º da CLT [2] e pela Portaria 671 do MTE [3]. Ao utilizá-lo, o empregador rural formaliza a relação de trabalho, reduzindo drasticamente o risco de passivos trabalhistas comuns em contratações informais (o antigo “bóia-fria” sem vínculo) ou modelos mal enquadrados.

4. Fim das Horas In Itinere

Um ponto de grande impacto para o setor rural é que a Reforma Trabalhista encerrou a obrigatoriedade de computar o tempo de deslocamento (horas in itinere) como jornada de trabalho, especialmente relevante em locais de difícil acesso.

A modalidade intermitente se beneficia diretamente dessa mudança, pois o tempo a ser pago é unicamente o da prestação do serviço. [2]

Como Funciona o Processo de Convocação no Agronegócio

A chave para o sucesso do trabalho intermitente para mercado de agronegócio é a correta gestão da convocação.

  1. Convocação com Antecedência:

    O empregador deve notificar o trabalhador com no mínimo três dias corridos de antecedência sobre o período, a jornada e o local de trabalho (ex: “Convocação para a colheita da soja, na Fazenda Esperança, do dia 10 ao dia 15 de janeiro, com jornada de 8 horas/dia”).

  2. Aceite do Trabalhador:

    O trabalhador tem 24 horas para aceitar ou recusar a oferta. A recusa é um direito e não pode gerar punição.

  3. Registro e Pagamento:

    O registro das horas trabalhadas deve ser feito com rigor (ponto eletrônico ou manual), e o pagamento integral (salário + DSR + 13º/Férias proporcionais) deve ser realizado ao final do período de prestação de serviços, em até 5 dias úteis.

O trabalho intermitente para mercado de agronegócio é fundamental para gerenciar a sazonalidade, como em colheitas e plantios.

Ele permite a contratação de mão de obra sob demanda, com pagamento proporcional apenas pelas horas trabalhadas, substituindo modelos menos flexíveis como o contrato por safra e garantindo a formalização e os direitos trabalhistas (CLT e eSocial).

Obrigações e Conformidade Legal do Produtor Rural

Para implementar o intermitente com segurança, o produtor rural deve:

  • Elaborar Contrato: Assinar um contrato de trabalho formal que defina claramente a modalidade intermitente.
  • Registro no eSocial: Fazer a anotação na Carteira de Trabalho Digital e o registro da admissão no eSocial.
  • Controle Rigoroso: Manter um registro de ponto preciso para cada convocação, evitando desvios da jornada legal. [3]
  • Pagamento Correto: Garantir que o recibo de pagamento inclua, a cada ciclo, as parcelas proporcionais de férias, 13º salário e DSR.

Otimize a Gestão do Trabalho Intermitente: mais produtividade e segurança com TIO

A gestão de trabalhadores intermitentes consome tempo e recursos valiosos, trazendo riscos e burocracia pro seu negócio? Se a resposta for sim, temos uma boa notícia.

O TIO é a plataforma pioneira em gestão do trabalho intermitente no Brasil. Substituindo o trabalho manual por inteligência estratégica, o TIO não apenas otimiza sua produtividade, como oferece conformidade e segurança.

Com nossa expertise e pioneirismo, você terá tranquilidade para focar no crescimento do seu negócio.

Para isso, desenvolvemos um sistema completo, intuitivo e eficaz, simplificando cada etapa da gestão. Veja como o TIO descomplica o trabalho intermitente na sua rotina:

  • Convocação simplificada: Agende e gerencie equipes intermitentes de forma intuitiva, em poucos cliques, economizando tempo.
  • Controle de jornada preciso: Ponto digital com biometria facial e geolocalização para conformidade legal e segurança contra fraudes.
  • Pagamentos descomplicados: Emissão automática de recibos diários, eliminando erros e burocracia na sua rotina financeira.
  • Comunicação direta: Chat interno para interação instantânea e eficiente com seus colaboradores, fortalecendo o engajamento.
  • Histórico completo: Acesse facilmente históricos de convocações, aceites e documentos, tudo organizado e auditável para sua segurança.
  • Suporte rápido: Conte com nosso time de especialistas em português nativo, pronto para ajudar e garantir sua melhor experiência.
  • Conformidade e inovação: Plataforma em constante atualização, alinhada à Lei 13.467, LGPD e às últimas tendências do mercado, para você estar sempre à frente e seguro.

Pronto para otimizar a gestão de intermitentes no seu negócio? Então, ganhe tempo e segurança ao invés de processos manuais e complexos. Milhares de empresas já confiam no TIO para otimizar sua produtividade.

Conheça nossa solução sem compromisso: Oferecemos um tour guiado e gratuito com especialista para você ver como a plataforma funciona, bem como os benefícios práticos.

Agende uma demonstração gratuita agora.

Perguntas Frequentes (FAQ)

O trabalhador intermitente rural tem direito ao adicional de insalubridade ou periculosidade?

Sim. Se as atividades realizadas durante a convocação se enquadrarem nos critérios legais de insalubridade ou periculosidade, o adicional é devido, proporcionalmente às horas trabalhadas sob essas condições.

Qual a principal diferença entre intermitente e contrato por safra?

O contrato por safra tem um prazo de duração vinculado ao ciclo agrícola, sendo de natureza determinada. O intermitente é por prazo indeterminado, e sua característica é a descontinuidade e a convocação flexível em curtos períodos, ideal para várias tarefas ao longo de todo o ano.

É obrigatório formalizar o intermitente no eSocial?

Sim. A contratação do trabalhador intermitente, assim como de qualquer outro empregado, deve ser registrada no eSocial, garantindo a transparência e o recolhimento dos encargos sociais e previdenciários.

O trabalhador intermitente pode ter mais de um contrato de trabalho?

Sim. A Lei permite que o trabalhador intermitente mantenha vínculo com múltiplos empregadores, inclusive em diferentes ramos de atividade, desde que os horários não sejam conflitantes.

Referências

[1] Planalto. Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista).

[2] Planalto. DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943.

[3] Planalto. PORTARIA/MTP Nº 671, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021.

Esse artigo foi útil?

Média da classificação 5 / 5. Número de votos: 1

Lamentamos que este post não tenha sido útil pra você.

Vamos melhorar este post.

Como podemos melhorar esse post?

Picture of Isabelle Fujioka
Isabelle Fujioka

Conteúdos relacionados

Imagem representando profissionais de trabalho intermitente, com elementos de escritório e documentos, reforçando a constitucionalidade do trabalho intermitente.

Trabalho Intermitente é Constitucional? Entenda a Decisão do STF

Isabelle Fujioka 13/12/2024
Imagem ilustrativa de uma conversa de encerramento de contrato intermitente entre um empregador e um trabalhador, destacando o momento de finalização do contrato. Ideal para quem busca informações sobre quando se encerra o contrato intermitente.

Quando Se Encerra o Contrato Intermitente? Fim do Vínculo

Isabelle Fujioka 14/10/2025
Ilustração explicando o funcionamento do contrato de trabalho intermitente, com uma mão segurando um ponto de interrogação, ideal para entender 'Contrato intermitente como funciona'

Contrato Intermitente: Como Funciona, Direitos e Deveres

Isabelle Fujioka 13/10/2025

Junte-se a nós

Facebook Instagram Linkedin Youtube

© 2018- TIO. Todos os direitos reservados. CNPJ 40.894.709/0001-00​.

Política de privacidade.

Configurações de privacidade.

Junte-se a nós

Facebook Instagram Linkedin Youtube

© 2018-2024 TIO. Todos os direitos reservados. CNPJ 40.894.709/0001-00​.