O trabalho intermitente para mercado de agronegócio permite a convocação sazonal de profissionais, conforme os períodos de maior necessidade e os deixando inativos nos momentos de menor demanda. Por exemplo, nas épocas de colheita, que demandam um número maior de trabalhadores, basta realizar o chamado pela prestação de serviços.

O agronegócio é um dos maiores mercados brasileiros, expandindo gradativamente sua venda para países do exterior e se responsabilizando por superávites cambiais favoráveis à economia brasileira. Para seu pleno funcionamento durante todo o ano, é preciso um quadro de profissionais completo.
Porém, durante algumas épocas do ano, nem sempre este corpo de trabalhadores é suficiente para lidar com a quantidade de demanda. Nestas situações, a admissão e convocação de profissionais intermitentes é o diferencial que você precisa para suprir toda a necessidade — e o melhor: sem aumentar seus custos nos demais períodos do ano.
Quer saber como funciona o trabalho intermitente para mercado de agronegócio? Não se preocupe, preparamos este conteúdo completo especialmente para você. Continue conosco até o final e boa leitura.
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O que é o trabalho intermitente?
O trabalho intermitente é a prestação de serviços esporádica e descontínua, com períodos de inatividade que se alternam com os de atividade. O modelo estabelece vínculo empregatício entre as partes, mediante assinatura do contrato de trabalho e registro do profissional, além de prever subordinação.
Esta modalidade possui respaldo legal, formalizada pela Lei 13.467/2017 e detalhada pela Portaria n.° 671. Além disso, para os pontos omissos em ambos os textos legais, utilizam-se as disposições da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Para tanto, a definição legal se dá por:
§ 3º Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria.
Os principais atrativos da modalidade são sua flexibilidade e alta adaptação à sazonalidade, permitindo o reforço esporádico do quadro de profissionais contratados conforme as épocas do ano com maior volume de demandas.
Como funciona o trabalho intermitente na prática?
Na prática, você precisa, primeiro, contratar um trabalhador intermitente. Atente-se às três etapa de admissão: elaboração do contrato, assinatura da Carteira de Trabalho e registro do profissional no eSocial — comuns a todas as modalidades contratuais,
Com o trabalhador contratado, a convocação pode ocorrer sempre que houver necessidade pelos serviços. O chamado deve ocorrer em até três dias anteriores ao início previsto, por qualquer meio de comunicação previamente acordado e/ou de acesso mútuo.
Além disso, pode-se estipular a duração da convocação de acordo com suas demandas — ou seja, você pode convocá-lo por dias, semanas ou meses, desde que se respeite os períodos de inatividade característicos da modalidade.
O trabalhador, por sua vez, pode optar por aceitar ou recusar o chamado, sem que a recusa seja considerada insubordinação ou quebra contratual.
Ao final da convocação, com o encerramento das atividades, deve-se realizar o pagamento do trabalhador intermitente. Os valores são proporcionais ao total de horas trabalhadas, com incidência de direitos trabalhistas como férias, 13° salário, entre outros.
Além disso, lembre-se que, após o fim do período estipulado de convocação, o trabalhador deve ficar inativo até ser convocado novamente. Durante a inatividade, não se deve nenhum valor ou encargo ao profissional.
Trabalho intermitente para mercado de agronegócio
O trabalho intermitente para mercado de agronegócio é altamente recomendado, visto que a modalidade se ajusta à sazonalidade das atividades no ramo. Em outras palavras, uma vez que o agronegócio lida com o aumento esporádico da necessidade de prestação de serviços, o trabalho intermitente é a principal opção de contratação para estes momentos.
Em geral, os períodos de plantio e os de colheita são os que demandam uma atividade mais intensa. Portanto, contar com trabalhadores intermitentes nestes períodos pode auxiliar — e muito — nas demandas. Dessa forma, quando a necessidade reduzir, basta encerrar a convocação e conceder o período de inatividade ao profissional.
Apenas no setor da agropecuária, o Novo Caged registrou 3.269 novas admissões ao longo de 2023, ao lado das 3.556 de 2022. Os estados com maior taxa de intermitentes contratados na área foram, respectivamente: Paraná, São Paulo e Rio Grande do Sul.
O trabalho intermitente é a principal alternativa ao famoso “contrato por safra”, que consiste na prestação de serviços durante períodos curtos, mas que ocorrem diversas vezes ao ano — como atividades de catação e capina em propriedades rurais. Com o contrato intermitente, você admite o profissional e apenas o convoca quando precisar dos seus serviços — sem precisar pagar pelo período em que ele estiver inativo.
Dessa forma, amplia-se o trabalho formal, com garantia dos direitos trabalhistas e amparo legal aos profissionais do setor, além da possibilidade de multiplicidade contratual e registro em carteira. Para o empregador, a modalidade permite uma redução de custos e adequação à sazonalidade de negócios.
Vantagens do trabalho intermitente para mercado de agronegócio
- Modalidade prevista por Lei (Lei 13.467, CLT, Portaria n.° 349, Portaria n.° 671);
- Garantia dos direitos trabalhistas aos profissionais — férias, 13° salário, seguro-desemprego, etc;
- Flexibilidade e liberdade;
- Variedade contratual — a empresa pode contratar profissionais intermitentes de diversas áreas e o trabalhador pode manter contrato com diversas empresas, sem exclusividade;
- Alternativa em épocas de maior demanda e movimento;
- Redução de custos para o seu negócio.
Como é o pagamento do trabalhador intermitente no agronegócio?
O pagamento no contrato de trabalho intermitente para mercado de agronegócio ocorre sempre ao final de cada convocação, proporcional ao total de horas trabalhadas durante o chamado.
O salário do intermitente não pode ser menor que o valor/hora mínimo nacional, estadual ou determinado por piso. Além disso, não pode ser inferior ao salário dos demais profissionais contratados, sejam eles intermitentes ou não.
Contudo, o salário não é o único valor compõe o pagamento no contrato de trabalho intermitente. É preciso incluir os seguintes valores e encargos:
- Remuneração;
- Férias proporcionais com acréscimo de um terço;
- 13° salário proporcional;
- DSR;
- Adicionais legais (horas extras, adicional noturno etc).
Lembre-se de emitir um recibo de pagamento que contém todos os valores e verbas garante uma maior segurança a ambos os lados da relação trabalhista.
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