[GUIA] Salário do Trabalhador Intermitente: Cálculo e Direitos

O salário do trabalhador intermitente é calculado por hora trabalhada e deve ser pago imediatamente ao final de cada convocação. O valor da hora não pode ser inferior ao salário mínimo horário ou ao valor pago a outros empregados na mesma função. Inclui o pagamento proporcional e imediato de 13° salário, férias + 1/3, e DSR.

Imagem ilustrativa sobre o salário do trabalhador intermitente, mostrando pessoas interagindo com dinheiro, moedas e uma isca de porco, representando economia e trabalho intermitente.

O contrato de trabalho intermitente, regulamentado pela Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) [1], trouxe flexibilidade para empresas e trabalhadores, permitindo a prestação de serviços com alternância de períodos de atividade e inatividade. No entanto, a natureza descontínua dessa modalidade gera uma das dúvidas mais frequentes: como funciona e como calcular o salário do trabalhador intermitente?

Diferente do modelo tradicional, a remuneração do intermitente é paga ao final de cada convocação e inclui, além das horas trabalhadas, o pagamento proporcional de verbas como férias, 13º salário e Descanso Semanal Remunerado (DSR).

Este guia completo descomplica o tema, detalhando a composição do salário do trabalhador intermitente, as regras de cálculo e como a tecnologia pode garantir a conformidade legal e a segurança jurídica da sua empresa.

Qual é o salário do trabalhador intermitente?

O salário do trabalhador intermitente é proporcional às horas trabalhadas em cada convocação, pago ao final do chamado. Por isso, a base de cálculo é o valor/hora, definido pelo contratante na admissão e fixo em contrato, não sofrendo alterações entre uma convocação e outra.

Além disso, não pode ser inferior ao dos demais trabalhadores com mesma função ou cargo na empresa — intermitentes ou não — e nem menor que o salário mínimo nacional, estadual ou determinado por piso para a categoria.

Ou seja, o salário do trabalhador intermitente em 2025 pode variar, no mínimo, entre R$ 6,90/hora e R$ 9,35, conforme o estado de atuação. Atualmente, as localidades que adotam quantias próprias de salário mínimo e seus valores são:

Regras para Pagamento do Salário Intermitente:

Segundo a Lei 13.467/2017 [1], as regras para pagamento do salário intermitente são:

  • O trabalhador deve receber sua remuneração ao final de cada período de prestação de serviço;
  • O valor-hora da remuneração do trabalhador intermitente não pode ser inferior ao do salário mínimo nacional ou estadual, e também não pode ser menor que o salário dos empregados que trabalham na mesma empresa com mesma função;
  • O empregador deve emitir um recibo ao trabalhador, detalhando os valores pagos a cada serviço prestado.

A Composição do Salário do Trabalhador Intermitente

O salário do trabalhador intermitente é composto por diversas parcelas que devem ser pagas ao final de cada período de prestação de serviço (convocação), conforme o Art. 452-A da CLT [2]:

Remuneração das Horas ou Dias Trabalhados

Esta é a base do salário. O valor é determinado pela multiplicação das horas ou dias efetivamente trabalhados pelo valor da hora ou diária acordada em contrato.

  • Regra de Ouro: O valor da hora de trabalho do intermitente não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo ou ao valor pago a outros empregados da mesma empresa que exerçam a mesma função [3].

Verbas Proporcionais Pagas a Cada Convocação

A grande diferença do contrato intermitente é que o trabalhador recebe o pagamento proporcional de seus direitos a cada ciclo de trabalho, e não apenas na rescisão ou em datas específicas do ano. As verbas proporcionais incluem:

Salário Bruto da Convocação = Horas Trabalhadas + DSR + Férias Proporcionais + 1/3 + 13º Salário Proporcional + Adicionais

Passo a Passo: Como Calcular o Salário Intermitente

O cálculo do salário do trabalhador intermitente deve ser feito a cada convocação. A seguir, detalhamos o passo a passo, com foco nos componentes proporcionais.

  1. Cálculo do DSR (Descanso Semanal Remunerado)

    O DSR é um direito do trabalhador intermitente e deve ser calculado sobre a remuneração das horas trabalhadas.
    Fórmula Simplificada:

    DSR = (Valor das Horas Trabalhadas / Dias Úteis no Período) x Dias de DSR no Período.

    • Dias Úteis: Consideram-se os dias de segunda a sábado.
    • Dias de DSR: Consideram-se os domingos e feriados.

  2. Cálculo das Férias Proporcionais + 1/3

    As férias proporcionais são calculadas sobre a soma da remuneração das horas trabalhadas e do DSR.
    Fórmula:

    Férias Proporcionais = Remuneração Base (Horas + DSR) / 12.
    Total de Férias = Férias Proporcionais + (Férias Proporcionais / 3).

  3. Cálculo do 13º Salário Proporcional

    O 13º salário proporcional segue a mesma base de cálculo das férias.
    Fórmula:

    13° Salário Proporcional = Remuneração Base (Horas + DSR) / 12.

Exemplo Prático de Cálculo

Considere um trabalhador intermitente convocado por 10 dias, com as seguintes informações:

ItemValor
Salário-hora contratadoR$ 15,00
Horas trabalhadas no período80 horas
Dias Úteis no Período8
Dias de DSR no Período2 (2 domingos)
  1. Remuneração pelas horas trabalhadas: 80 horas × R$ 15,00 = R$ 1.200,00.
  2. DSR: R$ 1.200,00 ÷ 8 × 2 = R$ 300,00.
  3. Remuneração base (Horas + DSR): R$ 1.200,00 + R$ 300,00 = R$ 1.500,00.
  4. Férias proporcionais: R$ 1.500,00 ÷ 12 = R$ 125,00.
  5. 1/3 de férias: R$ 125,00 ÷ 3 ≈ R$ 41,67.
  6. 13º salário proporcional: R$ 1.500,00 ÷ 12 = R$ 125,00.
VerbaValor
Remuneração Horas TrabalhadasR$ 1.200,00
DSRR$ 300,00
Férias Proporcionais + 1/3R$ 166,67
13º Salário ProporcionalR$ 125,00
Salário Bruto TotalR$ 1.791,67

Atenção: Sobre o Salário Bruto Total incidirão os descontos obrigatórios (INSS e IRRF).

Direitos e Deveres: O que o Empregador Precisa Saber

A gestão do salário do trabalhador intermitente está diretamente ligada ao cumprimento de seus direitos e deveres.

Obrigações do Empregador

  1. Pagamento Imediato: O pagamento do salário e das verbas proporcionais deve ser feito ao final de cada período de prestação de serviço (convocação).
  2. Recibo Detalhado: O empregador deve fornecer um recibo de pagamento detalhado, especificando todas as verbas e descontos (INSS e IRRF).
  3. Recolhimento de Encargos: O recolhimento do INSS (parte do empregado e patronal) e do FGTS deve ser feito via DAE (Documento de Arrecadação do eSocial) ou guia específica, conforme a legislação.

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Perguntas Frequentes (FAQ)

O salário do trabalhador intermitente pode ser inferior ao salário mínimo?

Não. O valor da hora de trabalho do intermitente não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo vigente ou ao valor pago a outros empregados da empresa que exerçam a mesma função.

O trabalhador intermitente tem direito a férias e 13º salário?

Sim, mas de forma proporcional e pagos ao final de cada convocação, juntamente com o salário. Ao final do ano, não há um novo pagamento de 13º salário, pois ele já foi pago proporcionalmente ao longo do ano.

O que acontece se o trabalhador intermitente não for convocado?

O período de inatividade não é remunerado, pois o trabalhador não está à disposição do empregador. Durante esse tempo, ele pode prestar serviços a outros empregadores.

Como o DSR é calculado no salário intermitente?

O DSR é calculado dividindo-se o valor das horas trabalhadas pelos dias úteis da convocação e multiplicando-se pelos dias de DSR (domingos e feriados) daquele período.

O empregador precisa emitir recibo de pagamento a cada convocação?

Sim. É obrigatório que o empregador forneça um recibo de pagamento detalhado ao final de cada convocação, discriminando todas as verbas pagas (horas, DSR, 13º, Férias) e os descontos (INSS, IRRF).

Referências

[1] Planalto. Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista).

[2] Planalto. Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

[3] Diário Oficial da União. Portaria MTP n.º 671/2021.

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