O salário do trabalhador intermitente é proporcional ao total de horas trabalhadas em cada convocação. Seu valor/hora é fixo em contrato, não variável entre convocações e de, no mínimo, R$ 6,42/hora em 2024. O contratante deve seguir as quantias mínimas nacional, regional ou determina por convenção coletiva para a categoria.
Anualmente, o Governo Federal divulga novos valores de salário mínimo nacional aplicáveis a todos os trabalhadores brasileiros. Contudo, este não é o único valor: existem valores mínimos para 5 estados brasileiros, além de pisos salariais definidos por convenções coletivas conforme a categoria profissional.
O trabalho intermitente, pautado na descontinuidade da prestação de serviços, possui regras próprias que se ajustam à esporadicidade do trabalho. Não obstante, o salário do trabalhador intermitente segue estas características e se ajusta ao período de atividade.
Então, para te ajudar com todos os detalhes e regras do salário do trabalhador intermitente, o TIO Digital preparou este conteúdo completo especialmente para você. Continue conosco até o final e boa leitura.
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Salário do trabalhador intermitente
O pagamento do salário do trabalhador intermitente ocorre ao final de cada convocação, proporcional ao total de dias e horas trabalhadas no período. Por isso, a base de cálculo é o valor/hora, fixo e definido em contrato, não se alterando entre uma convocação e outra.
O salário do trabalhador intermitente em 2024 é de, no mínimo, R$ 6,42/hora. Contudo, o empregador deve se atentar à validade do salário mínimo regional ou estabelecido por convenção coletiva para a categoria profissional, conforme sua localidade:
Região | Valores para 2024 | Valores de 2023 | Valor/hora atual |
---|---|---|---|
Nacional | R$ 1.412 | R$ 1.320,00 | R$ 6,42/hora |
São Paulo | A definir. | R$ 1.550,00 | R$ 6,71/hora |
Rio de Janeiro | A definir. | R$ 1.320,00 | R$ 6,00/hora |
Paraná | R$ 2.017,02 (ainda não oficial) | R$ 1.798,60 | R$ 8,25/hora |
Santa Catarina | A definir. | R$ 1.521,00 | R$ 6,91/hora |
Rio Grande do Sul | R$ 1.573,94 (em aprovação) | R$ 1.443,94 | R$ 6,56/hora |
Além disso, seu salário/hora não pode ser inferior aos demais profissionais da empresa, intermitentes ou não, que desempenham mesma função ou cargo.
O texto da Lei 13.467/2017, um dos pilares do trabalho intermitente, traz detalhes importantes:
- O trabalhador deve receber sua remuneração ao final de cada período de prestação de serviço;
- O valor-hora da remuneração do trabalhador intermitente não pode ser inferior ao do salário mínimo nacional ou estadual, e também não pode ser menor que o salário dos empregados que trabalham na mesma empresa com mesma função;
- O empregador deve emitir um recibo ao trabalhador, detalhando os valores pagos a cada serviço prestado.
Encargos que incidem sobre o salário do intermitente
O salário do trabalhador intermitente é composto por uma série de encargos que incidem sobre seu valor, tanto descontos quanto acréscimos. Todos devem ser pagos ao final da convocação e constar no recibo de pagamento.
São eles:
- Remuneração pelas horas de trabalho;
- Férias proporcionais com acréscimo de um terço;
- 13º salário proporcional;
- Descanso semanal remunerado (DSR);
- Adicional noturno;
- Horas extras;
- Adicionais legais.
Como calcular o salário do trabalhador intermitente?
Para calcular o salário do trabalhador intermitente, o contratante deve:
- Multiplicar o total de horas trabalhadas pelo valor/hora do profissional;
- Somar todos os adicionais exercidos;
- Descontar os devidos encargos.
A base de cálculo é a multiplicação do salário/hora pelo total de horas trabalhadas na convocação. A fórmula, então, fica: valor/hora x total de horas de trabalho na convocação.
Descanso semanal remunerado (DSR)
O descanso semanal remunerado corresponde ao(s) dia(s) de folga do trabalhador. Já que os dias de atividade variam, ele corresponde a ⅙ do total de horas trabalhadas durante a semana. Dessa forma, o cálculo corresponde a 1⁄6 da base salarial.
Vamos a um exemplo prático:
Suponhamos um trabalhador que tenha 8 horas trabalhadas no dia, com salário hora de R$ 6,42, sendo o mínimo nacional. Assim, o cálculo ficaria:
- (8 × 6,42) = 51,36 × 1/6 = R$ 8,56 (valor proporcional do DSR que deve ser pago ao empregado para este dia de trabalho)
Portanto, o valor de para este descanso semanal remunerado será de R$ 8,56. Saiba mais: Calcular DSR do Trabalhador Intermitente.
13º salário proporcional
O 13º salário é um benefício financeiro garantido por lei a todos os trabalhadores com carteira assinada. Os trabalhadores intermitentes o recebem de maneira proporcional ao final de cada convocação, como um adiantamento.
Assim, o cálculo do 13º do trabalhador intermitente deve ser feito da seguinte forma: horas trabalhadas x salario/hora + DSR (+ horas extras, noturnas, adicionais, se houver) / 12.
Férias proporcionais com acréscimo de 1/3
Após um ano de trabalho, o profissional intermitente tem direito a um descanso de 30 dias corridos. Ou seja, durante 1 mês, o empregado não presta nenhum tipo de serviço para a empresa.
Contudo, o empregado deve receber a remuneração de férias ao final de cada convocação, de modo que, ao sair de férias, não recebe nenhum pagamento referente ao período.
Para calcular as férias do trabalhador intermitente, o cálculo fica: horas trabalhadas x salário/hora + DSR (+ horas extras, noturnas, adicionais, se houver) / 12 + 1/3.
Reajuste salarial do trabalhador intermitente
Sempre que houver mudança no salário do trabalhador intermitente, seja por alterações no mínimo nacional ou regional, o contratante deve registrar as alterações em documentos e plataformas oficiais do Governo Federal.
A primeira ação é registrar a alteração na carteira de trabalho do colaborador. Para isso, solicite o documento e preencha a primeira página em branco da seção “Alterações salariais”. Aqui, o empregador deve informar a nova quantia e o motivo da mudança.
Além disso, também é preciso informar o reajuste do salário do trabalhador intermitente no eSocial — que possui integração com a CTPS Digital. Para isso:
- Faça login no eSocial utilizando seus dados gov.br;
- Vá para o menu “Empregados” e, em seguida, para “Gestão de Empregados”;
- Clique em “Dados Contratuais”;
- Selecione “Reajustar Salários”;
- Informe o novo salário e a data de alteração;
- Confirme o processo.
Quando preciso reajustar o salário do trabalhador intermitente?
O reajuste salarial do trabalhador intermitente é obrigatório sempre que seu valor/hora estiver abaixo das quantias mínimas nacional, regional ou determinada por piso para categoria.
Além disso, o contratante também deve realizar as devidas alterações caso o salário/hora do profissional seja inferior ao dos demais colaboradores da empresa, sejam eles intermitentes ou não, com mesmo cargo ou função.
Contudo, o reajuste é opcional nos casos em que o valor/hora for igual ou superior às quantias mínimas. Em geral, o empregador pode oferecer um aumento salarial para recompensar e reconhecer o bom trabalho do colaborador, ou até mesmo pelo caráter intermitente da prestação de serviços.
Recibo de pagamento intermitente
Conforme o texto da Lei 13.467/2017, junto ao pagamento do salário do trabalhador intermitente, a empresa deve oferecer o recibo de pagamento.
O documento deve registrar todos os valores que compõem o pagamento, além de outros adicionais ou descontos, e como eles incidem sobre o valor.
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