Férias no Trabalho Intermitente: Guia Prático

As férias no trabalho intermitente são pagas de forma proporcional a cada prestação de serviço, junto com salário, 13º e demais direitos, garantindo ao trabalhador descanso remunerado conforme previsto na legislação do contrato intermitente.

Pessoa relaxando em casa durante as férias no trabalho intermitente, aproveitando momento de descanso e lazer com seus dispositivos.

O contrato de trabalho intermitente trouxe flexibilidade para as relações de emprego, mas com essa inovação surgiram diversas dúvidas, principalmente sobre direitos trabalhistas que, no modelo tradicional, possuem regras bem estabelecidas. Um dos temas que mais gera questionamentos é o das férias no trabalho intermitente.

Será que o trabalhador intermitente tira férias de fato? Como o valor das férias é calculado se a jornada e o salário variam a cada mês? E o famoso 1/3 de férias, ele existe para o intermitente? A resposta para essas perguntas é fundamental para empregadores e trabalhadores que buscam segurança jurídica e transparência.

Nosso propósito é descomplicar o trabalho intermitente. Neste guia completo, você encontrará tudo o que precisa saber sobre as férias no trabalho intermitente, seu cálculo e as particularidades desse direito, garantindo que você realize a gestão do férias contrato intermitente cálculo de forma correta e sem surpresas.

Com funcionam as férias no trabalho intermitente?

Diferentemente do contrato de trabalho contínuo, onde as férias são oferecidas após um período aquisitivo de 12 meses, no trabalho intermitente, as férias e o 13º salário são pagos de forma proporcional ao final de cada período de prestação de serviços (convocação).

Essa regra está prevista no § 6º do Art. 452-A da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), incluído pela Reforma Trabalhista [1]:

§ 9º A cada doze meses, o empregado adquire direito a usufruir, nos doze meses subsequentes, um mês de férias, período no qual não poderá ser convocado para prestar serviços pelo mesmo empregador.

O objetivo é garantir que o trabalhador intermitente receba suas verbas proporcionais imediatamente após cada “ciclo” de trabalho, sem precisar esperar um ano completo para ter acesso a esses direitos.

Como as Férias no Trabalho Intermitente são Adquiridas e Pagas?

Não existe um “período aquisitivo” tradicional para as férias do intermitente no sentido de acumular dias para um proveito futuro. O direito é garantido e pago a cada convocação.

Quando o trabalhador intermitente encerra uma prestação de serviço (ao final de uma convocação), o empregador deve calcular e pagar, juntamente com a remuneração das horas trabalhadas e o DSR, os valores proporcionais referentes às férias acrescidas de 1/3, e também o 13º salário proporcional.

  • Importante: Este pagamento proporcional de férias e 13º salário é uma antecipação. Ele não significa que o trabalhador intermitente não poderá ter um período de descanso “real” se acumular chamadas. No entanto, se ele tirar um período de descanso, esse período não será remunerado como férias, pois o valor já foi pago proporcionalmente nas convocações anteriores.

Cálculo de Férias no Contrato Intermitente

O cálculo das férias proporcionais e do 1/3 de férias deve ser feito sobre a soma da remuneração das horas trabalhadas e do Repouso Semanal Remunerado (RSR/DSR) daquele período de convocação.

Fórmula de Cálculo:

  1. Calcule a Remuneração Total do Período:

    Soma das horas trabalhadas + DSR + adicionais (se houver) na convocação.

  2. Calcule as Férias Proporcionais:

    Divida a Remuneração Total do Período por 12.

  3. Calcule o Adicional de 1/3 de Férias:

    Divida o valor das Férias Proporcionais por 3.

Exemplo Prático:

Vamos considerar que em um período de convocação, o trabalhador intermitente recebeu:

  • Remuneração Horas Trabalhadas: R$ 500,00.
  • DSR (calculado sobre as horas): R$ 100,00.
  • Remuneração Total do Período: R$ 500,00 + R$ 100,00 = R$ 600,00.

Agora, vamos calcular as férias:

  1. Férias Proporcionais: R$ 600,00 / 12 = R$ 50,00.
  2. Adicional de 1/3 de Férias: R$ 50,00 / 3 = R$ 16,67.
  3. Total de Férias a Pagar: R$ 50,00 + R$ 16,67 = R$ 66,67.

Este valor de R$ 66,67 deve ser pago ao trabalhador intermitente com os R$ 600,00 (horas + DSR) e o 13º salário proporcional (que também seria R$ 50,00, calculando sobre a mesma base de R$ 600,00 / 12).

Férias no Trabalho Intermitente e o eSocial

Toda a gestão e pagamento das férias no trabalho intermitente devem ser realizadas através do eSocial. O sistema é programado para calcular e discriminar essas verbas proporcionais no recibo de pagamento a cada convocação.

É fundamental que o empregador registre corretamente as informações de cada período de trabalho para o eSocial poder gerar as guias (DAE) e os demonstrativos de pagamento de forma precisa. A conformidade com o eSocial é crucial para evitar multas e garantir a segurança jurídica da relação de trabalho.

Leia também: eSocial e contrato intermitente: principais processos.

O que Acontece se o Trabalhador Intermitente não Tirar Férias?

Como as férias são pagas proporcionalmente a cada convocação, a ideia de “tirar” férias no sentido tradicional é diferente. O trabalhador recebe o valor correspondente ao direito de forma antecipada.

Se, após um período, o trabalhador intermitente tiver uma sequência de inatividade, ele estará em “período de inatividade”, e não em “férias”. Esse período, por não haver prestação de serviço, não é remunerado, a menos que haja alguma outra previsão em convenção ou acordo coletivo.

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Perguntas Frequentes (FAQ)

O trabalhador intermitente tem direito a férias?

Sim, o trabalhador intermitente tem direito a férias proporcionais, acrescidas de 1/3, pagas ao final de cada período de prestação de serviços (convocação).

As férias do intermitente são aproveitadas ou pagas?

Elas são pagas proporcionalmente a cada convocação, o que significa que o valor correspondente é recebido junto com o salário das horas trabalhadas, em vez de um período de descanso remunerado após 12 meses.

Como é feito o cálculo do 1/3 de férias para o intermitente?

O 1/3 de férias é calculado sobre o valor das férias proporcionais, que por sua vez, é 1/12 da soma da remuneração das horas trabalhadas e do DSR do período de convocação.

O eSocial calcula as férias do intermitente automaticamente?

Sim, ao lançar corretamente as horas e o período de trabalho no eSocial, o sistema é programado para calcular e discriminar as verbas proporcionais, incluindo as férias e o 13º.

O que é período aquisitivo no trabalho intermitente?

Para o intermitente, o conceito de período aquisitivo no sentido de acumular direito a gozo de férias após 12 meses não se aplica. O direito e o pagamento das férias são fracionados e feitos a cada término de convocação.

Se o trabalhador intermitente não for convocado por muito tempo, ele perde o direito às férias proporcionais já pagas?

Não. Os valores de férias proporcionais já pagos em convocações anteriores são direitos adquiridos e não são perdidos em períodos de inatividade.

Referências

[1] Planalto. Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – Art. 452-A a 452-F.

[2] Planalto. PORTARIA/MTP Nº 671, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021.

[3] Planalto. LEI Nº 13.467, DE 13 DE JULHO DE 2017.

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