Dentre as etapas essenciais à contratação de um funcionário, o exame admissional no trabalho intermitente merece atenção especial. Esse exame é o que comprovará as aptidões físicas e mentais que o empregado possui para prestar os serviços estipulados pelo empregador.
Por isso, pensando em tirar as dúvidas sobre esse assunto da cabeça do empregador, o TIO Digital preparou esse artigo com as respostas mais completas. Então, para ficar por dentro é só continuar a leitura!

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- O que é o exame médico admissional?
- É necessário fazer exame admissional no trabalho intermitente?
- Em todas as convocações no contrato intermitente é necessário fazer exame admissional?
- Como funciona o exame admissional no processo de contratação do trabalhador intermitente?
- Quais são os documentos necessários para a contratação de um funcionário intermitente?
- Quais exames não podem ser exigidos pela empresa?
- Otimize a Gestão do Trabalho Intermitente: mais produtividade e segurança com TIO
O que é o exame médico admissional?
O exame admissional tem como principal objetivo a comprovação de que o futuro contratado está apto mental e fisicamente para cumprir as funções atribuídas por seu empregador.
A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) prevê a obrigatoriedade do exame admissional no processo de contratação do trabalhador justamente para não existirem surpresas, pois o funcionário pode demonstrar a não aptidão decorrente de algum problema de saúde.
Essa etapa da admissão é um dever do empregador, que deve cobrir os custos das chamadas “medidas preventivas da medicina do trabalho”. Assim, segundo o artigo 168 da CLT:
Art. 168 – Será obrigatório o exame médico do empregado, por conta do empregador.
Como ocorre o processo do exame admissional?
Muitas vezes a própria empresa tem um ambulatório em suas dependências e o exame ocorre por lá. Mas, em outros casos, o empregador envia o trabalhador para uma clínica e arca com as despesas.
Dessa forma, o exame admissional no contrato intermitente é feito a partir dos seguintes exames e perguntas:
- pressão arterial;
- batimentos cardíacos;
- saúde das articulações.
- como era o trabalho no seu último emprego?
- você era exposto a algum risco à saúde?
- já passou por intervenções cirúrgicas?
- possui alguma doença? Se sim, como é o tratamento?
- faz uso de algum tipo de medicamento controlado?
É necessário fazer exame admissional no trabalho intermitente?
Sim, é obrigatório que o trabalhador intermitente faça o exame admissional no ato da contratação, visto que o regime é regido pela CLT e apenas assim será comprovada a aptidão do contratado para que ele exerça as suas funções na empresa.
Em todas as convocações no contrato intermitente é necessário fazer exame admissional?
Não, o exame admissional no contrato intermitente deve ser feito apenas uma vez, no momento da contratação do trabalhador, logo não é necessário realizar o procedimento em todas as convocações.
Como funciona o exame admissional no processo de contratação do trabalhador intermitente?
O exame admissional no trabalho intermitente existe e também é obrigatório à contratação de um funcionário. Na hora de realizar o contrato, a primeira etapa da admissão, consulte tanto a Reforma Trabalhista quanto a Portaria 349, já que ambos os textos são complementares.
O exame admissional, seja ele excepcional ou comum, deve ser realizado por um médico do trabalho, que pode avaliar com maior autoridade as possíveis doenças ocupacionais do paciente.
Em suma, a análise clínica da situação do futuro contratado englobará tanto a análise ocupacional quanto um exame físico e mental. Porém, nos casos de trabalhadores que serão expostos à quaisquer riscos próprios de sua futura ocupação, são exigidos exames complementares, sendo eles:
- EEG;
- ECG;
- raio-x;
- espirometria;
- audiometria;
- acuidade visual.
Quais são os documentos necessários para a contratação de um funcionário intermitente?
Além do atestado médico admissional, para a contratação e cadastro do novo funcionário no eSocial é preciso que a empresa solicite vários outros documentos, por exemplo:
- foto 3×4;
- atestado médico admissional;
- carteira de identidade;
- cópia do comprovante de residência;
- cópia do comprovante de escolaridade;
- CNH, para cargo ou profissão que exija a utilização de veículos;
- cópia da certidão de casamento, se for o caso;
- cópia da certidão de nascimento de filhos de até 21 anos;
- carteira de vacinação dos filhos menores de 7 anos;
- comprovante de frequência escolar dos filhos maiores de 7 anos;
- atestado de invalidez dos filhos de qualquer idade, se for o caso;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- cartão de identificação do contribuinte no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- título de eleitor com os comprovantes de votação nas 3 últimas eleições;
- cartão de inscrição no Programa de Integração Social (PIS);
- por fim, certificado de reservista, caso o trabalhador tenha menos de 45 anos.
Quais exames não podem ser exigidos pela empresa?
Mas fique de olho! Apesar do exame admissional no trabalho intermitente ser obrigatório, existem também alguns que são terminantemente proibidos. Então, os exames que a empresa não pode exigir na seleção de seus colaboradores são:
- exame de HIV;
- exames que comprovem gravidez;
- registros de dívidas, como certidão negativa no SPC e Serasa;
- dados de antecedente criminal ou documento comprovando ausência de ações trabalhistas contra quaisquer empresas;
- por fim, comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 meses no mesmo tipo de atividade.
Assim, a Lei nº 9.029/1995 veda a exigência de tais exames, cujo intuito é proibir qualquer ato discriminatório e limitante para efeitos da relação empregatícia.
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