Muitas empresas que utilizam a mão de obra flexível precisam deslocar funcionários para diferentes cidades para atender demandas sazonais. No entanto, surge a dúvida: como aplicar o adicional de transferência no contrato intermitente?
A Reforma Trabalhista trouxe o trabalho intermitente [1], mas não alterou as proteções básicas da CLT contra despesas de deslocamento e mudanças geográficas.
Se a sua empresa convoca um trabalhador para atuar fora de sua base contratual, é fundamental entender se esse movimento configura uma transferência legal ou apenas uma viagem a serviço, para evitar o pagamento retroativo de encargos com multas.
O que caracteriza a transferência no regime intermitente?
De acordo com o Artigo 469 da CLT [2], a transferência ocorre quando o empregado passa a trabalhar em localidade diferente da que resultar do contrato, importando obrigatoriamente em mudança de seu domicílio.
No trabalho intermitente, isso pode acontecer em dois cenários:
- Transferência Provisória: O colaborador é convocado para uma obra ou evento em outra cidade por um período determinado. Aqui, o adicional de 25% é obrigatório.
- Transferência Definitiva: Se a mudança for permanente, o entendimento majoritário da jurisprudência é de que o adicional não é devido, mas as despesas de mudança devem ser pagas pelo empregador.
A questão do domicílio
Se o trabalhador intermitente for convocado para trabalhar em uma cidade vizinha, mas retornar para sua casa todos os dias, não há adicional de transferência.
Nesse caso, a empresa deve arcar apenas com o vale-transporte ou ajuda de custo de deslocamento.
Como calcular o adicional de transferência no contrato intermitente?
O cálculo no regime intermitente deve respeitar a proporcionalidade. Diferente de um contrato comum, o adicional incidirá apenas sobre as horas ou dias efetivamente trabalhados na localidade de destino.
Fórmula Básica: Valor da Hora Intermitente x 1,25 = Valor da Hora com Adicional.
Além do adicional de 25%, a empresa é obrigada a pagar:
- Férias e 13º proporcionais sobre o valor já com o adicional;
- DSR (Descanso Semanal Remunerado) calculado sobre o montante total da remuneração do período.
Riscos da falta de pagamento e o papel do Gestor
Não pagar o adicional de transferência no contrato intermitente quando ele é devido pode gerar uma ação trabalhista onde o juiz reconhece o direito, forçando a empresa a pagar não apenas os 25%, mas todos os reflexos em FGTS, INSS e verbas rescisórias.
Para o gestor, o desafio é documentar que a transferência foi aceita pelo colaborador.
Otimize a Gestão do Trabalho Intermitente: mais produtividade e segurança com TIO
A gestão de trabalhadores intermitentes consome tempo e recursos valiosos, trazendo riscos e burocracia pro seu negócio? Se a resposta for sim, temos uma boa notícia para você.
O TIO é a plataforma pioneira em gestão do trabalho intermitente no Brasil. Substituindo o trabalho manual por inteligência estratégica, o TIO não apenas otimiza sua produtividade, como oferece conformidade e segurança.
Com nossa expertise e pioneirismo, você terá tranquilidade para focar no crescimento do seu negócio.
Para isso, desenvolvemos um sistema completo, intuitivo e eficaz, simplificando cada etapa da gestão. Veja como o TIO descomplica o trabalho intermitente na sua rotina:
- Convocação simplificada: Agende e gerencie equipes intermitentes de forma intuitiva, em poucos cliques, economizando tempo.
- Controle de jornada preciso: Ponto digital com biometria facial e geolocalização para conformidade legal e segurança contra fraudes.
- Pagamentos descomplicados: Emissão automática de recibos diários, eliminando erros e burocracia na sua rotina financeira.
- Comunicação direta: Chat interno para interação instantânea e eficiente com seus colaboradores, fortalecendo o engajamento.
- Histórico completo: Acesse facilmente históricos de convocações, aceites e documentos, tudo organizado e auditável para sua segurança.
- Suporte rápido: Conte com nosso time de especialistas em português nativo, pronto para ajudar e garantir sua melhor experiência.
- Conformidade e inovação: Plataforma em constante atualização, alinhada à Lei 13.467, LGPD e às últimas tendências do mercado, para você estar sempre à frente e seguro.
Pronto para otimizar a gestão de intermitentes no seu negócio? Então, ganhe tempo e segurança ao invés de processos manuais e complexos. Milhares de empresas já confiam no TIO para otimizar sua produtividade.
Conheça nossa solução sem compromisso: Oferecemos um tour guiado e gratuito com especialista para você ver como a plataforma funciona, e os benefícios práticos.
Agende uma demonstração gratuita agora.
Perguntas Frequentes (FAQ)
O adicional deve ser de, no mínimo, 25% sobre o salário que o empregado recebia na localidade de origem, aplicado proporcionalmente ao tempo da convocação.
Apenas em transferências provisórias que exijam que o trabalhador mude sua residência (domicílio) para cumprir a convocação da empresa.
Sim. O trabalhador intermitente tem o direito de recusar qualquer convocação, inclusive as que envolvem transferência, sem que isso configure insubordinação ou gere qualquer punição.
Sim. O fornecimento de alimentação e hospedagem é considerado reembolso de despesas de viagem e não substitui o adicional de transferência de 25%, que tem natureza salarial.
Com certeza. Por ter natureza salarial, o adicional de transferência deve compor a base de cálculo para o recolhimento do FGTS e da contribuição previdenciária (INSS).
Se a convocação de 3 dias exigir mudança de domicílio (pernoite em outra cidade por necessidade do serviço), tecnicamente o adicional é devido sobre esses 3 dias de remuneração.
Referências
[1] Planalto. LEI Nº 13.467, DE 13 DE JULHO DE 2017 (Reforma Trabalhista).
[2] Planalto. DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943 (Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT).
Esse artigo foi útil?
Média da classificação 0 / 5. Número de votos: 0
Lamentamos que este post não tenha sido útil pra você.
Vamos melhorar este post.
Como podemos melhorar esse post?



![[Demo] Sidebar](https://blog.tio.digital/wp-content/uploads/2023/01/Banner-08-300x400-1.png)