O empregador deverá inserir as férias do trabalhador intermitente no eSocial respeitando os períodos estipulados, conforme o texto da Reforma Trabalhista estabelece.
Todo trabalhador registrado em carteira de trabalho tem direito a tirar férias. Esse direito existe desde a primeira Consolidação das Leis Trabalhistas em 1943, e em 1988, com o texto da Constituição, os trabalhadores ganharam também o direito de receber 1/3 do valor do salário como adicional desse período.
No contrato intermitente, a regra não diferencia se as empresas precisam cumprir todas as obrigações, dentre elas inserir as férias do trabalhador intermitente no eSocial e não se esquecer da regra proporcional para pagamento de cada salário.
Quer entender mais sobre isso? Então, continue a leitura e confira todos os procedimentos que precisam ser feitos. Boa leitura!

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Pagamento das férias no contrato de trabalho intermitente
Conforme a legislação estabelece, o pagamento das férias no contrato de trabalho intermitente acontece proporcionalmente a cada final de período trabalhado. Ou seja, o valor das férias e mais o 1/3 constitucional são diluídos ao longo dos salários recebidos no ano.
O salário do trabalhador intermitente é composto exatamente por:
§ 6º Ao final de cada período de prestação de serviço, o empregado receberá o pagamento imediato das seguintes parcelas:
I – remuneração;
II – férias proporcionais com acréscimo de um terço;
III – décimo terceiro salário proporcional;
IV – repouso semanal remunerado; e
V – adicionais legais.
Cálculo de férias e 1/3 proporcional
Para chegar no valor exato, a empresa deve calcular qual é o valor do salário mensal ou hora com adicional de descanso semanal remunerado. Por exemplo, se o trabalhador intermitente recebe o equivalente ao valor do salário mínimo nacional e trabalhou 100 horas no mês, a situação será a seguinte:
DSR = ([100 (horas mensais)/20 (quantidade de dias úteis no mês)] * 4 (quantidade de domingos e feriados no mês)) * 5 (valor hora com base no salário mínimo nacional)
Nesse resultado, o DSR será de R$ 100,00, ou seja, o acréscimo é de 1 real para cada hora de trabalho. Assim, achado esse valor, as férias proporcionais serão de:
Férias proporcionais = (valor do salário + DSR) / 12
1/3 constitucional = férias proporcionais / 3
Férias do trabalhador que possui múltiplos vínculos
O trabalhador intermitente, em última instância, é um trabalhador que poder ter múltiplos vínculos. Ou seja, ele pode manter vínculo com mais de um empregador ao mesmo tempo, o que certamente irá gerar períodos de férias diferentes em cada empresa.
A regra de férias para os trabalhadores que possuem mais de um empregador não é diferente das demais situações. Assim, a cada 12 meses, o empregado ganha direito a 30 dias de férias e mais o recebimento de 1/3 de salário nos 12 meses seguintes, que no caso dos intermitentes já é pago antecipadamente.
Além disso, pode-se dividir os 30 dias de férias em três vezes ao longo dos 12 meses.
O período de férias deverá ser respeitado apenas por cada empresa, ou seja, caso o trabalhador intermitente esteja de férias em uma empresa, as demais podem continuar fazendo convocações normalmente.
Passo a passo para inserir as férias do trabalhador intermitente no eSocial
A empresa, após comunicado do departamento pessoal, deverá inserir as férias do trabalhador intermitente no eSocial. Assim, o registro das férias ocorre da seguinte maneira:
- acessar o menu “funcionário”;
- selecionar o funcionário e clicar em “afastamento”;
- informar data de início de término do período;
- no campo “motivo” informar o “15 – Gozo de férias ou recesso – Afastamento temporário para o gozo de férias ou recesso”.
Após isso, a empresa pode enviar o registro do evento. Além disso, lembrando que esse procedimento formaliza o período de descanso que o trabalhador intermitente tem direito de receber. Do início do afastamento até o seu término, a empresa não poderá fazer convocações.
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