Multa por não Cadastrar Trabalhador Intermitente no eSocial

A **multa por não cadastrar trabalhador intermitente no eSocial** pode variar conforme a infração, mas geralmente implica penalidades por atraso ou omissão no registro, impactando finanças e gerando riscos legais para o empregador. O cadastro correto é essencial para evitar multas e garantir conformidade.

Ilustração representando a importância de cadastrar trabalhadores intermitentes no eSocial, com destaque para multas por não realização do cadastro.

O eSocial surgiu em 2014 para facilitar a relação empregatícia e foi se tornando cada vez mais necessário para todos os empregadores. Hoje é uma plataforma completa com todas as informações do vínculo entre empresas e colaboradores.

Essa plataforma reúne em um único lugar diversos documentos essenciais para a empresa, agilizando os processos internos e gerindo o negócio de uma maneira prática. Ou seja, cadastrando todos os trabalhadores no eSocial, inclusive o que atua em regime de trabalho intermitente, a empresa só tende a ter benefícios.

Entenda como fazer o cadastro do trabalhador intermitente no eSocial e qual o valor da multa caso o cadastro não aconteça. Então, fique com o TIO e boa leitura.

Importância de cadastrar o trabalhador intermitente no eSocial

A plataforma do eSocial une grande parte dos documentos necessários na relação empregatícia, facilitando a gestão da tributação. Isso porque diversos documentos que antes eram entregues separadamente agora são emitidos através da plataforma. Então, confira a lista de documentos englobados:

  • folha de pagamento;
  • quadro de horário de trabalho;
  • GRF – Guia de Recolhimento do FGTS;
  • GPS – Guia da Previdência Social;
  • DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte;
  • GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social;
  • RAIS – Relação Anual de Informações Sociais;
  • livro de registro de empregados;
  • PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário;
  • MANAD – Manual Normativo de Arquivos Digitais;
  • CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho;
  • CD – Comunicação de Dispensa;
  • Por fim, CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados.

Depois dessa lista enorme, ficou fácil entender o porquê que as empresas devem cadastrar o trabalhador intermitente no eSocial. Além de ser totalmente on-line e gratuito, é uma garantia de que a relação entre empregado e empregador sejam estabelecidas com transparência e que todos os direitos do trabalhador intermitente estejam assegurados.

Vantagens do eSocial para as empresas

A implantação do eSocial nas empresas trouxe diversos benefícios, afinal, o sistema tornou-se um grande facilitador unificando em um só lugar processos que antes passavam por diversos órgãos. Contudo, as vantagens não param por aí. Confira a lista a seguir:

  • rapidez na entrega de dados para os órgãos;
  • substituição de processos manuais por processos automatizados;
  • maior segurança no armazenamento e compartilhamento de dados;
  • melhora nos processos internos.

Multa por não cadastrar o trabalhador intermitente no eSocial

A multa por não cadastrar o trabalhador intermitente no eSocial varia de R$402,53 a R$805,06 em caso de reincidência. O cadastro do funcionário intermitente deve ser feito um dia antes do início da prestação de serviço. Dessa forma, a empresa que não respeitar esse prazo poderá ser alvo de multas.

Portanto, se a sua empresa não cadastrou os trabalhadores intermitentes no sistema do eSocial, faça quanto antes. Afinal, quanto maior o número de funcionários não cadastrados, maior pode ser o prejuízo financeiro da empresa. Além disso, o processo é simples e rápido.

Passo a passo para o cadastro de trabalhador intermitente no eSocial

O cadastro de trabalhador intermitente no eSocial é tão simples que pode ser concluído em apenas 3 passos. Então, veja a seguir como realizá-lo:

  • entre no eSocial e envie o evento S-2200 – Cadastramento Inicial e Admissão/Ingresso de Trabalhador;
  • no menu “Empregado”, vá para a opção “Admitir/Cadastrar” e informe os dados do seu funcionário;
  • em “Tipo de Registro”, informe que o contrato é do tipo intermitente e finalize complementando informações.

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