O eSocial surgiu em 2014 para facilitar a relação empregatícia e foi se tornando cada vez mais necessário para todos os empregadores. Hoje é uma plataforma completa com todas as informações do vínculo entre empresas e colaboradores.
Essa plataforma reúne em um único lugar diversos documentos essenciais para a empresa, agilizando os processos internos e gerindo o negócio de uma maneira prática. Ou seja, cadastrando todos os trabalhadores no eSocial, inclusive o que atua em regime de trabalho intermitente, a empresa só tende a ter benefícios.
Entenda como fazer o cadastro do trabalhador intermitente no eSocial e qual o valor da multa caso o cadastro não aconteça. Então, fique com o TIO e boa leitura.
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- Importância de cadastrar o trabalhador intermitente no eSocial
- Vantagens do eSocial para as empresas
- Multa por não cadastrar o trabalhador intermitente no eSocial
- Passo a passo para o cadastro de trabalhador intermitente no eSocial
- Otimize a Gestão do Trabalho Intermitente: mais produtividade e segurança com TIO
Importância de cadastrar o trabalhador intermitente no eSocial
A plataforma do eSocial une grande parte dos documentos necessários na relação empregatícia, facilitando a gestão da tributação. Isso porque diversos documentos que antes eram entregues separadamente agora são emitidos através da plataforma. Então, confira a lista de documentos englobados:
- folha de pagamento;
- quadro de horário de trabalho;
- GRF – Guia de Recolhimento do FGTS;
- GPS – Guia da Previdência Social;
- DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte;
- GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social;
- RAIS – Relação Anual de Informações Sociais;
- livro de registro de empregados;
- PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário;
- MANAD – Manual Normativo de Arquivos Digitais;
- CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho;
- CD – Comunicação de Dispensa;
- Por fim, CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados.
Depois dessa lista enorme, ficou fácil entender o porquê que as empresas devem cadastrar o trabalhador intermitente no eSocial. Além de ser totalmente on-line e gratuito, é uma garantia de que a relação entre empregado e empregador sejam estabelecidas com transparência e que todos os direitos do trabalhador intermitente estejam assegurados.
Vantagens do eSocial para as empresas
A implantação do eSocial nas empresas trouxe diversos benefícios, afinal, o sistema tornou-se um grande facilitador unificando em um só lugar processos que antes passavam por diversos órgãos. Contudo, as vantagens não param por aí. Confira a lista a seguir:
- rapidez na entrega de dados para os órgãos;
- substituição de processos manuais por processos automatizados;
- maior segurança no armazenamento e compartilhamento de dados;
- melhora nos processos internos.
Multa por não cadastrar o trabalhador intermitente no eSocial
A multa por não cadastrar o trabalhador intermitente no eSocial varia de R$402,53 a R$805,06 em caso de reincidência. O cadastro do funcionário intermitente deve ser feito um dia antes do início da prestação de serviço. Dessa forma, a empresa que não respeitar esse prazo poderá ser alvo de multas.
Portanto, se a sua empresa não cadastrou os trabalhadores intermitentes no sistema do eSocial, faça quanto antes. Afinal, quanto maior o número de funcionários não cadastrados, maior pode ser o prejuízo financeiro da empresa. Além disso, o processo é simples e rápido.
Passo a passo para o cadastro de trabalhador intermitente no eSocial
O cadastro de trabalhador intermitente no eSocial é tão simples que pode ser concluído em apenas 3 passos. Então, veja a seguir como realizá-lo:
- entre no eSocial e envie o evento S-2200 – Cadastramento Inicial e Admissão/Ingresso de Trabalhador;
- no menu “Empregado”, vá para a opção “Admitir/Cadastrar” e informe os dados do seu funcionário;
- em “Tipo de Registro”, informe que o contrato é do tipo intermitente e finalize complementando informações.
Otimize a Gestão do Trabalho Intermitente: mais produtividade e segurança com TIO
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