Os direitos e deveres no contrato intermitente apontam para medidas tanto para as empresas que optam por esse modelo de trabalho, quanto para os trabalhadores.
Desde 2017, quando surgiu a partir da Reforma Trabalhista, o contrato intermitente gera algumas dúvidas sobre a sua regularização. Contudo, seu objetivo é formalizar o contratações irregulares, ou seja, existem direitos e deveres.
Confira aqui as responsabilidades e direitos das empresas e trabalhadores intermitentes. Boa leitura!

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Direitos e deveres no contrato intermitente para as empresas
As empresas que optam por esse tipo de contratação devem considerar que, embora existam vários pontos positivos como a flexibilidade na mão-de-obra, utilização do período de inatividade e outros, existem também deveres a serem cumpridos. São eles:
Deveres no contrato intermitente – empresas
- registrar o funcionário na carteira de trabalho (física ou digital);
- cadastrar todas as informações do funcionário no eSocial;
- elaborar um contrato de trabalho;
- oferecer todas as condições de trabalho, como – EPI’s que os demais funcionários utilizam;
- manter o mesmo piso salarial dos funcionários que exerçam a mesma função;
- cumprir com o pagamento de horas-extras e adicional noturno (quando cabível);
- enviar a convocação com até 72 horas de antecedência;
- controlar o registro de ponto;
- fazer o pagamento ao trabalhador no final de cada período de trabalho.
Direitos no contrato intermitente – empresas
- convocar ou não o funcionário de acordo com a sua necessidade;
- utilizar o período de inatividade de contrato, sem que haja necessidade de rescisão;
- receber multa do trabalhador no caso de aceite da convocação e falta injustificada no dia da prestação de trabalho.
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Direitos e deveres no contrato intermitente para o trabalhador
Já o trabalhador intermitente também tem diversos beneficios nesse tipo de contrato, visto que antes da Reforma Trabalhista o trabalho informal – famoso “bico” – era muito comum e não garantia nenhum direito. Confira aqui algumas das conquistas pós-reforma:
Direitos no contrato intermitente – trabalhador
- salário mínimo, ou igual ao de outro funcionário registrado na mesma função;
- décimo terceiro;
- férias;
- FGTS;
- manter vínculo empregatício com mais de um empregador;
- recusar convocações.
Deveres no contrato intermitente – trabalhador
- responder à convocação em até 24 horas;
- cumprir horários e regras do empregador;
- manter dados contratuais atualizados.
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Listamos aqui os direitos e deveres básicos, que devem ser respeitados tanto pelo trabalhador quanto pela empresa. Entretanto o trabalho intermitente e sua gestão incluem ainda outras especificidades tratadas aqui.
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