Entenda as Mudanças no Termo de Convocação no Contrato de Trabalho Intermitente

As mudanças no Termo de Convocação no Contrato de Trabalho Intermitente reforçam a obrigatoriedade de aviso prévio de 3 dias úteis, por meio eficaz, e garantem que a recusa do trabalhador não implique penalidade, mantendo a legalidade e flexibilidade da contratação.

Ilustração representando mudanças no termo de convocação no contrato de trabalho intermitente, com duas pessoas analisando documentos, uma usando lupa e a outra com tablet.

O trabalho intermitente surgiu em 2017, com a Reforma Trabalhista do governo de Michel Temer. Nasceu como uma alternativa ao trabalho informal que se alastrava pelo Brasil. A informalidade — o chamado “bico” — traz insegurança para empregador e empregado, deixando muitas famílias desamparadas.

A maneira de registrar o empregador intermitente está cada vez mais dinâmica. O eSocial, por exemplo, atua desde 2018 para unificar informações de empregadores e empregados.

Por ser uma maneira de contratação cada vez mais atrativa e recente, é preciso ser entendida em detalhes para evitar dores de cabeça. Para saber mais sobre o trabalho intermitente e, especificamente, sobre o termo de convocação do trabalhador, leia abaixo.

Como funciona a convocação no trabalho intermitente

No trabalho intermitente, a prestação de serviços é feita de maneira periódica. Ainda que o tempo trabalhado seja ditado de acordo com as necessidades do empregador, a modalidade conta com registro em carteira e segue diretrizes específicas.

Para suprir a lacuna dos “bicos”, que infringem diversos direitos trabalhistas, o trabalho intermitente oferece oportunidades de organização. A convocação entra, nesse sentido, como catalisadora de estabilidade e confiança.

Detalhes importantes

A convocação para a prestação de serviços deve seguir algumas regras para estar de acordo com o que prevê a legislação trabalhista. O empregador deve fazê-la com, no mínimo, 72 horas de antecedência ao trabalho em questão.

A comunicação entre empregador e empregado pode ocorrer a partir de qualquer meio de comunicação eficaz. Isto é, plataformas a partir das quais se tenha certeza do envio e do recebimento da mensagem.

É fundamental ter em mente o direito de recusa do trabalhador e os pormenores dessa situação. Após conhecimento da proposta, o empregado tem até 24 horas para negar a convocação. Porém, caso uma das partes desista após aceite, é cabível a cobrança de uma multa pecuniária. O valor deve ser equivalente à metade do acordado na convocação e o prazo de ressarcimento é de 30 dias após a desistência.

Períodos de inatividade

Uma vez que a jornada de trabalho é determinada pela convocação periódica, é possível haver períodos de inatividade. Ou seja, em momentos nos quais não se faz necessário o trabalho, é possível não convocar o trabalhador. A jornada de trabalho segue, portanto, a necessidade de prestação de serviço.

Sobretudo em momentos como os impostos pela pandemia do coronavírus, essa informação pode ser muito relevante. Com estabelecimentos tendo seu acesso restringido pelas determinações do governo, há menor demanda por trabalho esporádico. Por isso se faz presente e importante o contrato intermitente.

Mudanças no termo de convocação no contrato de trabalho intermitente

Até o início de 2021, o termo de convocação no contrato de trabalho intermitente era feito pelo eSocial, porém o documento não é mais necessário para que o processo de convocação ocorra; agora basta que empregador e funcionário acordem por meios de comunicação eficazes.

Cuidados necessários

Comunicação

A comunicação entre empregador e empregado deve ser muito clara. No momento de convocação, é necessário que sejam explicitados os valores e a jornada envolvidos. Isso coloca a situação nos conformes da lei e evita desentendimentos.

Formalização

O trabalhador intermitente deve ser cadastrado no eSocial, ainda que não esteja convocado. A plataforma serve como uma ponte entre o governo e o empregador, facilitando a gestão da tributação. A ausência desse cadastro faz com que a contratação esteja fora dos conformes da lei.

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