Documentos para Admissão do Trabalhador Intermitente?

Os documentos para admissão do trabalhador intermitente incluem RG, CPF, PIS/NIT, comprovante de residência e a CTPS (física ou digital). É obrigatório o Exame Médico Admissional (ASO) e a assinatura do contrato escrito, que deve ser registrado no eSocial para validar o vínculo.

Imagem ilustrativa de documentos para admissão do trabalhador intermitente, com pessoas analisando papéis e computadores, destacando o processo de contratação.

Organizar os documentos para admissão do trabalhador intermitente é o primeiro passo para garantir que sua empresa aproveite a flexibilidade da Lei 13.467/17 [1] sem correr riscos jurídicos. Embora o vínculo seja intermitente, o rigor documental deve ser o mesmo de um contrato por tempo indeterminado.

Em 2026, qualquer falha na coleta de informações pode impedir o registro do funcionário e gerar multas no trabalho intermitente. Neste guia, apresentamos o checklist definitivo e as particularidades contratuais desta modalidade.

Pontos Principais: Checklist de Documentos

Para realizar a admissão do trabalhador intermitente em 2026, os documentos essenciais são:

  • Documentos Pessoais: CPF, RG ou CNH e Título de Eleitor.
  • Trabalhistas: Carteira de Trabalho (Digital), número do PIS/PASEP e Certificado de Reservista.
  • Saúde: Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) Admissional.
  • Dependentes: Certidão de nascimento e CPF de dependentes (para fins de IR e Salário-Família).
  • Contrato: Contrato escrito específico para a modalidade intermitente.

Documentação Pessoal e Trabalhista Obrigatória

A coleta dos documentos deve ser feita antes do início da prestação de serviços. O empregador tem o dever de registrar o funcionário no sistema até um dia antes do início das atividades.

Checklist Principal:

  • CPF: Obrigatório para o registro no eSocial.
  • CTPS Digital: O trabalhador deve informar o número do CPF para que o empregador realize o registro eletrônico.
  • RG e Comprovante de Residência: Para fins de cadastro interno e atualização cadastral.
  • ASO (Atestado de Saúde Ocupacional): O exame admissional é obrigatório e deve ser realizado por conta do empregador antes de o funcionário assumir suas funções.

O Contrato de Trabalho Intermitente Escrito

Este é o documento mais importante da lista. Diferente do contrato comum, o contrato intermitente deve ser obrigatoriamente escrito e conter cláusulas específicas:

  1. Identificação clara das partes.
  2. Valor da hora de trabalho (não inferior ao salário mínimo ou piso da categoria).
  3. Local e prazo para o pagamento da remuneração.
  4. O meio de comunicação para a convocação (ex: Aplicativo TIO Digital).

Registro no eSocial: Evento S-2200

Ao cadastrar o trabalhador no eSocial, o RH deve estar atento ao campo “Tipo de Contrato”. Para o intermitente, o código deve indicar especificamente essa modalidade.

A falta de preenchimento correto deste campo impedirá que a empresa envie as convocações (evento S-2260) e os pagamentos proporcionais corretamente. Em 2026, o eSocial exige que todos os dependentes tenham CPF informado para a validação do vínculo.

O papel da tecnologia na admissão digital

Recolher documentos para admissão do trabalhador intermitente de forma física está se tornando obsoleto. Empresas modernas utilizam a admissão digital para agilizar o processo.

Isso evita erros de digitação que poderiam travar a folha de pagamento e garante que o contrato assinado digitalmente tenha plena validade jurídica.

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Perguntas Frequentes (FAQ)

Posso pedir certidão de antecedentes criminais?

Em regra, o pedido de antecedentes criminais é considerado discriminatório, exceto para funções que envolvam alto grau de confiança ou segurança, conforme diretrizes do TST.

Quanto tempo tenho para registrar o intermitente?

O registro no eSocial deve ocorrer até o dia imediatamente anterior ao início da primeira prestação de serviço (primeira convocação).

O trabalhador intermitente precisa de exame demissional?

Sim, assim como na admissão, a rescisão do contrato intermitente exige a realização do exame médico demissional, respeitando os prazos de validade dos exames anteriores.

Referências

[1] Planalto. Lei 13.467/2017 – Reforma Trabalhista.

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