Contribuição Sindical no Trabalho Intermitente: saiba como funciona!

Ainda não existe na legislação nada que diz sobre a contribuição sindical no trabalho intermitente. Contudo, esse é um assunto constantemente atualizado pelo governo e que exige atenção do empregador.

A contribuição sindical no trabalho intermitente funciona da mesma forma do que no contrato tradicional. Entretanto, é muito comum surgirem dúvidas sobre o assunto.

Afinal, ela é obrigatória? Trabalhador intermitente tem direito ao sindicato? Para onde vai esse dinheiro?

Essas e outras perguntas serão respondidas ao longo do texto. Agora, fique até o final e boa leitura!

Contribuição Sindical No Trabalho Intermitente

O que é trabalho intermitente?

É uma modalidade de trabalho criada pela Reforma Trabalhista de 2017 que autoriza o funcionário a realizar seus serviços de forma esporádica, intercalando os períodos de atividade com os de inatividade.

Então, a empresa pode pagar ao trabalhador apenas quando realizar suas atividades, não precisando manter gastos no período de inatividade.

Do mesmo modo, o funcionário pode aceitar ou não uma convocação, além de poder ter mais de um empregador.

Portanto, de acordo com o artigo 443 parágrafo 3 da CLT:

§ 3o Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria

O que é sindicato?

É uma organização feita para defender interesses e direitos de seus associados.

Ou seja, é um órgão que negocia acordos coletivos, intervém em ações judiciais, participa ativamente na política e cria projetos que têm como objetivo melhorar a vida de quem é seu integrante.

Ainda mais, foi o sindicato que conquistou no Brasil o direito a: 13° salário, férias, salário mínimo e redução da jornada de trabalho.

O trabalhador intermitente pode aderir ao sindicato?

Sim. Qualquer trabalhador brasileiro pode aderir a ele.

É importante dizer que cada profissão tem sua categoria específica de sindicato, e existem alguns em que, por diversos motivos, acabam não exercendo suas funções.

Então, antes de se afiliar, é recomendado que se faça uma pesquisa para ver se o seu sindicato realmente está cumprindo com o que diz para então colocar no papel e decidir entrar ou não.

Qual é a importância do sindicato para os trabalhadores intermitentes?

A mesma para os trabalhadores tradicionais: o sindicato tem a função de proteger os funcionários, realizando ações que os colaboradores sozinhos não iriam conseguir fazer.

Por conta disso, para se filiar, é pedida uma contribuição em forma de dinheiro para ajudar nas suas tarefas.

O que é contribuição sindical?

É o valor pago pelos trabalhadores que querem contribuir com o sindicato.

Ele era um desconto obrigatório desde a década de 40, contudo acabou se tornando opcional com a Reforma Trabalhista de 2017, a mesma que inaugurou o trabalho intermitente.

Do mesmo modo, é através dessa contribuição que o sindicato consegue reunir forças para implementar as suas ações.

Para onde vai esse dinheiro?

Atualmente, o dinheiro da contribuição sindical é distribuído da seguinte maneira:

  • 60% para os sindicatos de base;
  • 15% para federações sindicais;
  • 10% para centrais sindicais;
  • 10% para a Conta Especial Emprego e Salário;
  • 5% para confederações sindicais.

A contribuição é obrigatória?

Não. Depois da Reforma de 2017, a contribuição passou a ser opcional.

Em outras palavras, veja o que o artigo 579 da Lei nº 13.467 diz:

Art. 579. O desconto da contribuição sindical está condicionado à autorização prévia e expressa dos que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão, ou, inexistindo este, na conformidade do disposto no art. 591 desta Consolidação.

Portanto, os funcionários que querem contribuir devem autorizar expressamente o desconto.

Como funciona a contribuição sindical no trabalho intermitente?

Até hoje não há nada na legislação que fale sobre como os trabalhadores intermitentes podem aplicar o desconto de contribuição sindical.

Por conta disso, esse com certeza é um assunto que ainda virá à tona nas próximas convenções.

Entretanto, para a modalidade tradicional, o desconto é feito todos os anos e equivale a um dia de trabalho, sem contar as horas extras.

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