O trabalho intermitente é uma modalidade flexível, regida pela Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) [1], que permite a prestação de serviços com alternância de períodos de atividade e inatividade. Essa flexibilidade, no entanto, gera dúvidas cruciais, especialmente sobre a contribuição previdenciária.
Afinal, como o INSS no contrato intermitente é recolhido? O que acontece quando o trabalhador recebe menos que um salário mínimo no mês? E como isso afeta o acesso a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade?
Para o empregador, a gestão correta do recolhimento do INSS é uma obrigação legal e um pilar de conformidade. Para o trabalhador, é a garantia de sua segurança social. Um erro ou omissão nesse processo pode resultar em passivos trabalhistas para a empresa e na perda de direitos previdenciários para o empregado.
Este guia completo detalha o funcionamento do INSS no trabalho intermitente, focando na regra do salário mínimo e no procedimento de complementação, essencial para a validade da contribuição.
Obrigatoriedade e Recolhimento: Quem Paga o INSS Intermitente?
O trabalhador intermitente, por ter registro profissional no eSocial e em carteira de trabalho, é um segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), na condição de empregado.
Isso significa que ele tem os mesmos direitos previdenciários que qualquer outro trabalhador CLT, desde que suas contribuições sejam válidas.
Responsabilidade do Empregador
A responsabilidade pelo recolhimento da contribuição previdenciária (INSS) é do empregador, conforme o Art. 38 da Portaria n.° 671/2021 [2].
- Recolhimento: O empregador deve descontar a alíquota do INSS do valor pago ao trabalhador a cada convocação.
- Base de Cálculo: O desconto é feito sobre o valor total da remuneração paga ao final da convocação, incluindo o valor do descanso semanal remunerado (DSR) e o adicional de 1/12 de férias e 1/12 de 13º salário.
- Comprovante: O empregador deve fornecer ao empregado um comprovante do cumprimento dessas obrigações.
Alíquotas de Contribuição
As alíquotas de contribuição do empregado intermitente são progressivas e seguem a tabela do INSS para trabalhadores CLT, aplicadas sobre o valor da remuneração recebida na convocação.
| Salário de Contribuição (R$) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir (R$) |
| Até R$ 1.518,00 | 7,5% | – |
| De R$ 1.518,01 a R$ 2.793,88 | 9% | R$ 22,77 |
| De R$ 2.793,89 a R$ 4.190,83 | 12% | R$ 106,59 |
| De R$ 4.190,84 a R$ 8.157,41 | 14% | R$ 190,40 |
O Desafio do Salário Mínimo: A Regra de Ouro do INSS
O principal ponto de atenção no INSS no contrato intermitente é a regra estabelecida pela Emenda Constitucional nº 103/2019 (Reforma da Previdência) [3].
A contribuição ao INSS só é considerada válida para fins de tempo de contribuição e carência se for recolhida com base em um valor igual ou superior ao salário mínimo nacional vigente.
No trabalho intermitente, é comum que a soma das remunerações recebidas em um mês seja inferior ao salário mínimo. Nesses casos, a contribuição recolhida pelo empregador, mesmo que devida, não será contabilizada pelo INSS para a concessão de benefícios.
Consequências da Contribuição Abaixo do Mínimo
Se a remuneração mensal do trabalhador intermitente for inferior ao salário mínimo, o mês de trabalho:
- Não conta como tempo de contribuição para a aposentadoria.
- Não conta para o período de carência (número mínimo de contribuições para ter acesso a benefícios como auxílio-doença, salário-maternidade, etc.).
Para o mês ser considerado válido, o trabalhador deve realizar a complementação da contribuição.
Complementação do INSS: O Caminho para a Validade
A complementação do INSS é o procedimento pelo qual o trabalhador intermitente (ou qualquer segurado com remuneração abaixo do mínimo) paga a diferença entre o valor recolhido e o valor mínimo necessário para atingir o salário mínimo de contribuição.
Quando a Complementação é Necessária?
A complementação é necessária sempre que a soma das remunerações recebidas pelo trabalhador intermitente em um mês (de um ou mais empregadores) resultar em um valor inferior ao salário mínimo vigente.
Opções para o Trabalhador
O trabalhador intermitente tem três opções para regularizar sua situação junto ao INSS:
- Complementar: Pagar a diferença entre o valor recolhido e o valor do salário mínimo.
- Utilizar Excedente: Usar o valor que excedeu o limite mínimo de contribuição de outro mês para complementar o mês em questão.
- Agrupar: Agrupar os salários de contribuição inferiores ao limite mínimo de diferentes meses para que o resultado do agrupamento atinja o valor mínimo em um ou mais meses.
Passo a Passo da Complementação no Meu INSS
Desde a Reforma da Previdência, o processo de complementação foi simplificado e pode ser feito online, sem a necessidade de ir a uma Agência da Previdência Social (APS).
- Acessando o Serviço:
1. Acesse o aplicativo ou site Meu INSS (meu.inss.gov.br) com sua conta Gov.br.
2. Busque pelo serviço: “Ajustes para alcance do Salário Mínimo – Emenda Constitucional 103/2019”. - Opções de Ajuste
Ao acessar o serviço, o trabalhador terá as seguintes opções para realizar o ajuste:
• Complementação por DARF: Pagar a diferença da contribuição por meio de um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).
• Utilização de Excedente: Usar o valor que excedeu o limite mínimo de contribuição de outro mês para completar o salário de contribuição de outro mês.
• Agrupamento: Agrupar salários de contribuição inferiores ao limite mínimo de diferentes meses para que o resultado atinja o valor mínimo em um ou mais meses.
Atenção: O segurado pode solicitar os ajustes a qualquer tempo, mas é crucial observar que, após o processamento, não será possível reverter a operação. - Prazo para Recolhimento:
O recolhimento da complementação deve ser feito até o dia 20 do mês seguinte ao da prestação dos serviços.
Benefícios Previdenciários: A Importância da Contribuição Válida
A complementação do INSS é vital para que o trabalhador intermitente mantenha sua qualidade de segurado e tenha acesso aos benefícios previdenciários.
Aposentadoria
Para a aposentadoria, o tempo de contribuição é o fator chave. Se o trabalhador não complementar as contribuições abaixo do mínimo, esses meses não serão contados para o tempo total de contribuição.
Auxílio-Doença, Salário-Maternidade e Outros Benefícios
A manutenção da qualidade de segurado, garantida pela contribuição válida (igual ou superior ao salário mínimo), é a chave para o acesso a diversos benefícios.
- Auxílio-Doença (Benefício por Incapacidade Temporária): Exige 12 meses de carência (exceto em casos de acidente de trabalho ou doença profissional). Se o trabalhador não complementar as contribuições, os meses inválidos não contam para essa carência.
- Salário-Maternidade: Exige 10 meses de carência. É um direito fundamental para a trabalhadora intermitente.
- Auxílio-Acidente: Não exige carência, mas é fundamental que o trabalhador esteja com a qualidade de segurado ativa no momento do acidente.
- Pensão por Morte e Auxílio-Reclusão: Estes benefícios são devidos aos dependentes do trabalhador intermitente, desde que ele mantenha a qualidade de segurado no momento do óbito ou da reclusão. A validade das contribuições é crucial para a concessão.
Acúmulo de Vínculos
Muitos trabalhadores intermitentes possuem mais de um contrato. Nesses casos, a soma das remunerações de todos os vínculos no mês deve ser considerada. Se a soma atingir ou superar o salário mínimo, a complementação não é necessária.
O empregador deve sempre fornecer o comprovante de recolhimento para o trabalhador poder fazer essa verificação.
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Perguntas Frequentes (FAQ)
Sim, ele precisa complementar a contribuição. Se o valor total recolhido no mês for inferior ao salário mínimo, o mês não será contado para fins de carência e tempo de contribuição, a menos que o trabalhador pague a diferença.
É o serviço online do INSS que permite ao segurado (incluindo o intermitente) complementar, agrupar ou utilizar excedentes de contribuições para que o valor mensal atinja o salário mínimo, tornando o mês válido para a Previdência.
A responsabilidade pela complementação é do trabalhador intermitente. O empregador é responsável apenas pelo recolhimento da contribuição sobre o valor pago na convocação.
Sim, desde que cumpra o período de carência de 10 meses de contribuição. Para isso, é fundamental que ele complemente as contribuições nos meses em que a remuneração foi inferior ao salário mínimo.
O prazo para a complementação é até o dia 20 do mês seguinte ao da prestação dos serviços.
Referências
[1] Planalto. LEI Nº 13.467, DE 13 DE JULHO DE 2017 (Reforma Trabalhista).
[2] Diário Oficial da União. PORTARIA/MTP Nº 671, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021.
[3] Planalto. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019.
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