Saber como fazer o cálculo do salário-família no emprego intermitente é essencial nos casos em que o colaborador tiver dependentes que se encaixam nos critérios. Em 2023, o valor do salário-família é de R$59,82 por filho.
O trabalho intermitente é uma modalidade de trabalho relativamente nova, formalizada em 2017 a partir da Lei 13.467. Por isso, muitos contratantes da modalidade ainda têm dúvidas quanto aos direitos dos trabalhadores intermitentes.
Um deles é o salário-família para colaboradores intermitentes que possuem dependentes dentro dos critérios estabelecidos. Neste caso, entende-se que devem receber um valor adicional todos os meses a fim de ajudar na manutenção das crianças.
Por isso, caso solicitado, é importante que o empregador saiba como fazer o cálculo do salário-família no emprego intermitente. Quer saber tudo sobre? Então fique com o TIO Digital até o final e boa leitura!
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- O que é salário-família?
- Trabalhadores intermitentes recebem salário-família?
- Valor do salário-família no emprego intermitente 2023?
- Como fazer o cálculo do salário-família no emprego intermitente?
- Como solicitar o salário-família?
- Como cadastrar o salário-família?
- Quem paga o salário-família?
- Qual a diferença entre salário-família e bolsa-família?
- Como simplificar todos os cálculos no contrato intermitente
O que é salário-família?
O salário-família é um benefício concedido a todos os trabalhadores brasileiros, sendo uma ajuda financeira para famílias de baixa renda, a fim de ajudar nas despesas mensais.
Trata-se de um complemento ao salário do trabalhador, e não pode substituir sua remuneração mensal. Embora seu valor não seja muito alto, ele ajuda milhares de pessoas ao redor do país.
Confira o que a Lei nº 4.266, de 1963, que deu sua origem, diz:
Art. 1º. O salário-família, instituído por esta lei, será devido, pelas empresas vinculadas à Previdência Social, a todo empregado, como tal definido na Consolidação das Leis do Trabalho, qualquer que seja o valor e a forma de sua remuneração, e na proporção do respectivo número de filhos.
Trata-se de uma ajuda financeira oferecida pelo Governo Federal para que os empregados de baixa renda consigam fazer a manutenção de seus filho. Dessa maneira, é possível proporcionar uma melhor qualidade de vida a eles.
Quem tem direito ao salário-família?
Por mais que seja um auxílio oferecido a todos os empregados brasileiros, é preciso se encaixar a alguns critérios para ter direito ao salário-família. O colaborador deve ter:
- Filho ou dependente econômico com menos de 14 anos ou com deficiência de qualquer idade.
- Salário mensal de até R$1.754,18.
- Carteira de trabalho assinada;
Dentro destes requisitos, o colaborador pode solicitar o salário-família de acordo com a quantidade de dependentes econômicos.
Além disso, um detalhe importante é que enteados, crianças adotadas ou menores tutelados são considerados dependentes, e, por isso, também garantem o acesso ao salário-família.
Trabalhadores intermitentes recebem salário-família?
Sim, trabalhadores intermitentes recebem salário-família.
Uma vez que a assinatura da CTPS é obrigatória para a modalidade e um dos direitos do trabalhador garantido por lei, ele tem acesso ao benefício do salário família. Isto é, desde que cumpra os demais requisitos.
Um detalhe importante é que durante o período de inatividade não é necessário pagar salário-família. Além disso, o valor é proporcional ao tempo de trabalho do empregado em determinada convocação.
Valor do salário-família no emprego intermitente 2023?
O valor do salário-família no emprego intermitente em 2023 é de R$59,82 por filho ou dependente dentro dos critérios do INSS. O teto para recebimento do auxílio também aumentou, passando para R$1.754,18.
Os novos valores foram publicados através da Portaria Interministerial n° 26. Eles passaram a valer desde o dia 1° de janeiro, até o final do ano de 2023. Por isso, o empregador deve realizar as devidas mudanças de valores, caso não tenha feito.
Vale lembrar que o salário-família é um benefício proporcional ao número de dependentes dentro do critério. Então, se o trabalhador intermitente tiver 2 filhos, ele deverá receber o valor
Então, a regra fica:
- 1 dependente = R$59,82;
- 2 dependentes = R$119,64;
- 3 dependentes = R$179,46;
- 4 dependentes = R$239,28;
- Assim por diante.
Todos os anos há uma atualização no teto de remuneração e no benefício – o máximo que o trabalhador pode receber para ter acesso ao benefício. Por isso, é importante que a empresa acompanhe frequentemente essas mudanças.
Como fazer o cálculo do salário-família no emprego intermitente?
Por ser um auxílio financeiro que ajuda as famílias de baixa renda a se manter, é muito importante que o empregador saiba como fazer o cálculo do salário-família no emprego intermitente.
O cálculo do salário família para empregados sob contrato de trabalho intermitente em 3 passos simples:
- Divida o valor do auxílio pela quantidade total de dias no mês;
- Multiplique esse valor pelos dias trabalhados;
- Multiplique esse valor pela quantidade de dependentes.
Vamos a um exemplo prático? Suponhamos que um trabalhador intermitente tenha 3 filhos dentro dos critérios do INSS, recebe um salário mínimo por convocação e trabalhou apenas três dias em um mês.
Neste caso, a conta fica:
56,47 ÷ 31 (dias do mês) = 1,82
1,82 x 3 (dias trabalhados) = 5,46
5,46 x 3 (dependentes) = R$16,38
Portanto, o trabalhador intermitente deve receber R$16,38 como salário-família referente aos seus serviços prestados em julho.
Como solicitar o salário-família?
Caso o trabalhador se enquadre em todos os requisitos, o empregador pode solicitar o salário-família com os seguintes documentos em mãos:
- Nome completo do dependente;
- Data de nascimento;
- RG;
- CPF, caderneta de vacinação ou equivalente, dos dependentes de até 6 anos de idade;
- Comprovante de frequência escolar dos dependentes de 7 a 14 anos.
Vale lembrar ele deve ser solicitado todos os anos, com a apresentação dos mesmos documentos para ser renovado.
Como cadastrar o salário-família?
O cadastro do salário-família deve ser feito pelo empregador através da plataforma do eSocial.
Para isso, basta ir até a aba “empregados” e selecionar o empregador que irá receber o auxílio. Depois, inclua os dependentes e os documentos listados acima, e selecione a opção de salário-família.
Pronto. O salário família de seu empregado intermitente foi cadastrado.
Quem paga o salário-família?
É o empregador quem paga o salário-família do trabalhador intermitente. Por isso, é um de seus deveres mensais caso o empregado o receba.
Além disso, ele deve se atentar e incluir o valor no recibo de pagamento.
Qual a diferença entre salário-família e bolsa-família?
Ambos são rendas complementares para famílias de baixa renda, contudo, são para fins diferentes. Isso porque enquanto o bolsa-família é um benefício assistencial, o salário-família é um benefício previdenciário.
O bolsa-família nasceu em 2003 com o propósito de acabar com a desigualdade no país, e, como resultado, ajudou famílias em situação de extrema pobreza.
Por isso, ele é diferente do salário-família, que é um benefício para empregados registrados, e portanto, possuem um vínculo empregatício.
Como simplificar todos os cálculos no contrato intermitente
Com tantas regras e detalhes para se lembrar em meio à correria do dia a dia, pode ser que o empregador intermitente se sinta sobrecarregado. Em meio ao estresse, pode ser que você cometa erros ou acabe por esquecer alguns deveres, o que pode trazer problemas futuros.
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