Contrato Intermitente Permite Trabalhar em Feriados?

Sim, o Contrato Intermitente permite trabalhar em feriados, desde que o trabalhador seja convocado para a data e aceite a convocação. Neste caso, ele tem direito a receber a remuneração com adicional de 100% ou a uma folga compensatória em outro dia. As regras de pagamento de feriado devem ser respeitadas em cada período de serviço.

Ilustração de pessoas planejando um contrato intermitente, reforçando que esse tipo de contrato permite trabalhar em feriados, com elementos de gráficos e calendário ao fundo.

Empresas com forte demanda em datas especiais, como varejo, hotelaria e restaurantes, frequentemente precisam de mão de obra extra exatamente quando os feriados chegam. Surge, então, a dúvida: o contrato intermitente permite trabalhar em feriados?

A resposta é sim, e essa é uma das grandes vantagens da modalidade. No entanto, o contrato intermitente permite trabalhar em feriados desde que o empregador siga a regra básica da CLT: a remuneração das horas trabalhadas deve ser paga em dobro, a menos que a empresa conceda folga compensatória em outra data [1].

Este guia detalha as regras de convocação, a forma correta de calcular e pagar as horas de feriado no trabalho intermitente, e como garantir a conformidade legal para aproveitar a flexibilidade que o contrato intermitente permite trabalhar em feriados oferece.

Regra Geral: O Trabalho em Feriados no Contrato Intermitente

A legislação do trabalho intermitente não anula as regras básicas da CLT sobre feriados e descanso semanal remunerado (DSR).

O Princípio da Remuneração em Dobro

O contrato intermitente permite trabalhar em feriados sob as mesmas condições do contrato de trabalho tradicional. Se o colaborador for convocado e trabalhar em um feriado (municipal, estadual ou nacional), ele tem direito à remuneração em dobro.

Valor da Hora no Feriado = Valor da Hora Normal x 2.

Alternativa Legal: Se a empresa conceder uma folga compensatória integral em outro dia da mesma semana ou no prazo determinado por acordo/convenção coletiva, o pagamento dobrado é dispensado.

O DSR e a Inatividade

No contrato intermitente, o Descanso Semanal Remunerado (DSR) é pago de forma proporcional junto com o salário, ao final de cada período de convocação.

  • Feriado Não Trabalhado: Se o trabalhador estiver em período de inatividade durante um feriado, ele não recebe pagamento, pois o DSR já está incluso no cálculo proporcional das horas trabalhadas [1].

Como Convocar para o Feriado e Calcular o Pagamento

A convocação para o feriado exige os mesmos cuidados de qualquer outra convocação intermitente, mais a garantia do pagamento especial.

Convocação com Antecedência

Para que o contrato intermitente permite trabalhar em feriados sem risco de passivo, a regra dos 3 dias corridos de antecedência na convocação deve ser rigorosamente seguida.

  • Prazo: A empresa deve convocar o intermitente com, no mínimo, 3 dias antes do feriado.
  • Aceite: O trabalhador tem 24 horas para aceitar ou recusar a convocação, mesmo que seja para um feriado. A recusa não pode gerar penalidades.

Exemplo Prático de Cálculo

Considere um trabalhador intermitente com valor-hora de R$ 10,00 que trabalha 8 horas em um feriado:

  1. Valor da Hora Normal: R$ 10,00.
  2. Valor da Hora no Feriado (em dobro): R$ 10,00 x 2 = R$ 20,00.
  3. Remuneração pelo Feriado (8h): R$ 20,00 x 8 horas = R$ 160,00.
  4. Pagamento Total da Convocação: Este valor será a base para o cálculo proporcional das férias + 1/3 e do 13º salário, que também serão pagos ao final da convocação.

Riscos de Não Pagar em Dobro ou Não Conceder Folga

O não cumprimento das regras de remuneração anula a economia e a flexibilidade que o contrato intermitente permite trabalhar em feriados oferece.

Passivo Trabalhista e Autuações

A falta de pagamento em dobro ou a não concessão da folga compensatória em caso de trabalho em feriado (sem acordo ou convenção coletiva que autorize o pagamento simples) é uma infração grave.

  • Penalidade: O empregador estará sujeito a multas administrativas e, em caso de ação trabalhista, à condenação ao pagamento das horas faltantes com os devidos acréscimos e juros.

Diferença entre DSR e Feriado

É crucial não confundir o DSR (que incide sobre as horas trabalhadas) com o feriado em si. O feriado é um dia de descanso que, se trabalhado, deve ser remunerado em dobro (ou compensado).

O DSR é uma verba que o intermitente recebe em proporção ao trabalho realizado no período.

Tabela Resumo: Remuneração do Intermitente no Feriado

CenárioRegra de RemuneraçãoBase Legal
Trabalhou no FeriadoHoras pagas em dobro (x2).CLT, Art. 9º da Lei 605/49.
Trabalhou + Folga Comp.Horas pagas normalmente.Acordo/Convenção Coletiva (se aplicável).
Inatividade no FeriadoNão há pagamento.Natureza intermitente do contrato.

Resumo: Feriados e Intermitente

AspectoRegra ChaveObjetivo da Conformidade
TrabalhoContrato intermitente permite trabalhar em feriados sob convocação.Cobrir picos de demanda.
RemuneraçãoPagamento em dobro (se não houver compensação).Garantir os direitos do trabalhador.
ConvocaçãoMínimo de 3 dias de antecedência.Evitar descaracterização do vínculo.

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Perguntas Frequentes (FAQ)

O trabalhador intermitente pode ser obrigado a trabalhar em feriados?

Não. Como o intermitente tem o direito de aceitar ou recusar qualquer convocação (Art. 452-B da CLT), ele não pode ser obrigado a trabalhar em feriados, mesmo que seja convocado no prazo legal.

O intermitente recebe pagamento se o feriado cair em um dia de inatividade?

Não. Durante os períodos de inatividade, o contrato intermitente não gera custos de salário ou DSR. Apenas se o trabalhador for efetivamente convocado e trabalhar no feriado é que a remuneração é devida (em dobro).

O pagamento em dobro no feriado deve ser feito na hora ou no mês seguinte?

O pagamento deve ser feito imediatamente após o término de cada período de trabalho. Se o feriado foi trabalhado e não será compensado, o valor em dobro deve ser quitado junto com as demais verbas proporcionais (férias, 13º, DSR) no holerite daquela convocação.

As horas extras trabalhadas em feriado têm um acréscimo triplo?

Não. A hora trabalhada em feriado já é remunerada em dobro (100% de acréscimo). Se essas horas excederem a jornada de trabalho, elas não acumulam mais acréscimos, pois o valor dobrado já contempla o adicional.

Referências

[1] Planalto. Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017 (Reforma Trabalhista).

[2] Planalto. Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho – CLT).

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