Skip to content
  • Blog
  • Site
  • Materiais gratuitos
    • [Infográfico] Etapas de Contratação de Intermitentes
    • [Modelo] Minuta de Contrato Intermitente
    • [Infográfico] Cálculo de Salário no Trabalho Intermitente
    • [Infográfico] Benefícios do Trabalho Intermitente
    • [Infográfico] Comparativo entre CLT x Intermitente
    • [Checklist] Estratégias para Gestão de Pessoas no Trabalho Intermitente
    • [Infográfico] Desafios e Soluções para Gestão do Trabalho Intermitente
    • [Infográfico] Guia para Implementação do Trabalho Intermitente em PMEs
    • [Infográfico] Ferramentas para Gestão no Trabalho Intermitente
    • Ver todos
  • Contato
  • Blog
  • Site
  • Materiais gratuitos
    • [Infográfico] Etapas de Contratação de Intermitentes
    • [Modelo] Minuta de Contrato Intermitente
    • [Infográfico] Cálculo de Salário no Trabalho Intermitente
    • [Infográfico] Benefícios do Trabalho Intermitente
    • [Infográfico] Comparativo entre CLT x Intermitente
    • [Checklist] Estratégias para Gestão de Pessoas no Trabalho Intermitente
    • [Infográfico] Desafios e Soluções para Gestão do Trabalho Intermitente
    • [Infográfico] Guia para Implementação do Trabalho Intermitente em PMEs
    • [Infográfico] Ferramentas para Gestão no Trabalho Intermitente
    • Ver todos
  • Contato
Fale com TIO

O que Descaracteriza o Trabalho Intermitente? Veja tudo!

  • Isabelle Fujioka
  • Atualizado em 07/01/22
  • 4 min

O Trabalho Intermitente é uma modalidade de trabalho recente, formalizada em 2017, com diversos detalhes e regras novas a serem seguidas. Assim, com características próprias, é importante se atentar ao que descaracteriza o contrato intermitente.

Com a Reforma Trabalhista de 2017, se formalizou um novo tipo de trabalho: o Trabalho Intermitente. Essa modalidade se instaurou visando reduzir as taxas de trabalho informal por todo o país — o famoso “bico”.

Esta nova relação de trabalho trouxe uma nova legislação, com diversos detalhes e regras a serem seguidas. Além disso, ela conta com características próprias que, por vezes, podem confundir os empregadores e as empresas.

Mas você sabe o que descaracteriza o contrato intermitente? Não se preocupe!

Para que você não cometa nenhum erro, o TIO Digital preparou este artigo especialmente para você. Boa leitura!

o que descaracteriza o trabalho intermitente?

Encontre no TIO Digital [Ocultar]

  • Quais são as características do trabalho intermitente?
  • O que deve constar no contrato de trabalho intermitente?
  • Qual é o prazo do contrato de trabalho intermitente?
  • O que descaracteriza o contrato intermitente?
  • Quais são os perigos de ter um empregado intermitente não registrado?
  • Otimize a Gestão do Trabalho Intermitente: mais produtividade e segurança com TIO

Quais são as características do trabalho intermitente?

De modo geral, a principal característica do trabalho intermitente é sua alternância de períodos de trabalho. Por isso o nome de intermitente, que não é contínuo.

Assim, a prestação de serviço nesta modalidade se dá com intervalos, que podem ser dias, semanas ou até meses sem que haja convocação do empregado.

Então, os períodos de inatividade do empregado são as bases para que o trabalho seja configurado como intermitente.

Portanto, fica a cargo do empregador e da empresa decidirem os melhores momentos para fazer a convocação. 

Desse modo, a prestação de serviços apenas ocorre conforme a demanda e necessidade!

O que deve constar no contrato de trabalho intermitente?

Um aspecto em comum que o Trabalho Intermitente tem com as demais modalidades de trabalho é a necessidade de um contrato.

O contrato deve ser celebrado por escrito, e não apenas ser um acordo verbal entre empregador e empregado no momento da contratação.

Além disso, todos os acordos entre ambas as partes dizem respeito ao emprego. Assim, informações como as regras, os deveres, obrigações e limites do empregado e empregador devem estar claras no documento.


Ainda, dados concretos devem estar presentes, como:

  • Endereço do trabalhador e da empresa;
  • O valor da hora ou do dia trabalhado;
  • O prazo de pagamento de salário;
  • Assinatura das duas partes.

Vale lembrar que a existência de um contrato de trabalho, ainda que por escrito, não significa registro automático em carteira de trabalho, indispensável para qualquer relação trabalhista.

Então, com as informações dispostas no contrato, tudo o que você precisa fazer é passá-las para a CTPS física.

Ou ainda, ao registrar seu funcionário no eSocial, as informações vão para a CTPS Digital, sendo preenchida de forma automática.

Qual é o prazo do contrato de trabalho intermitente?

Segundo a legislação que dispõe sobre esta modalidade, não há a determinação de um prazo do contrato de trabalho intermitente.

Assim, não há um tempo mínimo e máximo a se cumprir, e ele vale enquanto o empregador e o empregado mantiverem o acordo.

Então, não há rescisão automática! Assim, caso não haja prestação de serviço por 1 ano ou mais, deve ser feita a rescisão contratual sem justa causa ou a pedido do funcionário.

O que descaracteriza o contrato intermitente?

Uma das ações que descaracteriza o contrato intermitente é a não alternância de períodos trabalhados! Então, neste sentido, o empregado presta serviço de forma contínua para a empresa, sem que haja interrupções.

Isso ocorre porque o contrato intermitente tem como base a não continuidade na prestação de serviços!

Além disso, o cumprimento de uma carga horária como a de um funcionário regido pela CLT também descaracteriza o trabalho intermitente. Assim, para apenas um empregador, o intermitente não pode trabalhar as 44 horas semanais ou 220 mensais.

Por isso, os períodos de inatividade entre uma convocação e outra – feitas pelo mesmo empregador – é a base para o contrato de trabalho intermitente!

Qualquer ação que descumpra com esse tempo de descontinuidade do serviço é o suficiente para descaracterizar o trabalho como intermitente.

Ainda, o não registro em carteira de trabalho ou formulação de um contrato são aspectos que descaracterizam essa modalidade, já que ela requer ambos por força de lei.

Quais são os perigos de ter um empregado intermitente não registrado?

Desde a implantação da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), todas as empresas de pequeno e grande porte devem registrar seus empregados.

Assim, a aplicação de multas sempre foi feita às empresas que não cumprissem com a Lei, e a Reforma Trabalhista de 2017 a endureceu ainda mais.

Então, para as grandes empresas que possuírem empregados não registrados, o valor da multa fica em R$3.000,00 para cada trabalhador informal.

Já para as empresas de pequeno porte, o valor da multa é de R$800,00 para cada empregado sem registro.

Vale lembrar que, mesmo que o trabalho intermitente se baseie em períodos de inatividade, ele precisa de registro em carteira! 

Assim, como em qualquer outra modalidade de trabalho, o intermitente também deve ser registrado.

Otimize a Gestão do Trabalho Intermitente: mais produtividade e segurança com TIO

A gestão de trabalhadores intermitentes consome tempo e recursos valiosos, trazendo riscos e burocracia pro seu negócio? Se a resposta for sim, temos uma boa notícia para você.

O TIO é a plataforma pioneira em gestão do trabalho intermitente no Brasil. Substituindo o trabalho manual por inteligência estratégica, o TIO não apenas otimiza sua produtividade, como oferece conformidade e segurança.

Com nossa expertise e pioneirismo, você terá tranquilidade para focar no crescimento do seu negócio.

Para isso, desenvolvemos um sistema completo, intuitivo e eficaz, simplificando cada etapa da gestão. Veja como o TIO descomplica o trabalho intermitente na sua rotina:

  • Convocação simplificada: Agende e gerencie equipes intermitentes de forma intuitiva, em poucos cliques, economizando tempo.
  • Controle de jornada preciso: Ponto digital com biometria facial e geolocalização para conformidade legal e segurança contra fraudes.
  • Pagamentos descomplicados: Emissão automática de recibos diários, eliminando erros e burocracia na sua rotina financeira.
  • Comunicação direta: Chat interno para interação instantânea e eficiente com seus colaboradores, fortalecendo o engajamento.
  • Histórico completo: Acesse facilmente históricos de convocações, aceites e documentos, tudo organizado e auditável para sua segurança.
  • Suporte rápido: Conte com nosso time de especialistas em português nativo, pronto para ajudar e garantir sua melhor experiência.
  • Conformidade e inovação: Plataforma em constante atualização, alinhada à Lei 13.467, LGPD e às últimas tendências do mercado, para você estar sempre à frente e seguro.

Pronto para otimizar a gestão de intermitentes no seu negócio? Então, ganhe tempo e segurança ao invés de processos manuais e complexos. Milhares de empresas já confiam no TIO para otimizar sua produtividade.

Conheça nossa solução sem compromisso: Oferecemos um tour guiado e gratuito com especialista para você ver como a plataforma funciona, e os benefícios práticos.

Agende uma demonstração gratuita agora.

Esse artigo foi útil?

Média da classificação 5 / 5. Número de votos: 1

Lamentamos que este post não tenha sido útil pra você.

Vamos melhorar este post.

Como podemos melhorar esse post?

Picture of Isabelle Fujioka
Isabelle Fujioka

Conteúdos relacionados

trabalho intermitente e constitucional

Trabalho Intermitente é constitucional segundo votação do STF

Isabelle Fujioka 13/12/2024
Ilustração representando contrato de trabalho intermitente com assinatura e moedas, destacando o tema 'trabalho intermitente assina carteira' para otimização SEO.

Trabalho Intermitente Assina Carteira? Descubra

Isabelle Fujioka 16/06/2025
Ilustração moderna sobre o regime de trabalho intermitente, mostrando profissionais em reunião discutindo ideias e estratégias, com elementos de engrenagens ao fundo.

[Guia Completo] Regime de Trabalho Intermitente

Isabelle Fujioka 13/06/2025

Junte-se a nós

Facebook Instagram Linkedin Youtube

© 2018-2025 TIO. Todos os direitos reservados. CNPJ 40.894.709/0001-00​.

Política de privacidade.

Configurações de privacidade.

Junte-se a nós

Facebook Instagram Linkedin Youtube

© 2018-2024 TIO. Todos os direitos reservados. CNPJ 40.894.709/0001-00​.