Skip to content
  • Blog
  • Site
  • Materiais gratuitos
    • [Infográfico] Etapas de Contratação de Intermitentes
    • [Modelo] Minuta de Contrato Intermitente
    • [Infográfico] Cálculo de Salário no Trabalho Intermitente
    • [Infográfico] Benefícios do Trabalho Intermitente
    • [Infográfico] Comparativo entre CLT x Intermitente
    • [Checklist] Estratégias para Gestão de Pessoas no Trabalho Intermitente
    • [Infográfico] Desafios e Soluções para Gestão do Trabalho Intermitente
    • [Infográfico] Guia para Implementação do Trabalho Intermitente em PMEs
    • [Infográfico] Ferramentas para Gestão no Trabalho Intermitente
    • Ver todos
  • Contato
  • Blog
  • Site
  • Materiais gratuitos
    • [Infográfico] Etapas de Contratação de Intermitentes
    • [Modelo] Minuta de Contrato Intermitente
    • [Infográfico] Cálculo de Salário no Trabalho Intermitente
    • [Infográfico] Benefícios do Trabalho Intermitente
    • [Infográfico] Comparativo entre CLT x Intermitente
    • [Checklist] Estratégias para Gestão de Pessoas no Trabalho Intermitente
    • [Infográfico] Desafios e Soluções para Gestão do Trabalho Intermitente
    • [Infográfico] Guia para Implementação do Trabalho Intermitente em PMEs
    • [Infográfico] Ferramentas para Gestão no Trabalho Intermitente
    • Ver todos
  • Contato
Fale com TIO

Trabalho Intermitente Assina Carteira? Descubra

  • Isabelle Fujioka
  • Atualizado em 16/06/25
  • 5 min

Início » Contratações » Trabalho Intermitente Assina Carteira? Descubra

Sim, trabalho intermitente assina carteira com registro específico dessa modalidade, garantindo direitos como INSS, FGTS e férias proporcionais. O contrato deve ser formalizado por escrito, conforme previsto na Reforma Trabalhista e na CLT.

Ilustração de uma pessoa ajustando um documento digital relacionado a trabalho intermitente e assinatura na carteira de trabalho.

O trabalho intermitente, modalidade de contratação prevista pelo Artigo 443 da CLT, consiste na prestação de serviços de forma não contínua, alternando períodos de atividade e inatividade. Assim, o contratante convoca o trabalhador conforme sua demanda, e o intermitente pode aceitar ou recusar o chamado.

Para formalizar a contratação, é preciso assinar um contrato de trabalho e registrar o intermitente no eSocial. A ação garante a assinatura automática da Carteira de Trabalho Digital importante para a segurança jurídica e garantia dos direitos trabalhistas ao profissional.

Por isso, preparamos este conteúdo completo especialmente para você. Descubra se o trabalho intermitente assina carteira, como fazer e quais as consequências de não assinar. Então, continue conosco até o final e boa leitura.

Encontre no TIO Digital

  • O que é trabalho intermitente e como funciona?
  • Trabalho intermitente assina carteira?
  • Como assinar Carteira de Trabalho Digital do intermitente?
  • Como assinar Carteira de Trabalho física do trabalhador intermitente?
  • Como regularizar o trabalhador intermitente?
  • Otimize a Gestão do Trabalho Intermitente: mais produtividade e segurança com TIO

O que é trabalho intermitente e como funciona?

Trabalho intermitente é a atividade descontínua e esporádica, alternada aos períodos de inatividade, conforme a demanda do contratante. Ele firma vínculo empregatício e prevê a subordinação do intermitente, além de assegurar direitos trabalhistas.

O modelo é regulamentado pela Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) e pela Portaria n.° 671/2021. Trata-se de uma opção para a contratação esporádica, sem que você precise recorrer à admissão informal e irregular durante os períodos de maior demanda.

Na prática, o intermitente presta serviços por um período, mediante convocação da empresa, e fica inativo da empresa até receber outro chamado.

Mas, atenção: a convocação não implica o registro profissional, que deve seguir os três processos de formalização:

  • Contrato de trabalho.
  • Registro no eSocial.
  • Assinatura da Carteira de Trabalho.

Direitos do trabalhador intermitente:

  • Contrato de trabalho;
  • Assinatura da carteira de trabalho — física ou digital — e registro no eSocial;
  • Salário;
  • Férias proporcionais e com acréscimo de 1/3;
  • Descanso semanal remunerado (DSR);
  • 13º salário proporcional;
  • Adicionais legais (horas extras, adicional noturno, etc);
  • FGTS e INSS;
  • Benefícios previdenciários;
  • Por fim, aviso prévio.

Trabalho intermitente assina carteira?

Sim, o trabalho intermitente assina Carteira de Trabalho. Este é um dos requisitos formalização da contratação, conforme a Lei 13.467 e a Portaria n.° 671.

Ou seja, o registro formaliza o vínculo empregatício entre as partes, entendendo que existe uma relação de trabalho entre a empresa e o intermitente. Assim, ele deve ser feito em até 48 horas após a contratação, e conter informações como:

  • Modalidade contratual (intermitente).
  • Data de início.
  • Valor da remuneração.
  • Outras informações relevantes, se houver.

Por isso, a assinatura da carteira garante a segurança jurídica e os direitos trabalhistas ao intermitente, como férias, 13° salário, FGTS, entre outros.

A assinatura da Carteira de Trabalho é obrigatória, como em qualquer outro tipo de contrato. Mas a diferença para o trabalho intermitente é somente a não continuidade do trabalho, com períodos de inatividade e atividade apenas quando necessário.

Uma dica ao empregador: o eSocial é integrado à Carteira de Trabalho Digital. Então, isso significa que ao cadastrar o intermitente na primeira, assina-se a CTPS Digital automaticamente.

Contudo, alguns trabalhadores mais velhos, que ainda possuem o documento impresso, podem solicitar a assinatura da Carteira de Trabalho física. Neste caso, não se preocupe: ambos são válidos igualmente.

Pontos importantes sobre o trabalho intermitente:

  • Assinatura em Carteira: o intermitente deve ter assinatura em carteira e contrato de trabalho, registrando a natureza da atividade e os termos e acordos.
  • Remuneração: quando houver convocação e prestação de serviços, o intermitente é pago proporcional às horas e dias trabalhados.
  • Direitos trabalhistas: o intermitente tem os mesmos direitos trabalhistas que os demais profissionais registrados em carteira, como férias, 13° salário, entre outros. Mas, atenção: os valores também são proporcionais.
  • Convocação: por fim, o chamado para os serviços deve ocorrer em até 3 dias anteriores ao início previsto, e o intermitente pode aceitar ou recusar.

Como assinar Carteira de Trabalho Digital do intermitente?

Para assinar a Carteira de Trabalho Digital do intermitente, basta registrá-lo no eSocial:

  1. Acesse o eSocial e faça login.
  2. Vá para o menu “Empregado”.
  3. Selecione a opção “Admitir/Cadastrar”.
  4. Informe os seguintes dados: CPF, Data de Nascimento, Data de Admissão e Tipo de Registro.
  5. No campo “Tipo de registro”, informe o caráter intermitente.
  6. Termine de preencher os demais campos conforme as informações dispostas em contrato de trabalho;
  7. Salve o processo.

Além disso, veja também: Como lançar trabalho intermitente no eSocial.

Como assinar Carteira de Trabalho física do trabalhador intermitente?

Para assinar carteira de trabalho física do intermitente:

  • Se o intermitente solicitar, peça a Carteira de Trabalho impressa.
  • Abra na seção “Contrato de Trabalho” e procure pela primeira folha em branco.
  • Preencha as informações solicitadas.
  • Assine ao final da folha.

Assim, as informações que você para preencher a Carteira de Trabalho física são:

  • Empregador: nome do empregador ou da empresa contratante;
  • CGC/NF: CNPJ da empresa. Em caso de profissional autônomo, empregador ou de construções civis, deve-se informar o CEI (Cadastro Específico do INSS);
  • Rua: nome da rua, avenida ou estrada onde se localiza a empresa;
  • N.º: complete o endereço com o número;
  • Município: cidade onde a empresa se encontra;
  • Est.: o nome do estado;
  • Esp. Do estabelecimento: preencha com o tipo de negócio;
  • Cargo: informe o cargo que o trabalhador terá na empresa;
  • CBO.: escreva o número da Classificação Brasileira de Ocupações para o cargo do novo funcionário. Se não encontrar a função exata, verifique vagas semelhantes e leia as descrições para informar o correto;
  • Data admissão: a data de contratação do novo trabalhador;
  • Registro: caso exista, complete com o número de registro interno da empresa;
  • Fis/Ficha: se o funcionário for registrado no Livro de Registro de Empregados, informe o número da página do registro. Você pode usar Fichas de Registro: basta registrar as informações da pasta na qual elas se encontram;
  • Remuneração: por fim, preencha o salário, em numeral e por extenso.

Prazo de entrega da carteira de trabalho

Em caso de assinatura da Carteira de Trabalho física do trabalhador intermitente, a empresa tem o prazo de 48 horas (2 dias) para devolver o documento ao profissional, ou há aplicação de multa equivalente a um salário mínimo (de R$ 1.518,00 em 2025).

Como regularizar o trabalhador intermitente?

O trabalho intermitente assina carteira, mas esta não é a única etapa de regularização do novo funcionário. Portanto, lembre-se de:

  • Elaborar um contrato de trabalho intermitente por escrito.
  • Registrar o intermitente no eSocial.

Assim, você garante a legalidade da atividade e formaliza a relação trabalhista, assegurando os direitos trabalhistas do intermitente.

Então, veja o passo a passo completo:

Regularizar o Trabalhador Intermitente: guia completo

Otimize a Gestão do Trabalho Intermitente: mais produtividade e segurança com TIO

A gestão de trabalhadores intermitentes consome tempo e recursos valiosos, trazendo riscos e burocracia pro seu negócio? Se a resposta for sim, temos uma boa notícia para você.

O TIO é a plataforma pioneira em gestão do trabalho intermitente no Brasil. Substituindo o trabalho manual por inteligência estratégica, o TIO otimiza sua produtividade e oferece conformidade e segurança.

Com nossa expertise e pioneirismo, você terá tranquilidade para focar no crescimento do seu negócio.

Para isso, desenvolvemos um sistema completo, intuitivo e eficaz, simplificando cada etapa da gestão. Veja como o TIO descomplica o trabalho intermitente na sua rotina:

  • Convocação simplificada: Agende e gerencie equipes intermitentes de forma intuitiva, em poucos cliques, economizando tempo.
  • Controle de jornada preciso: Ponto digital com biometria facial e geolocalização para conformidade legal e segurança contra fraudes.
  • Pagamentos descomplicados: Emissão automática de recibos diários, eliminando erros e burocracia na sua rotina financeira.
  • Comunicação direta: Chat interno para interação instantânea e eficiente com seus colaboradores, fortalecendo o engajamento.
  • Histórico completo: Acesse facilmente históricos de convocações, aceites e documentos, tudo organizado e auditável para sua segurança.
  • Suporte rápido: Conte com nosso time de especialistas em português nativo, pronto para ajudar e garantir sua melhor experiência.
  • Conformidade e inovação: Plataforma em constante atualização, alinhada à Lei 13.467, LGPD e às últimas tendências do mercado, para você estar sempre à frente e seguro.

Pronto para otimizar a gestão de intermitentes no seu negócio? Então, ganhe tempo e segurança ao invés de processos manuais e complexos. Milhares de empresas já confiam no TIO para otimizar sua produtividade.

Conheça nossa solução sem compromisso: Oferecemos um tour guiado e gratuito com especialista para você ver como a plataforma funciona, e os benefícios práticos.

Agende uma demonstração gratuita agora.

Esse artigo foi útil?

Média da classificação 5 / 5. Número de votos: 1

Lamentamos que este post não tenha sido útil pra você.

Vamos melhorar este post.

Como podemos melhorar esse post?

Picture of Isabelle Fujioka
Isabelle Fujioka

Conteúdos relacionados

Imagem representando profissionais de trabalho intermitente, com elementos de escritório e documentos, reforçando a constitucionalidade do trabalho intermitente.

Trabalho Intermitente é constitucional segundo votação do STF

Isabelle Fujioka 13/12/2024
Ilustração de análise de mercado e crescimento econômico com gráficos, foguete e moedas, destacando o tema Contrato Intermitente ou Temporário.

Contrato Intermitente ou Temporário: Qual o Melhor?

Isabelle Fujioka 15/08/2025
Ilustração sobre multa na convocação do trabalho intermitente, com pessoas ao lado de uma grande folha de papel com a palavra 'FINE' e moedas ao lado.

Multa na Convocação do Trabalho Intermitente: Evite Problemas

Isabelle Fujioka 14/08/2025

Junte-se a nós

Facebook Instagram Linkedin Youtube

© 2018- TIO. Todos os direitos reservados. CNPJ 40.894.709/0001-00​.

Política de privacidade.

Configurações de privacidade.

Junte-se a nós

Facebook Instagram Linkedin Youtube

© 2018-2024 TIO. Todos os direitos reservados. CNPJ 40.894.709/0001-00​.