Contrato Intermitente Pode Ser Efetivado? Entenda a Transição

Sim, o contrato intermitente pode ser efetivado em um regime de tempo integral e contínuo. Basta formalizar a mudança de jornada por meio de um Termo Aditivo de Contrato, alterando a condição de intermitente para prazo indeterminado/integral, com salário mensal fixo.

Imagem ilustrativa sobre contratação intermitente, mostrando duas pessoas discutindo um contrato em formato de documento com marcações, simbolizando o processo de efetivação de contratos intermitentes.

O trabalho intermitente é frequentemente utilizado pelas empresas como um período de teste estendido ou como uma “reserva” de talentos. Naturalmente, surge a pergunta: o contrato intermitente pode ser efetivado para um contrato por prazo indeterminado (tempo integral) quando a demanda se torna constante?

A resposta é sim, mas o processo deve ser feito com precisão legal. A transição mal documentada ou a simples tolerância de um trabalho contínuo sob o regime intermitente pode descaracterizar o vínculo, resultando em multas e no risco de ter de pagar as diferenças salariais retroativas ao empregado.

Neste artigo, detalhamos como e quando o contrato intermitente pode ser efetivado, garantindo que a sua empresa realize essa mudança de status de forma segura e em total compliance.

Pontos Principais:

  • Resposta Direta: Sim, o contrato intermitente pode ser efetivado para um contrato por prazo indeterminado.
  • Motivação: A efetivação deve ocorrer quando o padrão de trabalho deixa de ser esporádico e passa a ser habitual ou contínuo (ex: 44 horas semanais)
  • Risco Legal: Manter o intermitente trabalhando em tempo integral descaracteriza o contrato e gera passivo trabalhista (fraude).
  • Procedimento: A transição de intermitente para CLT é feita por meio de aditivo contratual e atualização na CTPS e no eSocial (sem necessidade de rescisão do vínculo anterior).
  • Data Base: O novo regime (tempo integral) passa a valer a partir da data de assinatura do aditivo.

O Contrato Intermitente Pode Ser Efetivado? A Legalidade da Transição

A CLT e o eSocial não impedem a mudança de status de um empregado. Pelo contrário, a “efetivação” é o caminho legal e ético quando a natureza do trabalho se transforma.

Quando a Efetivação é Necessária

O contrato intermitente é caracterizado pela alternância entre períodos de atividade e inatividade. Se essa alternância deixa de existir, o contrato deve ser alterado:

  • Habitualidade Comprovada: Se o empregado intermitente começar a ser convocado de forma contínua, em jornada completa (44 horas semanais), ou em um padrão que elimine a inatividade, a efetivação se torna obrigatória.
  • Segurança Jurídica: Ao formalizar a transição de intermitente para CLT integral, a empresa se protege contra o risco de um juiz do Trabalho entender que o contrato intermitente foi usado como fraude para não pagar os salários integrais.

O contrato intermitente pode ser efetivado assim que o empregador identificar que a necessidade do trabalho se tornou contínua e permanente, perdendo a característica esporádica que define a intermitência.

Não Há Rescisão, Apenas Alteração

Um ponto fundamental é que a transição de intermitente para CLT não exige a rescisão do contrato de trabalho original. A data de admissão e o tempo de serviço são mantidos.

  • Aditivo Contratual: A mudança de regime é formalizada por meio de um aditivo contratual assinado por ambas as partes, especificando o novo regime de jornada (ex: 220 horas mensais) e o novo salário fixo.

Formalizando a Transição no eSocial e CTPS

O processo de transição de intermitente para CLT é administrativo, mas deve ser rigorosamente documentado.

Alteração da Jornada no eSocial

A empresa contratante deve utilizar o eSocial para informar a alteração contratual:

  • Evento S-2206 (Alteração de Contrato de Trabalho): Este evento é usado para mudar a natureza da jornada. O campo que define a Tipo de Contrato (regime de tempo) deve ser alterado de Intermitente para Indeterminado (Tempo Integral).
  • Salário Fixo: A partir da data da alteração, o código de pagamento passa a ser o de salário fixo mensal, e não mais o salário-hora proporcional.
  • Data de Efetivação: A data de início do novo regime deve ser a data do aditivo contratual.

Atualização na CTPS

A Carteira de Trabalho e Previdência Social (física ou digital) deve refletir a mudança.

  • CTPS Digital: A mudança enviada via Evento S-2206 do eSocial atualizará automaticamente a CTPS Digital do empregado. É fundamental conferir o status para garantir a conformidade.
  • Experiência e Confiança: O sucesso da transição de intermitente para CLT demonstra a Confiança da empresa no profissional e a segurança jurídica da gestão de pessoas.

Riscos de Não Efetivar o Contrato Intermitente

O maior erro é saber que o contrato intermitente pode ser efetivado e não fazê-lo, mantendo o funcionário intermitente trabalhando de forma contínua.

Descaracterização Contratual e Passivo

Se o empregado intermitente trabalhar 44 horas semanais, mês após mês, sem períodos de inatividade, o contrato é automaticamente descaracterizado.

  • Reconhecimento de Vínculo Integral: Um juiz do Trabalho pode ignorar o contrato intermitente e reconhecer que o vínculo sempre foi de tempo integral, obrigando a empresa a pagar as diferenças salariais de todo o período, além de encargos e multas.
  • Garantia de Direitos: O intermitente já possui férias e 13° salário pagos proporcionalmente. Na efetivação, o empregado passa a acumular estes direitos para pagamento anual, como qualquer outro celetista.

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Perguntas Frequentes (FAQ)

Contrato intermitente pode ser efetivado a qualquer momento?

Sim, a efetivação (mudança para tempo integral) pode ser feita a qualquer momento, desde que haja acordo mútuo e a alteração seja formalizada por aditivo e registrada no eSocial (Evento S-2206).

A transição de intermitente para CLT exige o pagamento de verbas rescisórias?

Não. A transição não é uma rescisão. As verbas proporcionais (férias + 1/3 e 13° salário) já foram pagas ao intermitente em cada convocação. O contrato simplesmente muda o regime de jornada e remuneração dali para frente.

O tempo trabalhado como intermitente conta para a efetivação?

Sim. O tempo de serviço na modalidade intermitente é mantido para fins de contagem de tempo de casa e experiência, pois o contrato de trabalho é o mesmo, apenas o regime de jornada foi alterado.

O que acontece se o funcionário intermitente recusar a proposta de efetivação?

Se o funcionário intermitente recusar a efetivação, o contrato intermitente original deve ser mantido. No entanto, a empresa precisa garantir que as convocações voltem a ser esporádicas e com inatividade, evitando a descaracterização do vínculo pela habitualidade.

Referências

[1] Planalto. Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

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