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Contrato intermitente pode ser efetivado? Descubra

  • Isabelle Fujioka
  • Atualizado em 08/08/24
  • 4 min

Início » Contrato de trabalho intermitente » Contrato intermitente pode ser efetivado? Descubra

Contrato intermitente pode ser efetivado, ou seja, convertido em contrato por prazo indeterminado quando a relação de trabalho se torna contínua, garantindo ao trabalhador direitos integrais da CLT, conforme regras para transição entre modalidades de emprego.

Imagem ilustrativa sobre contratação intermitente, mostrando duas pessoas discutindo um contrato em formato de documento com marcações, simbolizando o processo de efetivação de contratos intermitentes.

O trabalho intermitente é uma modalidade contratual pautada na descontinuidade das atividades. Formalizado em 2017 a partir da Lei 13.467, e regulamentado também pela Portaria n.° 671, o modelo visa diminuir as taxas de trabalho informal e irregular pelo Brasil, possibilitando a admissão legal de trabalhadores sazonais.

Por isso, suas características atendem às empresas e aos profissionais, encaixando-se em diversos ramos de negócio, portes de empresas e áreas de atuação profissionais. Mas, afinal, um trabalhador intermitente é efetivado? Como funciona a prestação de serviços esporádica?

Para te ajudar a entender se o contrato intermitente pode ser efetivado, preparamos este conteúdo completo especialmente para você. Continue conosco até o final e boa leitura.

Encontre no TIO Digital

  • O que é e como funciona o trabalho intermitente?
  • Contrato intermitente pode ser efetivado?
  • Como efetivar trabalhador intermitente?
  • Efetivar trabalhador intermitente é obrigatório?
  • Otimize a Gestão do Trabalho Intermitente: mais produtividade e segurança com TIO

O que é e como funciona o trabalho intermitente?

Pautado na descontinuidade da prestação de serviços, o trabalho intermitente é marcado pela esporadicidade das atividades, com períodos de inatividade do profissional. A modalidade prevê vínculo empregatício entre as partes e subordinação.

O trabalho intermitente é previsto e regulamentado pela Lei 13.467/2017 e pela Portaria n.° 671. Com a finalidade de diminuir as taxas de trabalho informal pelo país e oferecer uma alternativa de contratação pontual e periódica.

Conforme a definição legal:

§ 3º Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria. (NR)

Trata-se de um modelo contratual altamente atrativo para ambos os lados da relação trabalhista pelas suas vantagens — principalmente sua alta adaptabilidade e flexibilidade.

Não à toa, o trabalho intermitente é considerado uma verdadeira tendência de mercado, crescente a cada ano. Apenas em 2022, o CAGED registrou um total de 84.229 novos postos de trabalho intermitente, dentro de 301.464 contratações no modelo.

Contrato intermitente pode ser efetivado?

O contrato intermitente é entendido como forma de efetivação do trabalho descontínuo e esporádico. A empresa estabelece um contrato por tempo indeterminado, e a empresa apenas convoca o profissional conforme a sua demanda.

Além disso, ser um trabalhador efetivado também significa ter registro legal — assinatura em Carteira de Trabalho e registro no eSocial Doméstico —, conforme as determinações das Leis do Ministério do Trabalho.

Neste sentido, todos os trabalhadores intermitentes devem ser efetivados, visto que a assinatura de sua CTPS — física ou digital — é uma das suas principais responsabilidades enquanto empregador durante o processo contratação. A ação, junto ao registro no eSocial, garante a legalidade da prestação de serviço e acesso aos direitos trabalhistas pelo colaborador.

Portanto, em outras palavras, ao contratar um trabalhador intermitente, você deve seguir com 3 ações fundamentais:

  • Elaboração do contrato de trabalho;
  • Assinatura da CTPS;
  • Registro no eSocial.

A efetivação intermitente, portanto, é o ato de registrar o trabalhador segundo a legislação, tornando-o um profissional regular e legal perante a lei.

Contrato de trabalho intermitente é indeterminado?

Sim, o contrato de trabalho intermitente é indeterminado, pois não possui prazo para seu fim. Assim, para o encerramento contratual, uma das partes — a interessada na rescisão — deve dar início ao processo rescisório.

Então, independente do tempo sem convocação ou sem prestação de serviços, o contrato de trabalho intermitente não irá se rescindir de forma automática.

Até 2018, a MP 808 previa o encerramento automático em casos de não convocação por 12 meses seguidos, mas ela perdeu validade e a rescisão automática não é mais prevista por qualquer texto legal.

Dessa forma, o contrato intermitente é indeterminado mesmo com a esporadicidade de atividades.

Como efetivar trabalhador intermitente?

Para efetivar o trabalhador intermitente, o contratante deve assinar sua carteira de trabalho e registrá-lo no eSocial com todas as informações dispostas no contrato de trabalho, acordadas entre as partes.

Então, para assinar a Carteira de Trabalho do colaborador intermitente, basta solicitar o documento e preencher a primeira página em banco da seção “Contrato de Trabalho”. Informe o salário, a função e não se esqueça de registrar o caráter intermitente da prestação de serviços.

Já para o registro no eSocial, o primeiro passo é acessar a plataforma com seus dados gov.br. No menu suspenso, você encontrará a aba de “Trabalhadores”. Então, acesse-a e dê início ao processo de admissão de um novo colaborador, também com as informações dispostas em contrato de trabalho.

Para te ajudar, preparamos estes conteúdos completos para você:

  • Como Assinar Carteira de Trabalho no Contrato Intermitente?
  • Cadastrar funcionário intermitente no eSocial: passo a passo.

Efetivar trabalhador intermitente é obrigatório?

Sim, a efetivação do trabalhador intermitente é uma ação obrigatória e prevista por Lei, além de ser total responsabilidade do contratante.

Então, sempre que o empregador admitir um novo colaborador intermitente para a empresa, ele deve efetivá-lo mediante assinatura da carteira de trabalho e registro no eSocial.

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