O trabalho intermitente, consolidado pela Reforma Trabalhista e recentemente validado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), trouxe uma flexibilidade indispensável para setores sazonais. No entanto, o momento do desligamento ainda gera insegurança jurídica para muitos gestores. Afinal, como calcular o valor da multa do FGTS no contrato intermitente sem cometer erros que podem levar a processos trabalhistas?
A multa do FGTS no contrato intermitente é de 40% sobre o saldo total em caso de demissão sem justa causa, ou 20% se a rescisão ocorrer por comum acordo entre empresa e colaborador. E
ste valor é calculado exclusivamente sobre os depósitos realizados durante os períodos de convocação efetiva, garantindo que o trabalhador receba seus direitos de forma proporcional à jornada cumprida.
Neste guia completo, detalhamos as regras atualizadas para 2026, os percentuais aplicáveis a cada tipo de rescisão e como realizar o cálculo exato para manter sua empresa em conformidade com o eSocial e a CLT.
Tipos de Rescisão e Percentuais da Multa do FGTS
O valor da indenização compensatória do FGTS depende diretamente do motivo que levou ao encerramento do vínculo empregatício.
No regime intermitente, as regras seguem o padrão da CLT, mas com nuances na base de cálculo.
| Modalidade de Rescisão | Percentual da Multa | Direito ao Saque do FGTS |
|---|---|---|
| Dispensa sem Justa Causa | 40% sobre o saldo | 100% do saldo + multa |
| Rescisão por Comum Acordo | 20% sobre o saldo | 80% do saldo |
| Pedido de Demissão | Isento | Saldo retido (exceto Saque-Aniversário) |
| Dispensa por Justa Causa | Isento | Saldo retido |
Dispensa sem Justa Causa (40%)
Quando a empresa decide encerrar o contrato por iniciativa própria, sem falta grave do funcionário, deve pagar a multa integral de 40%.
O trabalhador tem o direito de sacar a totalidade dos valores depositados, acrescidos da multa, e pode solicitar o Seguro-Desemprego, desde que cumpra os requisitos de tempo de serviço.
Rescisão por Comum Acordo (20%)
Esta modalidade, prevista no Art. 484-A da CLT [2], é muito comum no trabalho intermitente. Nela, empresa e empregado decidem juntos pelo fim do contrato.
A multa cai para 20% e o trabalhador pode sacar até 80% do saldo do fundo. É importante notar que, neste caso, não há direito ao Seguro-Desemprego.
Qual o Valor da Multa do FGTS no contrato intermitente?
O valor da multa do FGTS no contrato intermitente varia conforme o tipo de rescisão: na dispensa sem justa causa, a multa é de 40% sobre o saldo do fundo.
Já na rescisão por comum acordo (muito comum neste regime), a multa é de 20%. Diferente do contrato padrão, o cálculo baseia-se apenas no montante depositado durante as convocações efetivas.
O trabalhador pode sacar 100% do saldo na dispensa sem justa causa ou 80% no caso de acordo.
Como Calcular o Valor da Multa na Prática
Para definir o valor da multa do FGTS no contrato intermitente, o gestor deve considerar o somatório de todos os depósitos de 8% realizados ao final de cada convocação, devidamente corrigidos.
Exemplo de Cálculo:
Imagine que um colaborador intermitente trabalhou em 5 convocações ao longo de Imagine um colaborador que atuou em regime intermitente por 12 meses, com convocações que totalizaram um saldo de R$ 3.000,00 em sua conta vinculada do FGTS.
- Cenário A (Demissão sem Justa Causa):
- Cálculo: R$ 3.000,00 x 0,40 = R$ 1.200,00 de multa.
- Cenário B (Comum Acordo):
- Cálculo: R$ 3.000,00 x 0,20 = R$ 600,00 de multa.
Atenção: Se houver depósitos em atraso, a multa de 40% (ou 20%) também incidirá sobre esses valores devidos, o que pode elevar o custo rescisório se a gestão financeira não estiver em dia.
Inatividade Prolongada Gera Multa?
Uma dúvida frequente em 2026 é se o período de inatividade conta para a multa. A resposta é não.
A multa incide sobre o saldo existente na conta. Se o funcionário ficou inativo por 6 meses, não houve depósitos nesse período, portanto, o valor da multa não aumenta pelo simples passar do tempo, apenas pela correção monetária do saldo já existente.
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Perguntas Frequentes (FAQ)
O valor é de 40% para demissão sem justa causa e 20% para rescisão por comum acordo, calculado sobre o saldo dos depósitos realizados durante o contrato.
Sim. O aviso prévio é devido e seu valor é calculado com base na média das remunerações recebidas pelo empregado ao longo do contrato intermitente.
Na demissão sem justa causa, o saque é de 100%. No comum acordo, o saque é limitado a 80% do saldo total da conta vinculada.
Não. No pedido de demissão, o empregador está isento do pagamento de qualquer percentual de multa sobre o FGTS.
O saldo deve ser consultado através do Conectividade Social da Caixa ou via integração direta do seu software de gestão com o eSocial.
Não. A inatividade por si só não gera rescisão nem multa. No entanto, se a empresa deixar de convocar o funcionário com o intuito de forçar um pedido de demissão, pode ser configurada a rescisão indireta.
Referências
[1] Planalto. LEI Nº 8.036, DE 11 DE MAIO DE 1990.
[2] Planalto. DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943 (Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT).
[3] Planalto. LEI Nº 13.467, DE 13 DE JULHO DE 2017 (Reforma Trabalhista).
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