A rescisão no trabalho intermitente ocorre quando uma das partes está insatifeita ou cometeu uma falta para com a outra, com 5 tipos que preveem diferentes direitos ao profissional. Para formalizar o desligamento do trabalhador intermitente, você deve rescindir o contrato no eSocial. O cálulo é a média dos últimos 12 pagamentos.
Existem diversos motivos e questões que levam ao encerramento da relação trabalhista. No decorrer de 2023, o Novo Caged registrou 250.475 desligamentos de profissionais intermitentes, em um cenário amplo de 336.407 admissões. Então, se você está pensando em demitir seu intermitente ou ele solicitou a rescisão contratual, é muito importante conhecer todos os procedimentos para o desligamento formal.
A rescisão do contrato de trabalho intermitente pode ocorrer por 5 motivos distintos, com direitos e valores diferentes para o trabalhador. Uma vez que a atividade não é contínua, calculam-se as verbas rescisórias pela média das remunerações, com prazo de pagamento em até 10 dias.
Quer saber todos os detalhes sobre a rescisão no trabalho intermitente? Não se preocupe, preparamos este guia completo para você. Continue conosco até o final e boa leitura.
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- O que é um contrato intermitente?
- Como funciona a rescisão do contrato intermitente?
- Quais direitos o trabalhador intermitente tem na rescisão?
- Como fazer a rescisão do contrato intermitente?
- Como calcular a rescisão no trabalho intermitente?
- FAQ — Dúvidas frequentes
- Gestão intermitente de alta performance
O que é um contrato intermitente?
O contrato de trabalho intermitente formaliza a prestação de serviços descontínua e esporádica, alternando os períodos de atividade com os de inatividade. O modelo estabelece vínculo empregatício entre as partes e prevê a subordinação do profissional.
Desde a sua criação, o objetivo é reduzir as taxas de atividade informal e irregular -os famosos “bicos”. Por isso, o trabalho intermitente possui respaldo legal da Lei 13.467 e a Portaria n° 671, pilares constitucionais da modalidade.
O parágrafo 3 do artigo 443 da legislação determina:
§ 3o Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria.
Então, por um lado, o trabalho intermitente se ajusta à sazonalidade de negócios, permitindo que as empresas contratem e convoquem intermitentes para atividade em períodos de maior demanda.
Para o trabalhador, permite o estabelecimento de vínculo contratual com a empresa e acesso aos direitos trabalhistas, além de autonomia e flexibilidade em sua rotina de trabalho.
Como funciona a rescisão do contrato intermitente?
A rescisão do contrato intermitente acontece quando uma das partes está insatisfeita ou cometeu uma falta grave, levando ao encerramento do vínculo trabalhista.
Conforme a legislação trabalhista, os motivos possíveis para a rescisão do contrato intermitente são:
- Por justa causa: quando o profissional comete uma falta ou dano à empresa, conforme descrito na legislação, considerado de justa causa;
- Sem justa causa: você decide rescindir o contrato sem motivo aparente;
- A pedido do profissional: quando o colaborador deseja encerrar o vínculo empregatício;
- Indireta: como uma justa causa inversa, ocorre quando você, contratante, comete uma falta ou dano contra o profissional;
- Por comum acordo: as duas partes têm interesse pelo término do contrato.
Atenção: o contrato de trabalho intermitente não se rescinde automaticamente, independente do tempo sem convocação e/ou sem prestação de serviços.
A rescisão no trabalho intermitente é igual a do contrato normal?
Os motivos de rescisão no trabalho intermitente são iguais aos do contrato usual, assim como as ações de justa causa. O empregador pode optar pelo encerramento da relação trabalhista, assim como a iniciativa pode partir do trabalhador.
Além disso, os direitos dos profissionais intermitentes são os mesmos dos demais trabalhadores brasileiros, definidos conforme o tipo de rescisã e previstos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), adequando-se às características do trabalho intermitente.
Um detalhe importante é que a legislação vigente traz poucos detalhes sobre a rescisão do contrato intermitente. A MP 808/2017, que determinava as regras para o encerramento do contrato, perdeu validade em 2018 por não ocnseguir votos suficientes no Senado.
Portanto, consideram-se as regras usadas para as demais modalidades contratuais, visto que os intermitentes são profissionais celetistas.
Quais direitos o trabalhador intermitente tem na rescisão?
Os direitos rescisórios no trabalho intermitente dependem diretamente do tipo de desligamento:
Tipo de rescisão | Direitos do trabalhador intermitente |
---|---|
Sem justa causa | • Saldo de salário; • 13º salário proporcional; • Férias proporcionais e acrescidas de ⅓ constitucional; • Multa de 40% do FGTS; • Aviso prévio; • Seguro-desemprego. |
Por justa causa | • Saldo de salário |
A pedido do trabalhador | • Saldo de salário; • 13º salário proporcional; • Férias proporcionais, acrescidas de ⅓ constitucional. |
Por comum acordo | • Saldo de salário proporcional; • 50% de aviso prévio indenizado; • Férias vencidas e proporcionais + ⅓; • Multa de 20% do FGTS. |
Indireta | • Saldo de salário; • 13º salário proporcional; • Férias proporcionais e acrescidas de ⅓ constitucional; • Multa de 40% do FGTS; • Seguro-desemprego. |
O que o intermitente recebe na rescisão?
Verba | Quando pagar | Como calcular |
---|---|---|
Saldo de salário | Se o profissional prestou serviços antes da rescisão | Valor/hora x total de horas de trabalho na convocação. |
13° salário proporcional | Rescisão sem justa causa, por comum acordo, indireta ou a pedido do profissional | Horas trabalhadas x salario/hora + DSR (+ horas extras, noturnas, adicionais, se houver) / 12. |
Férias proporcionais com acréscimo de 1/3 | Rescisão sem justa causa, por comum acordo, indireta ou a pedido do profissional | Horas trabalhadas x salário/hora + DSR (+ horas extras, noturnas, adicionais, se houver) / 12 + 1/3. |
Aviso prévio — apenas indenizado | Rescisão sem justa causa e a pedido do trabalhador | Média das remunerações recebidas ao longo do tempo de contrato. |
Seguro-desemprego | Rescisão sem justa causa e indireta | Pago pelo Governo. |
Como fazer a rescisão do contrato intermitente?
Para formalizar a rescisão no contrato intermitente, a empresa deve elaborar um documento afirmando a dispensa do colaborador. Depois, registrar o desligamento no eSocial – ação que automaticamente garante a baixa na Carteira de Trabalho Digital do profissional.
Ou seja, atualmente você pode dar baixa apenas na Carteira de Trabalho Digital, que possui igual validade legal ao documento físico. Visto que a plataforma é integrada ao eSocial, todas as informações serão transportadas automaticamente para o documento online.
Então, para informar a rescisão no eSocial:
- Faça login na plataforma;
- No menu “Trabalhador”, selecione o profissional;
- Clique na opção de “Desligamento”;
- Informe a data e o motivo — não se esqueça de preencher os campos com as informações corretas e solicitadas.
Como calcular a rescisão no trabalho intermitente?
A rescisão no trabalho intermitente é calculada pela média dos últimos 12 salários recebidos pelo profissional, ou pela média das remunerações recebidas se não totalizarem 12. Basta somar todas as quantias e dividir por pela quantidade de salários recebidos.
O cálculo foi determinado pela Portaria n° 671, que trouxe em seu Art. 37:
Art. 37. As verbas rescisórias e o aviso prévio serão calculados com base na média dos valores recebidos pelo empregado no curso do contrato de trabalho intermitente.
Parágrafo único. No cálculo da média a que se refere o caput, serão considerados apenas os meses durante os quais o empregado tenha recebido parcelas remuneratórias no intervalo dos últimos doze meses ou o período de vigência do contrato de trabalho intermitente, se este for inferior.
Por isso, é fundamental que o empregador emita e guarde os recibos de pagamento, visto que registram todos os valores e encargos pagos ao profissional ao final de cada convocação.
Exemplo prático do cálculo do acerto trabalhista no trabalho intermitente
Que tal um exemplo prático? Suponhamos um profissional intermitente que recebeu os seguintes valores como remuneração no último ano:
- R$ 1.300,00 durante 6 meses;
- R$ 1.500,00 durante 6 meses.
Assim, o cálculo fica: (6 x 1.300) + (6 x 1.500) / 12 =
7.800 + 9.000 / 12 =
16.800 / 12 = R$ 1.400,00
Assim, a base para calcular os demais encargos rescisórios deste trabalhador será R$ 1.400,00.
FAQ — Dúvidas frequentes
Tratando-se da rescisão no contrato intermitente, é comum surgirem dúvidas entre os contratantes e profissionais. Por isso, respondemos às perguntas mais frequentes.
Existe rescisão automática do contrato intermitente?
Não, o contrato intermitente não se rescinde automaticamente. Para haver encerramento do vínculo trabalhista, uma das partes — empregador ou empregado — deve dar início ao processo de rescisão, em um dos 5 tipos previstos.
O contrato intermitente é indeterminado, ou seja, não possui um prazo para encerramento. As únicas possibilidades de rescisão automática são em casos de contrato com prazo pré-estabelecido e/ou período de experiência.
Trabalhador intermitente tem direito ao seguro-desemprego?
Sim, o trabalhador intermitente tem direito ao seguro-desemprego em caso de rescisão involuntária e sem justa causa do contrato de trabalho. Não existe nenhuma legislação específica sobre o assunto, então utiliza-se o disposto na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), também válido para os profissionais intermitentes.
Saiba mais: Contrato Intermitente Tem Direito a Seguro-Desemprego?
Trabalho intermitente tem aviso prévio?
Sim, existe aviso prévio no trabalho intermitente. Contudo, o único aplicável e válido para a modalidade é o aviso prévio indenizado.
Afinal, não há uma jornada de trabalho fixa para o profissional intermitente seguir, assim como os períodos de inatividade podem variar. Ou seja, por conta da descontinuidade de atividades, basta que o empregador não convoque o trabalhador — por isso, não há sentido em cumprir o aviso prévio trabalhado.
Trabalho intermitente garante FGTS?
Sim, o recolhimento do FGTS é um direito do trabalhador intermitente. Assim, a contribuição é obrigatória e de responsabilidade da empresa contratante. A base de cálculo, por sua vez, é a remuneração do colaborador ao final de cada convocação, proporcional ao tempo de atividade no chamado.
Ao recolher o benefício, a empresa deve entregar um comprovante de depósito fundiário e da contribuição do INSS para o trabalhador.
Além disso, em caso de rescisão sem justa causa ou indireta, o profissional intermitente tem direito ao saque da multa de 40% do FGTS.
Saiba mais: Valor da Multa do FGTS no Contrato Intermitente: como funciona?
Como calcular o acerto trabalhista na rescisão intermitente?
Para calcular o acerto trabalhista na rescisão do contrato intermitente, basta calcular a média dos últimos 12 salários recebidos pelo colaborador. Caso não totalizem 12 remunerações, o contratante deve tirar a média das recebidas – ou seja, se ele recebeu 5 salários, o acerto será a média destes.
Gestão intermitente de alta performance
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