A remuneração no trabalho intermitente considera o salário pelas horas trabalhadas, férias e 13° salário proporcionais, DSR, bem como incidência de adicionais legais, como horas extras e adicional noturno. O valor/hora é a quantia mais importante, e não pode ser inferior a R$ 6,42 em 2024.

Desde sua formalização com a Lei 13.467, o trabalho intermitente visa reduzir os índices de informalidade, oferecendo uma alternativa de contratação esporádica legal às empresas. Por isso, suas características fundamentais são a não continuidade da prestação de serviços e os períodos de inatividade profissional, que se intercalam com os de atividade.
Por isso, a remuneração no trabalho intermitente possui particularidades que se ajustam à descontinuidade, em vias de otimizar o custo com mão de obra por parte dos contratantes e oferecer um pagamento justo — e com acesso aos direitos trabalhistas constitucionais — aos trabalhadores.
Mas como funciona a remuneração no trabalho intermitente? Qual o valor do salário do trabalhador e como calcular a quantia total?
Para te ajudar com todos os detalhes, preparamos este conteúdo completo especialmente para você. Continue conosco até o final e boa leitura.
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- Qual a diferença entre salário e remuneração?
- Como é a remuneração no trabalho intermitente?
- DSR — Descanso semanal remunerado
- Como calcular a remuneração no trabalho intermitente?
- Existe remuneração no período de inatividade?
- Resumindo
- Otimize a Gestão do Trabalho Intermitente: mais produtividade e segurança com TIO
Qual a diferença entre salário e remuneração?
Ainda que os conceitos sejam utilizados como sinônimos, na prática, são diferentes. Isso porque o salário diz respeito apenas ao pagamento pelas horas trabalhadas, como que um valor bruto e que serve como base de cálculo para a remuneração.
Assim, a remuneração considera o valor líquido, total final, com incidência de adicionais e descontos.
Como é a remuneração no trabalho intermitente?
O pagamento da remuneração no trabalho intermitente ocorre ao final de cada convocação, contemplando os seguintes encargos:
- Salário pelas horas trabalhadas;
- Férias proporcionais;
- 13° salário proporcional;
- DSR;
- Adicionais legais (horas extras e adicional noturno) — se houver;
Então, com o encerramento da prestação de serviços, você, contratante, se responsabiliza pelo pagamento da remuneração. Além disso, lembre-se de emitir um recibo de pagamento que discrimine todos os encargos e valores pagos ao profissional.
Salário do trabalhador intermitente
O salário do trabalhador intermitente é o valor pago pelas suas horas de trabalho. Dessa forma, ele é proporcional ao tempo de trabalho em cada convocação — se o profissional prestou serviços por 5 horas, durante 10 dias, ele deve receber o proporcional a 50 horas de trabalho (5 x 10).
Por isso, o valor/hora é de extrema importância, sendo a base de cálculo para o salário do profissional. Essa quantia deve ser fixa em contrato e não pode sofrer alterações entre uma convocação e outra, além de se adequar ao mínimo nacional, regional ou determinado por piso salarial para a categoria.
Então, em 2024, o menor salário do trabalhador intermitente é de, no mínimo, R$ 6,42/hora. A tabela com os estados que adotam quantias próprias fica:
Outro detalhe importante é que o valor/hora do trabalhador intermitente não pode ser menor que dos demais trabalhadores da empresa, sejam eles intermitentes ou não, que desempenham mesma função ou tenham o mesmo cargo.
Você pode conferir todos os detalhes neste conteúdo completo que preparamos para você:
Férias proporcionais
As férias são um direito constitucional do trabalhador intermitente. Mas, diferente das demais modalidades contratuais, o valor é pago proporcionalmente ao final de cada convocação, como um adiantamento.
Além disso, há o acréscimo de 1/3 do valor, direito do trabalhador intermitente.
Então, para calcular as férias do trabalhador intermitente, a fórmula fica: (horas trabalhadas x salário/hora) / 12 + 1/3.
13° salário proporcional
O 13° salário, assim como as férias, é pago ao profissional intermitente adiantadamente, ao final de cada convocação e proporcional ao período do chamado.
O cálculo fica: (horas trabalhadas x salario/hora) / 12.
DSR — Descanso semanal remunerado
O DSR, descanso semanal remunerado, é o dia de folga do trabalhador para cada 6 dias corridos de atividade. Por isso, ele corresponde a ⅙ do total de horas trabalhadas durante a semana, equivalente a 1⁄6 da base salarial.
Que tal um exemplo prático? Suponhamos um trabalhador que tenha 8 horas trabalhadas no dia, com salário hora de R$ 6,42. Neste caso, o cálculo do DSR ficaria:
- (8 × 6,42) = 51,36 × 1/6 = R$ 8,56 (valor proporcional do DSR que deve ser pago ao empregado para este dia de trabalho)
Saiba mais: Calcular DSR do Trabalhador Intermitente.
Horas extras e adicional noturno
As horas extras e o adicional noturno apenas incidem sobre a remuneração no trabalho intermitente caso o profissional os tenha exercido durante a convocação.
A hora extra é todo horário de trabalho para além da carga horária acordada para a convocação, com adicional de 50% sobre o valor/hora usual para dias úteis e 100% em dias de DSR.
O adicional noturno, por sua vez, é o acréscimo de 20% ao valor/hora trabalhado entre as 22:00 e as 05:00.
O que diz a lei sobre a remuneração no trabalho intermitente?
O Inciso 6º do Artigo 452-A, da Lei 13.467/2017, traz a seguinte determinação sobre a remuneração no trabalho intermitente:
§ 6º Ao final de cada período de prestação de serviço, o empregado receberá o pagamento imediato das seguintes parcelas:
I — remuneração;
II — férias proporcionais com acréscimo de um terço;
III — décimo terceiro salário proporcional;
IV — repouso semanal remunerado; e
V — adicionais legais.
Além disso, alguns detalhes estão dispostos no Artigo 32 e 33 da Portaria n.º 671:
Art. 32. Na hipótese de o período de convocação exceder um mês, o pagamento das parcelas a que se referem o § 6º do art. 452-A do Decreto-Lei n.º 5.452, de 1943 — CLT, não poderá ser estipulado por período superior a um mês, e deverão ser pagas até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado, de acordo com o previsto no § 1º do art. 459 da referida lei.
Art. 33. A remuneração horária ou diária do trabalhador intermitente pode ser superior à paga aos demais trabalhadores da empresa contratados a prazo indeterminado, dadas as características especiais do contrato de trabalho intermitente.
Como calcular a remuneração no trabalho intermitente?
O passo a passo para calcular a remuneração no trabalho intermitente:
- Multiplicar o total de horas trabalhadas pelo valor/hora do profissional;
- Somar todos os adicionais exercidos;
- Descontar os devidos encargos.
Existe remuneração no período de inatividade?
Enquanto estiver inativo da empresa — portanto, não prestar nenhum serviço —, o intermitente não recebe nenhum valor como pagamento, visto que não houve atividade. Então, durante o período de inatividade, não lhe é devido nenhuma quantia de remuneração no trabalho intermitente.
Resumindo
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