O Trabalho Intermitente é uma modalidade de trabalho recente, formalizada em 2017, com diversos detalhes e regras novas a serem seguidas. Assim, com características próprias, é importante se atentar ao que descaracteriza o contrato intermitente.
Com a Reforma Trabalhista de 2017, se formalizou um novo tipo de trabalho: o Trabalho Intermitente. Essa modalidade se instaurou visando reduzir as taxas de trabalho informal por todo o país — o famoso “bico”.
Esta nova relação de trabalho trouxe uma nova legislação, com diversos detalhes e regras a serem seguidas. Além disso, ela conta com características próprias que, por vezes, podem confundir os empregadores e as empresas.
Mas você sabe o que descaracteriza o contrato intermitente? Não se preocupe!
Para que você não cometa nenhum erro, o TIO Digital preparou este artigo especialmente para você. Boa leitura!
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- Quais são as características do trabalho intermitente?
- O que deve constar no contrato de trabalho intermitente?
- Qual é o prazo do contrato de trabalho intermitente?
- O que descaracteriza o contrato intermitente?
- Quais são os perigos de ter um empregado intermitente não registrado?
- Como não correr riscos judiciais no contrato intermitente?
Quais são as características do trabalho intermitente?
De modo geral, a principal característica do trabalho intermitente é sua alternância de períodos de trabalho. Por isso o nome de intermitente, que não é contínuo.
Assim, a prestação de serviço nesta modalidade se dá com intervalos, que podem ser dias, semanas ou até meses sem que haja convocação do empregado.
Então, os períodos de inatividade do empregado são as bases para que o trabalho seja configurado como intermitente.
Portanto, fica a cargo do empregador e da empresa decidirem os melhores momentos para fazer a convocação.
Desse modo, a prestação de serviços apenas ocorre conforme a demanda e necessidade!
O que deve constar no contrato de trabalho intermitente?
Um aspecto em comum que o Trabalho Intermitente tem com as demais modalidades de trabalho é a necessidade de um contrato.
O contrato deve ser celebrado por escrito, e não apenas ser um acordo verbal entre empregador e empregado no momento da contratação.
Além disso, todos os acordos entre ambas as partes dizem respeito ao emprego. Assim, informações como as regras, os deveres, obrigações e limites do empregado e empregador devem estar claras no documento.
Ainda, dados concretos devem estar presentes, como:
- Endereço do trabalhador e da empresa;
- O valor da hora ou do dia trabalhado;
- O prazo de pagamento de salário;
- Assinatura das duas partes.
Vale lembrar que a existência de um contrato de trabalho, ainda que por escrito, não significa registro automático em carteira de trabalho, indispensável para qualquer relação trabalhista.
Então, com as informações dispostas no contrato, tudo o que você precisa fazer é passá-las para a CTPS física.
Ou ainda, ao registrar seu funcionário no eSocial, as informações vão para a CTPS Digital, sendo preenchida de forma automática.
Qual é o prazo do contrato de trabalho intermitente?
Segundo a legislação que dispõe sobre esta modalidade, não há a determinação de um prazo do contrato de trabalho intermitente.
Assim, não há um tempo mínimo e máximo a se cumprir, e ele vale enquanto o empregador e o empregado mantiverem o acordo.
Então, não há rescisão automática! Assim, caso não haja prestação de serviço por 1 ano ou mais, deve ser feita a rescisão contratual sem justa causa ou a pedido do funcionário.
O que descaracteriza o contrato intermitente?
Uma das ações que descaracteriza o contrato intermitente é a não alternância de períodos trabalhados! Então, neste sentido, o empregado presta serviço de forma contínua para a empresa, sem que haja interrupções.
Isso ocorre porque o contrato intermitente tem como base a não continuidade na prestação de serviços!
Além disso, o cumprimento de uma carga horária como a de um funcionário regido pela CLT também descaracteriza o trabalho intermitente. Assim, para apenas um empregador, o intermitente não pode trabalhar as 44 horas semanais ou 220 mensais.
Por isso, os períodos de inatividade entre uma convocação e outra – feitas pelo mesmo empregador – é a base para o contrato de trabalho intermitente!
Qualquer ação que descumpra com esse tempo de descontinuidade do serviço é o suficiente para descaracterizar o trabalho como intermitente.
Ainda, o não registro em carteira de trabalho ou formulação de um contrato são aspectos que descaracterizam essa modalidade, já que ela requer ambos por força de lei.
Quais são os perigos de ter um empregado intermitente não registrado?
Desde a implantação da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), todas as empresas de pequeno e grande porte devem registrar seus empregados.
Assim, a aplicação de multas sempre foi feita às empresas que não cumprissem com a Lei, e a Reforma Trabalhista de 2017 a endureceu ainda mais.
Então, para as grandes empresas que possuírem empregados não registrados, o valor da multa fica em R$3.000,00 para cada trabalhador informal.
Já para as empresas de pequeno porte, o valor da multa é de R$800,00 para cada empregado sem registro.
Vale lembrar que, mesmo que o trabalho intermitente se baseie em períodos de inatividade, ele precisa de registro em carteira!
Assim, como em qualquer outra modalidade de trabalho, o intermitente também deve ser registrado.
Como não correr riscos judiciais no contrato intermitente?
Os detalhes do contrato intermitente são diversos, ainda mais se tratando de uma nova modalidade de trabalho. Então, é normal que você, empregador, tenha dúvidas e questões sobre esta modalidade de trabalho.
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