Não sabe como fazer a rescisão de contrato intermitente? Para formalizar o desligamento do profissional, registre o encerramento contratual no eSocial e dê baixa na Carteira de Trabalho — física ou digital. Dessa maneira, você garante a rescisão transparente e legal perante o Governo Federal.

A rescisão do contrato intermitente é um dos momentos de maior dificuldade das empresas contratantes. Além de ser um período de instabilidade decorrente do desligamento do profissional, as particularidades da modalidade influenciam diretamente o pagamento das verbas rescisórias.
Segundo o Novo CAGED, entre janeiro e maio de 2024, o trabalho intermitente registrou 110.094 desligamentos da modalidade, mantendo um saldo positivo de 27.504 em relação às admissões.
Mas como fazer a rescisão de contrato intermitente? Quais são as etapas de desligamento?
Para te ajudar com todos os detalhes, preparamos este conteúdo completo com passo a passo. Continue conosco até o final e boa leitura.
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Como é a rescisão no trabalho intermitente?
Existem 5 tipos de rescisão no trabalho intermitente, que garantem direitos rescisórios diferentes ao profissional desligado. São eles:
[table id=18 /]Cada um depende do motivo o desligamento e a parte que iniciou o processo rescisório, sendo:
- Por justa causa: quando o profissional comete uma falta ou dano à empresa, conforme descrito na legislação, considerado de justa causa;
- Sem justa causa: você decide rescindir o contrato sem motivo aparente;
- A pedido do profissional: quando o colaborador deseja encerrar o vínculo empregatício;
- Indireta: como uma justa causa inversa, ocorre quando você, contratante, comete uma falta ou dano contra o profissional;
- Por comum acordo: as duas partes têm interesse pelo término do contrato.
Um detalhe importante é que o contrato de trabalho intermitente não se rescinde automaticamente, independente do tempo sem convocação ou sem prestação de serviços.
Isso porque a MP 808, que previa a rescisão automática em caso de 1 ano sem convocação, perdeu validade em 2021. Dessa forma, suas determinações não valem mais.
A rescisão no trabalho intermitente é igual ao contrato normal?
Os tipos de rescisão no trabalho intermitente são iguais aos do contrato usual, assim como os motivos de justa causa. A iniciativa pela rescisão pode partir da empresa contratante ou do profissional contratado.
Os direitos dos profissionais intermitentes são os mesmos determinados pela CLT, conforme o tipo de rescisão e adequando-se às características do trabalho intermitente.
Como fazer a rescisão de contrato intermitente?
Para formalizar a rescisão do contrato intermitente, a empresa contratante deve cumprir com três ações principais:
- Cálculo das verbas rescisórias;
- Desligamento do trabalhador no eSocial;
- Baixa na Carteira de Trabalho.
A parte que iniciar o processo rescisório, seja empregado ou empregador, deve comunicar o encerramento contratual à outra — este sendo o aviso prévio, que registra e afirma a rescisão contratual.
Verbas rescisórias no trabalho intermitente
As verbas rescisórias no trabalho intermitente dependem diretamente do tipo de rescisão realizado. O cálculo dos valores é de responsabilidade da empresa contratante, com as seguintes fórmulas:
[table id=25 /]Como fazer rescisão de contrato intermitente no eSocial?
A rescisão do contrato intermitente no eSocial formaliza o encerramento contratual perante o Governo Federal, garantindo a legalidade e transparência. A ação ocorre pela rubrica de evento S-2299 — Desligamento para um Trabalhador com Contrato Intermitente.
Então, para desligar seu trabalhador intermitente no eSocial:
- Faça login no eSocial;
- Acesse o menu “Empregados”;
- Vá para “Gestão de empregados”;
- Informe o CPF do trabalhador e, quando aparecer o nome e a matrícula eSocial do funcionário, clique para abrir;
- Na nova tela, procure pela opção de desligamento.
- Você verá 3 opções: “Aviso prévio”, “Desligamento” e “Reintegração”;
- Clique na opção de desligamento desejada e preencha os campos;
- Clique em “Incluir rubrica” e insira uma por vez, conforme o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT);
- Salve o procedimento.
Como fazer a rescisão de contrato intermitente na Carteira de Trabalho?
A baixa na Carteira de Trabalho pode ser tanto no documento físico quanto no digital. Para o registro da rescisão na CTPS física:
- Solicite a Carteira de Trabalho física do profissional;
- Na seção “Contrato de Trabalho”, procure pela página preenchida na admissão do profissional;
- Nesta página, informe a data de saída (último dia trabalhado) e assine no campo indicado.
Já para a rescisão na CTPS Digital, basta fazer a rescisão no eSocial, visto que as plataformas possuem integração entre si, com transporte automático de informações. Então, em até 72 horas após o registro no eSocial, o profissional pode visualizá-la em sua Carteira de Trabalho Digital.
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