Se você está buscando informações sobre como fazer a rescisão de contrato intermitente com total segurança jurídica, este guia prático detalhará os passos, os tipos de desligamento e, o mais importante, como calcular cada verba devida ao empregado. Garantir a conformidade neste processo evita multas e futuras ações trabalhistas.
O trabalho intermitente, regulamentado pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) [1], trouxe flexibilidade, mas a sua rescisão gera dúvidas específicas, especialmente devido à natureza não contínua da prestação de serviço. Diferente de um contrato convencional, a base de cálculo para as verbas rescisórias intermitente exige atenção a um fator crucial: a média salarial.
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- Entendendo a Rescisão do Contrato Intermitente
- Tipos de Rescisão e Direitos
- Como Calcular as Verbas Rescisórias no Contrato Intermitente
- Como Fazer a Rescisão de Contrato Intermitente no eSocial
- Otimize a Gestão do Trabalho Intermitente: mais produtividade e segurança com TIO
- Perguntas Frequentes (FAQ)
- Referências
Entendendo a Rescisão do Contrato Intermitente
A rescisão do contrato intermitente formaliza o fim do vínculo empregatício. O principal ponto de diferença em relação aos contratos tradicionais é a base de cálculo das indenizações, que considera a média dos valores recebidos durante o período do contrato.
Tipos de Rescisão e Direitos
As verbas devidas ao empregado intermitente variam conforme o motivo do desligamento. É fundamental classificá-lo corretamente no eSocial:
Como Calcular as Verbas Rescisórias no Contrato Intermitente
O cálculo das verbas rescisórias no contrato intermitente possui uma particularidade importante: a base de cálculo é a média dos valores recebidos pelo empregado.
Essa regra está prevista no Artigo 452-A, § 6º da CLT e detalhada na Portaria n.° 671 do Ministério do Trabalho e Previdência, em seu Artigo 37 [2, 3].
Base de Cálculo: Média das Remunerações
Para calcular as verbas rescisórias (como aviso prévio indenizado), é necessário apurar a média das remunerações. O processo é o seguinte:
- Soma das Remunerações: Some todos os valores de salário (excluindo DSR, férias e 13º salário que já foram pagos ao final de cada convocação) recebidos pelo empregado nos últimos 12 meses de contrato. Se o contrato tiver duração inferior a 12 meses, considere todo o período de vigência.
- Divisão pela Quantidade de Meses: Divida a soma total pelo número de meses em que houve efetiva prestação de serviço e, consequentemente, remuneração. Se o contrato for mais longo que 12 meses, a divisão será por 12.
- Média Mensal: O resultado dessa divisão será a média salarial mensal, que servirá como base para o cálculo das verbas rescisórias.
Exemplo Prático de Cálculo da Média
Vamos considerar um trabalhador intermitente que teve as seguintes remunerações nos últimos 12 meses de contrato:
- Mês 1: R$ 1.200,00.
- Mês 2: R$ 800,00.
- Mês 3: R$ 1.500,00.
- Mês 4: R$ 1.000,00.
- Mês 5: R$ 900,00.
- Mês 6: R$ 1.300,00.
- Mês 7: R$ 700,00.
- Mês 8: R$ 1.100,00.
- Mês 9: R$ 1.400,00.
- Mês 10: R$ 950,00.
- Mês 11: R$ 1.250,00.
- Mês 12: R$ 1.050,00.
- Passo 1: Somar as remunerações: 1.200 + 800 + 1.500 + 1.000 + 900 + 1.300 + 700 + 1.100 + 1.400 + 950 + 1.250 + 1.050 = R$ 13.650,00.
- Passo 2: Dividir pela quantidade de meses (12 meses neste caso): 13.650,00 / 12 = R$ 1.137,50.
Assim, a média salarial mensal para este trabalhador é de R$ 1.137,50. Este valor será a base para o cálculo das demais verbas rescisórias, como o aviso prévio indenizado.
Como Fazer a Rescisão de Contrato Intermitente no eSocial
O registro da rescisão no eSocial é um passo obrigatório e fundamental para formalizar o desligamento do trabalhador intermitente e garantir a conformidade legal. Veja o passo a passo:
- Acesso:
Faça login no eSocial com seu certificado digital ou código de acesso.
- Menu:
Navegue até a seção “Empregados” e, em seguida, selecione “Gestão de Empregados”.
- Seleção:
Escolha o trabalhador que será desligado na lista e clique na opção “Desligamento”.
- Informações do Desligamento:
Preencha os dados solicitados, como a data do desligamento e o tipo de rescisão (utilizando o código de desligamento apropriado para a modalidade).
- Verbas Rescisórias:
O sistema auxiliará no cálculo das verbas rescisórias. É crucial revisar cuidadosamente todos os valores para garantir que estejam corretos e de acordo com o tipo de rescisão e os direitos do empregado.
- Conclusão e Documentos:
Após a conferência, clique em “Concluir” para gerar o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) e o Termo de Quitação. Imprima esses documentos, pois são essenciais para formalizar o desligamento.
- Pagamento:
Efetue o pagamento das verbas rescisórias em até 10 dias corridos após a data do desligamento. O comprovante de pagamento deve ser guardado.
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Perguntas Frequentes (FAQ)
O pagamento das verbas rescisórias intermitente deve ser feito em até 10 dias corridos após o término do contrato, independentemente do tipo de aviso prévio.
Sim, desde que a rescisão seja Sem Justa Causa (iniciativa do empregador) e ele atenda aos demais requisitos gerais do benefício (tempo de trabalho e número de parcelas). No caso de Acordo Mútuo, ele não tem direito.
O Aviso Prévio é calculado com base na média salarial dos últimos 12 meses de trabalho. É a soma dos valores pagos em cada mês dividida por 12.
Não. O contrato intermitente continua vigente (ativo) mesmo que não haja convocações. Para que ele se encerre legalmente, o empregador deve formalizar a rescisão no eSocial. A lei previa uma rescisão tácita após 12 meses de inatividade, mas esta regra foi revogada por inconstitucionalidade.
As Férias Indenizadas na rescisão são o saldo de férias que o empregado ainda não recebeu proporcionalmente na última convocação. Lembre-se que o intermitente já recebe o valor proporcional de férias e 13º a cada final de convocação.
Referências
[1] Planalto. LEI Nº 13.467, DE 13 DE JULHO DE 2017.
[2] Planalto. DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943.
[3] Planalto. PORTARIA/MTP Nº 671, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021.
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