Saber como fazer controle de jornada no trabalho intermitente é fundamental para o cálculo correto da remuneração e cumprimento das determinações legais. A ação consiste no registro dos horários de entrada e saída do trabalhador, contabilizando as horas normais, extras e noturnas trabalhadas no período.
O trabalho intermitente se caracteriza pela descontinuidade da prestação de serviços, sem uma jornada fixa em contrato. Dessa forma, ao mesclar os períodos de atividade aos de inatividade, você, contratante, pode definir qual será a carga horária do profissional a cada convocação.
Contudo, para se adequar aos conformes legais e facilitar os cálculos remuneratórios ao final de cada período de trabalho, manter um registro da jornada do intermitente é fundamental. Afinal, a prática traz diversas vantagens para a empresa, e pode ser feita de três maneiras distintas.
Mas como fazer controle de jornada no trabalho intermitente? Quais são as regras e determinações legais?
Para te ajudar com todos os detalhes, preparamos este conteúdo completo especialmente para você. Continue conosco até o final e boa leitura.
Encontre no TIO Digital
Como é a jornada de trabalho intermitente?
Diferente das demais modalidades contratuais, a jornada de trabalho intermitente não é fixa e muda a cada convocação. Assim, ao convocar o intermitente, você define qual será a carga horária no período.
Um detalhe importante é que a jornada de trabalho intermitente não precisa seguir um dos modelos legais — integral, parcial ou 12×36. Assim, a carga horária segue as demandas da empresa contratante, ao respeitar os limites legais de 08 horas diárias, 44 semanais e 220 mensais.
Conforme a CLT:
Art. 58 — A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.
Então, se você precisa do intermitente por 5 horas por dia, durante 5 dias, esta será a jornada de trabalho intermitente.
Registro de ponto do intermitente é obrigatório?
O registro de ponto do intermitente é obrigatório se a empresa contratante tiver mais que 20 funcionários contratados. Segundo o texto da CLT:
§ 2º Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso.
Mesmo nos casos em que a empresa não tiver 20 profissionais contratados, o registro de ponto do intermitente é altamente recomendado. Afinal, a prática traz diversas vantagens.
Leia também: Gestão de Ponto no trabalho intermitente: por que e como fazer? (tio.digital)
Por que fazer o controle de jornada no trabalho intermitente?
- Acompanhamento das horas normais, extras e noturnas de trabalho;
- Assertividade e precisão de informações;
- Redução de erros ao analisar e contabilizar o total de horas de trabalho em cada convocação;
- Segurança;
- Diminuição de erros e chances de ações trabalhistas pelo não registro devido de ponto.
Como fazer controle de jornada no trabalho intermitente?
Para fazer o controle de jornada no trabalho intermitente, você deve registrar os horários de entrada e saída diários. Segundo a legislação trabalhista, existem três maneiras de como fazer controle de jornada no trabalho intermitente:
- Manual: o empregador oferece uma folha ou planilha de ponto para o trabalhador anotar seus horários de entrada, saída e pausas à mão, com lápis ou caneta;
- Mecânico: no local de trabalho, há uma máquina que faz a marcação de horários no cartão de ponto do funcionário;
- Eletrônico: a empresa conta com um software especializado que registra o ponto do trabalhador e armazena todos os registros em nuvem, além de contabilizar de forma automática todas as horas normais, extras e noturnas de trabalho.
Cada uma das maneiras têm vantagens e desvantagens.
Por exemplo, o registro manual é passível de manipulação, além de ser rasuras, erros, inconsistências e danos que podem prejudicar o fechamento mensal da folha de ponto. O registro mecânico, por sua vez, traz altos custos de instalação e manutenção constante.
Neste sentido, o eletrônico, sobretudo digital, é o principal recomendado aos contratantes, trazendo praticidade e agilidade ao registro de horas. Os sistemas permitem o cálculo assertivo das horas trabalhadas, simplificando a emissão da folha de ponto e pagamento.
Como fazer controle de jornada no trabalho intermitente de forma eficiente?
Existe uma plataforma completa e especialista em registro e gestão de ponto no trabalho intermitente: o TIO Digital.
Com o TIO, seu trabalhador intermitente pode marcar os horários de entrada, pausas e saída, com reconhecimento facial e geolocalização. Assim, ao final da convocação, o contratante visualiza o total de horas e tem o valor a pagar automaticamente — sem precisar fazer cálculos.
Então, ao contar com um software especializado, você garante segurança e praticidade aos processos rotineiros de gestão, evitando erros que podem comprometer a relação trabalhista.
Basta abrir o ponto no aplicativo TIO Digital e pronto, registrar o início da jornada e as horas já estarão sendo contabilizada ao longo do período de trabalho.
Gestão completa e eficiente do trabalho intermitente
Você conhece o seu negócio como ninguém. Para o resto, existem inúmeras alternativas que podem te auxiliar no caminho.
O TIO é uma dessas opções. Afinal, quando se fala em gestão do trabalho intermitente no Brasil, nossa plataforma, pioneira no segmento, vem para substituir o trabalho manual, pelo trabalho inteligente. Em termos de produtividade e segurança trabalhista, esse é um dos maiores ganhos que tivemos para gerenciamento de trabalhadores intermitentes na última década.
Pensando nisso, desenvolvemos um sistema completo para tornar a gestão do trabalho intermitente mais fácil, rápido e eficaz. Dentre nossos principais recursos para isso, estão:
- Um sistema intuitivo para convocações de funcionários e equipes intermitentes.
- Controle de jornada integrado ao ponto digital com biometria facial e geolocalização.
- Emissão automática para recibos de pagamento ao final de cada dia trabalhado.
- Chat interno para comunicação direta com os funcionários.
- Históricos de aceites, convocações, aceites e documentos.
- Suporte especialista em português nativo.
- Melhorias contínuas na plataforma conforme as regulamentações vigentes da legislação trabalhista (Lei n.13.467), segurança de dados (LGPD) e muito mais.
Para que você conheça na prática o potencial dessa ferramenta no dia a dia, disponibilizamos um tour guiado com nosso especialista em produto, além de um período de teste grátis. Dessa forma, você pode avaliar se está pronto para impulsionar seus melhores resultados com o trabalho intermitente.
Agende uma demonstração gratuita agora.
Esse artigo foi útil?
Média da classificação 5 / 5. Número de votos: 1
Lamentamos que este post não tenha sido útil pra você.
Vamos melhorar este post.
Como podemos melhorar esse post?