Jornada 6×1 no Trabalho Intermitente: É Permitido?

No trabalho intermitente é possível adotar a jornada 6x1, desde que respeitados os limites legais de horas, o descanso semanal remunerado e o pagamento imediato de direitos como férias, 13º, FGTS e INSS ao final de cada período trabalhado.

Imagem ilustrativa representando a 'Jornada 6x1 no trabalho intermitente', com profissionais discutindo sobre legislação trabalhista e direitos no ambiente de trabalho.

Muitos gestores já trabalham com a escala 6×1, onde o funcionário trabalha seis dias e folga um. Mas, a dúvida que fica é: como essa escala se aplica ao trabalho intermitente, que é, por natureza, imprevisível?

Recentemente, a Proposta de Emenda à Constituição 221/2019 [1] virou pauta de debates e discussões, tanto por internautas quanto pelos políticos. Resumidamente, o projeto propõe a redução da jornada de trabalho semanal de 44 horas para 36, sem que a diminuição afete o salário do trabalhador.

A resposta é direta: sim, a jornada 6×1 no trabalho intermitente é totalmente legal e permitida, desde que respeitadas as regras específicas do contrato. Este artigo vai guiar você através da lei, do cálculo do Descanso Semanal Remunerado (DSR) e dos cuidados essenciais para usar essa escala sem correr riscos.

O que é e como funciona a jornada 6×1?

A jornada 6×1 é um tipo de escala de trabalho na qual o profissional presta serviços por 6 dias seguidos e folha no 1 dia restante da semana. A nomenclatura identifica, portanto, os dias de atividade (6) pelas quantidade de dias de folga (1).

Dessa forma, após o dia de descanso do trabalhador, o ciclo recomeça, seguindo a mesma sequência. É importante ressaltar que os 6 dias de trabalho devem ser seguidos — por exemplo, o profissional trabalha de segunda a sexta-feira.

Os dias de atividade e o dia de folga são definidos pelo empregador e pela empresa, conforme suas necessidades. Portanto, o ciclo da escala 6×1 pode se iniciar em qualquer dia da semana, desde que o dia único seja respeitado.

Lembre-se: o descanso semanal remunerado é um direito obrigatório do trabalhador, de modo que ele não pode, em situação alguma, trabalhar durante os 7 dias da semana seguidos [2].

A Jornada 6×1 é Legal para o Contrato Intermitente?

Sim, a jornada 6×1 pode ser aplicada ao contrato de trabalho intermitente. A lei exige que, para cada período de trabalho, o empregado tenha direito a um descanso semanal remunerado de 24 horas consecutivas [2]. A escala 6×1 se encaixa perfeitamente nessa regra, pois o empregado trabalha por até seis dias e, no sétimo, tem a folga obrigatória.

O que importa no contrato intermitente não é o padrão semanal fixo, mas sim a garantia de que, a cada semana de trabalho, o empregado terá o seu descanso.

Entendendo o DSR: A Regra de Ouro da Jornada 6×1

O Descanso Semanal Remunerado (DSR) é a folga obrigatória. A lei determina que o DSR deve ser concedido preferencialmente aos domingos. No entanto, em caso de trabalho intermitente, ele pode ser flexibilizado para outro dia da semana, desde que isso seja acordado.

O DSR deve ser calculado e pago ao final de cada período de trabalho. O valor é proporcional ao total de horas trabalhadas no período. Para calcular o DSR, siga esta fórmula:

  • DSR = (total de horas trabalhadas no período / número de dias úteis no período) * valor da hora de trabalho

Exemplo Prático de DSR em uma Jornada 6×1:

  • Um funcionário trabalha 6 dias, 8 horas por dia.
  • Total de horas trabalhadas: 6 x 8 = 48 horas.
  • Valor da hora: R$ 15,00.
  • DSR: (48 horas / 6 dias úteis) * R$ 15,00 = R$ 120,00.

Esse valor deve ser somado à remuneração final do funcionário.

A escala 6×1 vai acabar?

Atualmente, uma grande pauta entrou em debate: a jornada 6×1 vai acabar? A PEC 221/2019 (Proposta de Emenda à Constituição) [1], de iniciativa da deputada Erika Hilton, propõe a redução das 44 horas de atividade semanais para 36.

Ou seja, em vez de trabalhar por 44 horas na semana, os trabalhadores brasileiros trabalhariam, no máximo, 36, distribuídos pela semana. Embora o texto da proposta idealize a distribuição destas horas em 4 dias, a tramitação da redação pode causar alterações — por exemplo, propôr um modelo 5×2.

A PEC causou grandes debates e mobilização nas redes sociais, o que levou à conquista das 171 assinaturas necessárias para a protocolação na Câmara. Contudo, não significa que a escala 6×1 vai acabar — o projeto ainda precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), por uma comissão especial e, depois, ser votada em Plenário.

Ao final, com as alterações feitas, o texto final será enviado ao Senado, que o votará em Plenário com três quintos dos senadores.

Segundo Hilton, a proposta é que os trabalhadores tenham tempo de “de estudar, de se aperfeiçoar, de se qualificar profissionalmente para mudar de carreira”. Além disso, a redução da jornada não implicaria redução salarial aos trabalhadores.

Como a PEC 221/2019 afeta o trabalho intermitente?

Uma vez que propõe a redução dos limites de horas trabalhadas semanalmente, a PEC 221/2019 [1] afeta diretamente o trabalho intermitente, tanto em algumas regras quanto na abertura de novas possibilidades.

Após todo o processo de alteração, debate e promulgação da Proposta, caso ela seja implementada e reduza, efetivamente, o máximo de horas semanais, o limite de horas de trabalho semanais para os intermitentes passam a ser 36, e não mais 44.

Além disso, com a redução, espera-se que os profissionais brasileiros atuem mais em escalas alternadas — abrindo, então, espaço para a atuação de trabalhadores em trabalho intermitente. Afinal, para suprir a demanda em dias nos quais os profissionais estão de folga, o contratante pode convocar os intermitentes.

Afinal, um dos principais benefícios do trabalho intermitente é a possibilidade de reforço do quadro de funcionários quando necessário, sem o aumento dos custos para a empresa. Dessa forma, independente do tipo de escala de seus colaboradores, o trabalhador intermitente pode atuar pontualmente nos dias de folga — e você apenas os paga proporcionalmente ao total de horas trabalhadas.

Portanto, ainda que ainda exista um longo processo até a real aprovação e implementação da PEC 221/2019, sua validade abriria grandes oportunidades para o crescimento do trabalho intermitente no Brasil, sem violar as novas determinações e sem aumentar os custos para os empresários.

Exemplo de como o trabalho intermitente pode servir no novo modelo

Suponhamos, então, que com a redução da jornada de trabalho semanal para 36 horas, você deixou seus profissionais em regime 5×2 — de forma que eles atuam de segunda a sexta-feira. Enquanto dono de um comércio, você avaliou a necessidade de abrir sua loja aos sábados, mas não pode violar o máximo legal de horas.

Neste cenário, você pode contratar e convocar profissionais intermitentes para atuarem pontualmente nestas datas, as quais são dias de folga dos seus colaboradores usuais. Dessa maneira, você atende a uma demanda pontual de seu negócio de forma 100% legal, sem violar nenhuma regras legais.

Lembre-se que você apenas precisa pagar o intermitente proporcional ao total de horas trabalhadas durante o chamado. Então, se ele prestou serviços durante 8 horas no sábado, basta calcular 8 x (valor/hora) e pagá-lo ao final da convocação, antes de deixá-lo inativo novamente.

O Maior Risco: Quando a Jornada 6×1 Descaracteriza o Contrato

O principal risco da jornada 6×1 no contrato intermitente é a falta de intermitência. Se a empresa convoca o funcionário em uma escala 6×1 de forma contínua, por um longo período, a Justiça do Trabalho pode interpretar essa relação como um contrato de trabalho de prazo indeterminado.

O contrato intermitente só é válido quando há alternância de períodos de trabalho e inatividade. Uma convocação constante, que não respeita essa alternância, descaracteriza o contrato.

Como Fazer a Gestão da Jornada 6×1 de Forma Segura?

Fazer a gestão de uma jornada 6×1 no trabalho intermitente exige atenção e controle. A forma mais segura é automatizar o processo, pois o controle manual de escalas e do DSR é um risco enorme.

  • Evite a Planilha: Uma planilha é propensa a erros, pode ser usada de forma incorreta e não oferece segurança jurídica.
  • Controle o DSR Automaticamente: Um sistema de gestão deve calcular o DSR automaticamente, garantindo que o valor correto seja pago ao final de cada período.
  • Monitore a Intermitência: O sistema deve alertar a empresa caso a jornada de um funcionário esteja se tornando contínua, prevenindo riscos de descaracterização do contrato.

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Perguntas Frequentes (FAQ)

O DSR pode ser um sábado ou domingo?

Sim. O DSR pode ser qualquer dia da semana, desde que seja garantido um período de 24 horas consecutivas de descanso.

Se o empregado não trabalhar na semana, ele tem direito ao DSR?

Não. O DSR é um valor proporcional às horas trabalhadas na semana. Se não houver trabalho, não há DSR a ser pago.

O que acontece se eu não conceder a folga de 24 horas?

O empregador que não concede a folga obrigatória pode ser autuado e ser obrigado a pagar o valor do DSR em dobro, além de correr o risco de descaracterização do contrato.

A jornada diária pode ter mais de 8 horas?

Sim, desde que a jornada semanal não ultrapasse 44 horas e que sejam respeitados os limites de 12 horas diárias.

Onde eu registro a jornada do intermitente?

A jornada é controlada por meio de um sistema de ponto, seja ele eletrônico, manual ou por aplicativo. A informação do total de horas é enviada ao eSocial mensalmente.

Referências

[1] Portal da Câmara dos Deputados. PEC 221/2019.

[2] Planalto. DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943.

[3] Planalto. LEI Nº 13.467, DE 13 DE JULHO DE 2017.

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