O descanso semanal remunerado é o dia de folga do empregado, no qual não há prestação de serviços. Este dia é previsto por lei, e não pode ser descontado como falta no salário do funcionário. Por isso, o descanso semanal remunerado no trabalho intermitente é um direito do empregado!
Assim como no contrato de trabalho “normal” – por tempo indeterminado -, o trabalho intermitente também garante direitos trabalhistas ao empregado. Contudo, esses direitos carregam uma certa particularidade, principalmente no que diz respeito ao pagamento de férias, 13° salário e o descanso semanal remunerado no trabalho intermitente.
Apesar de ser um direito do trabalhador, você sabe como funciona o descanso semanal remunerado no trabalho intermitente? Neste artigo você vai ficar por dentro de tudo sobre DSR e as principais regras do benefício. Fique conosco até o final e boa leitura!
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- Contrato Intermitente
- O que é o descanso semanal remunerado?
- Como funciona o descanso semanal remunerado?
- Quem tem direito ao descanso semanal remunerado?
- Como funciona o descanso semanal remunerado no trabalho intermitente?
- Como calcular o descanso semanal remunerado no trabalho intermitente?
- Como calcular o descanso semanal remunerado na folha de pagamento intermitente?
- TIO para gestão intermitente!
Contrato Intermitente
O contrato intermitente é uma nova modalidade de trabalho, que foi criada em 2017 com a Reforma Trabalhista. Desde então, seu objetivo é o de reduzir as taxas de emprego informal pelo país – os “bicos”.
Este tipo de contrato possui características marcantes e únicas, como a alternância entre os períodos de trabalho e os períodos de inatividade por parte do empregado que pode ser de dias, semanas ou meses.
Essa inatividade depende do empregador e de sua necessidade e demanda. Assim, o empregador apenas faz a convocação do empregado quando necessário!
Dessa forma, enquanto não presta serviços para a empresa, ele não recebe qualquer tipo de remuneração ou verba! Por isso, todos os encargos que receber devem ser proporcionais ao seu tempo de trabalho!
O que é o descanso semanal remunerado?
DSR ou descanso semanal remunerado é a folga concedida ao empregado após seis dias de trabalho prestado. A lei sugere para as empresas que o DSR seja dado preferencialmente aos domingos, já que é o dia mais comum de inatividade no comércio.
Contudo, o dia não é uma regra, e as empresas podem conceder o descanso ao trabalhador em outros dias da semana mediante acordo entre as partes. Assim, é possível encontrar o melhor dia para ambos.
Para o descanso semanal remunerado ser cumprido do jeito certo, é importante que a empresa coloque em prática as seguintes regras:
- O repouso sempre deve contar com, ao menos, 24 horas de descanso ininterruptos para o trabalhador. Essas horas não podem ser divididas ou remanejadas ao longo dos dias e semanas, pois a ação é proibida por lei;
- O repouso não pode ser variável por semana. Pode-se dar repousos adicionais ou antecipados, mas nunca podem transcorrer mais de seis dias consecutivos de trabalho sem nenhum descanso.
Como funciona o descanso semanal remunerado?
Na prática, o dia de descanso deve ser sempre entre, ou logo depois, da jornada de seis dias trabalhados.
Assim, o trabalhador não pode folgar na segunda-feira e na semana trabalhada seguinte na sexta-feira, por exemplo, pois isso contabilizaria mais de oito dias de trabalho consecutivos.
Se a empresa desrespeitar a regra, a lei garante pagamento em dobro ao funcionário, assim como em feriados (que também não podem ser considerados DSR), que devem ser pagos em dobro ou compensados com folga seis dias depois.
Em casos de contrato de trabalho em que o regime acertado é o chamado 12/36, o descanso já está previsto nas próximas 36 horas, antes do próximo dia em que será feita a jornada de 12 horas consecutivas.
Quem tem direito ao descanso semanal remunerado?
Todo trabalhador com carteira assinada, mensalista ou em regime intermitente tem o direito a receber o valor pelo descanso semanal remunerado.
Porém, pela lei, os empregadores não precisam pagar o DSR se o trabalhador não cumprir integralmente sua jornada de trabalho naquela semana.
Por exemplo, em caso de atraso, a empresa já pode descontar proporcionalmente do valor a ser recebido como descanso semanal remunerado.
Se, na soma total de atrasos da semana, o funcionário não tiver cumprido a quantidade de horas previstas, ele não recebe o DSR, mesmo que ele tenha trabalhado todos os dias da semana.
Geralmente, as empresas adotam um limite de tolerância de atrasos de até 10 minutos para não efetivar esse desconto.
Porém, a partir do momento que o trabalhador ultrapassa esse período de tolerância, é direito da empresa descontar o DSR, exceto se o funcionário apresentar atestado médico ou se a falta tiver sido por motivo de nascimento ou falecimento na família.
Para as empresas que trabalham com regime de compensação no sábado, as horas não trabalhadas durante a semana podem ser descontadas, inclusive as da compensação.
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Como funciona o descanso semanal remunerado no trabalho intermitente?
O trabalho intermitente é um novo regime de trabalho conquistado no Brasil com a aprovação no governo do ex-presidente Michel Temer da Reforma Trabalhista de 2017.
De acordo com o texto da Reforma, o conceito de trabalho intermitente é:
Lei nº 13.467: Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador.
Os trabalhadores em regime convencional recebem o DSR após 6 dias trabalhados, ou seja, recebem um dia de descanso e são remunerados por essa folga. Contudo, o trabalho intermitente não segue as mesmas regras.
O grande diferencial do descanso semanal remunerado no trabalho intermitente é que o empregado não tem um dia de folga na semana. Isso porque o trabalhador desempenha sua função com alternâncias na prestação de serviço, com a não continuidade do trabalho, que é o ponto crucial do trabalho intermitente.
Resumindo:
- Se o intermintente trabalhar por 6 dias consecutivos, ele tem direito ao dia de descanso.
- Caso trabalhe apenas 2 ou 3, ele estará folgando de todo jeito! Tanto que quando trabalha, recebe o DSR sobre as horas que trabalhou. Então ele tem sim, direito a folga e ao DSR.
Então, por exemplo, se um empregado intermitente trabalhou 16 horas em 2 dias, ele irá receber sobre essas 16 horas e tem direito a folgar.
Contudo, por mais que não receba o dia de folga, o empregado intermitente recebe o valor do DSR proporcional ao dia trabalhado.
Pagamento do descanso semanal remunerado no trabalho intermitente
O descanso semanal remunerado proporcional no trabalho intermitente deve ser pago junto com as demais verbas, que são:
- Remuneração combinada;
- Férias proporcionais com acréscimo de um terço;
- 13º salário proporcional;
- Adicionais legais.
De acordo com o texto da Reforma, os valores proporcionais devem ser pagos após cada fim de serviço prestado (ou convocação).
Da mesma forma, deverá ser entregue ao trabalhador um recibo de pagamento, especificando cada valor atribuído à sua remuneração e recolhido pelo empregador, a contribuição previdenciária e valores proporcionais ao FGTS.
Como calcular o descanso semanal remunerado no trabalho intermitente?
A reforma trabalhista não diz de maneira clara como deve ser feito o cálculo do descanso semanal remunerado no trabalho intermitente. Contudo, nesses casos, utiliza-se a Lei n ° 605/49 o artigo 7° para orientar o empregador.
Como o trabalho intermitente segue a regra da não continuidade, aplica-se às seguintes regras no cálculo de DSR intermitente:
- Para os que trabalham por dia, semana, quinzena ou mês. O cálculo será de um dia de serviço, computadas as horas extraordinárias prestadas;
- Para quem trabalham por hora, o cálculo corresponderá à sua jornada normal de trabalho, computadas as horas extraordinárias habitualmente prestadas;
- Quem trabalha por tarefa, o cálculo será equivalente ao salário correspondente às tarefas feitas durante a semana. Esse valor será dividido pelos dias de serviço efetivamente prestados ao empregador;
- Para o empregado em domicílio, o cálculo corresponderá ao equivalente a divisão por 6 do trabalho prestado na semana.
Como calcular o descanso semanal remunerado na folha de pagamento intermitente?
Para mensalistas, a remuneração do DSR é feita integralmente em folha de pagamento. Para trabalhadores horistas ou diaristas, o valor deve ser equivalente a sua jornada de trabalho, da seguinte maneira:
- Somam-se as horas normais realizadas no mês;
- Divide-se o resultado pelo número de dias úteis (inclua o sábado);
- Multiplica-se pelo número de domingos e feriados;
- O resultado é multiplicado pelo valor da hora normal.
Quando a natureza do trabalho inclui horas extras ou comissão, a empresa deve considerar as horas trabalhadas sobre o repouso (reflexo sobre o descanso semanal remunerado), dependendo da norma coletiva do órgão que rege a categoria.
Cálculo de DSR semanal
- Somam-se as horas normais, horas extras e comissões recebidas na semana;
- Divide-se pelos dias trabalhados.
Cálculo de DSR mensal
- Somam-se os valores pagos pelas comissões ou horas extras;
- Divide-se pelo número de dias úteis no mês (considere o sábado);
- Multiplica-se pelo número de domingos e feriados do mês.
Por exemplo: se o funcionário recebe R$ 1 mil de salário fixo mensal, dos quais R$ 250 são a título de comissão, em um mês com 26 dias úteis (contando sábado) e 4 dias de descanso, ele receberá R$ 38,50 em comissões incorporadas ao DSR, com total de R$1.038,50.
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Ufa, tantos detalhes e regras podem acabar confundindo ainda mais, mas artigos como este ajudam tanto o empregado quanto o empregador a entenderem tudo sobre o trabalho intermitente.
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