Por lei, o contratante não pode alterar contrato por tempo indeterminado para intermitente. Uma das opções é fazer a rescisão contratual e, após 90 dias da data de desligamento, readmitir o profissional sob contrato intermitente. Além disso, o contrato de trabalho intermitente não tem prazo para rescisão.
Criou-se o trabalho intermitente em 2017, a partir da Lei 13.467, visando se ajustar às novas demandas do marcado de trabalho e servir como alternativa às empresas que lidam com aumento de demanda sazonais e esporádicos. Assim, evita-se e diminui-se a contratação de mão de obra informal, que prejudicam os trabalhadores e os empregadores, colocando-os em risco.
Com a difusão do modelo, chegando a atingir 84.229 novos postos de trabalho intermitente em um total de 301.464 contratações da modalidade, o trabalho intermitente chamou a atenção de diversas empresas e companhias — sobretudo as que lidam com sazonalidade.
Por isso, muitos contratantes se perguntam se é possível alterar contrato por tempo indeterminado para intermitente. Então, para que você saiba de todos os detalhes sobre o assunto, o TIO Digital preparou este artigo completo para você. Continue conosco até o final e boa leitura.
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O que é o contrato por tempo indeterminado?
O contrato por tempo indeterminado é aquele que, em geral, conhecemos como modelo usual de contratação. Como o próprio nome sugere, não há um prazo fixo para encerramento das atividades, de modo que o vínculo empregatício apenas se encerra caso uma das partes dê início ao processo de rescisão.
De modo geral, os trabalhadores em contrato usual podem prestar serviços em 3 modelos de jornada pré-definidos por Lei:
- Integral: de até 8 horas diárias e 44 semanais, com pausa intrajornada de 1 a 2 horas;
- Parcial: até 25 horas semanais, com intervalo de 15 minutos se a carga horária for maior que 6 horas diárias;
- 12×36: o profissional presta serviços por 12 horas e passa as 36 seguintes de folga.
Trabalho intermitente
O trabalho intermitente pauta-se na descontinuidade da prestação de serviços, com períodos de inatividade que seguem as demandas do contratante. Desse modo, o profissional trabalha por um período pré-acordado e, depois, fica inativo da empresa até ser convocado novamente.
Mesmo que o modelo alterne os períodos de trabalho, ele prevê vínculo empregatício e subordinação do trabalhador. Além disso, o trabalho intermitente possui amparo legal por dois textos centrais: a Lei 13.467 e a Portaria n.° 671. Para os pontos considerados omissos ou ambíguos, utiliza-se o disposto pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).
Afinal, todos os trabalhadores intermitentes são celetistas, visto que o modelo prevê assinatura da carteira de trabalho do profissional e registro no eSocial. Desse modo, o contratante deve seguir as 3 etapas de contratação (elaboração do contrato, assinatura da CTPS e registro no eSocial) com ênfase ao caráter intermitente das atividades.
Além disso, mesmo com os períodos de inatividade, o contrato de trabalho intermitente não se rescinde de maneira automática, independente do período sem convocações e/ou prestação de serviços. Ou seja, para haver o encerramento do vínculo trabalhista, uma das partes deve dar início ao processo de rescisão.
Posso alterar contrato por prazo indeterminado para intermitente?
O contratante não pode alterar o contrato por prazo indeterminado para intermitente, visto que a legislação não permite a alteração do modelo contratual em carteira. Uma das opções disponíveis ao empregador é a rescisão do contrato atual e readmissão do profissional depois de 90 dias, sob um novo modelo.
Em outras palavras, para alterar o contrato por prazo indeterminado para intermitente, o contratante deve fazer a rescisão contratual e, depois de 90 dias, dar início ao processo de admissão do funcionário novamente, sob o modelo de trabalho intermitente.
Caso o contratante não respeite o intervalo de 90 dias previsto para recontratação, ele fica passível de multas e penalidades, conforme a Portaria MTB n.° 384/92:
Art. 2º Considera-se fraudulenta a rescisão seguida de recontratação ou de permanência do trabalhador em serviço quando ocorrida dentro dos noventa dias subsequentes à data em que formalmente a rescisão se operou.
Você pode se interessar:
- Rescisão no Trabalho Intermitente: como funciona?
- Rescisão do Contrato Intermitente no eSocial.
- Baixa na Carteira de Trabalhador Intermitente.
Quais as diferenças entre contrato por tempo indeterminado e intermitente?
Trabalho intermitente | Contrato integral/usual | Trabalho temporário | |
---|---|---|---|
Registro em CTPS e eSocial | ✅ | ✅ | ✅ |
Prazo de duração de contrato | ❌ | ❌ | ✅ |
De acordo com a demanda do empregador | ✅ | ❌ | ✅ |
Salário mensal | ❌ | ✅ | ✅ |
Salário proporcional e variável | ✅ | ❌ | ❌ |
Férias | ✅ (proporcional) | ✅ | ✅ (proporcional) |
13° salário | ✅ (proporcional) | ✅ | ✅ |
Jornada de trabalho fixa | ❌ | ✅ | ✅ |
Carga horária fixa | ❌ | ✅ | ✅ |
Aviso Prévio | ✅ (indenizado) | ✅ | ❌ |
DSR | ✅ (proporcional) | ✅ | ✅ |
Seguro-desemprego | ✅ | ✅ | ❌ |
INSS e FGTS | ✅ | ✅ | ✅ |
Gestão online do trabalho intermitente
O trabalho intermitente se mostrou uma verdadeira tendência de mercado, com cada vez mais profissionais e empresas aderindo ao modelo. Por isso, é comum que muitos contratantes procurem sobre a transferência para este modelo, visto que preferem manter seus profissionais já conhecidos e contratados.
Neste momento, contar com uma ajuda especializada em trabalho intermitente é fundamental. Afinal, tratando-se de um modelo contratual repleto de detalhes e regras, você pode acabar cometendo erros e inconsistências que, por sua vez, trazem prejuízos.
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