Nesta segunda-feira (18/5), foi aprovado pela Câmara Municipal e publicado no Diário Oficial, o projeto de feriados antecipados em São Paulo. Essa ação foi tomada, com o intuito de diminuir o contágio de COVID-19 que cresce na capital paulistana.
Mesmo com o feriado na cidade de SP, trabalhadores em regime de trabalho intermitentes podem ser convocados para prestar serviço, desde que, as empresas cumpram as regras determinadas para feriados. Quer saber mais do feriados antecipados e pagamentos? Fique até o final. Boa leitura.
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Feriados antecipados em São Paulo
Para o feriadão prolongado na capital paulista, foram antecipadas as seguintes datas:
- Corpus Christi (11 de junho) – antecipado para ( 20 de maio)
- Consciência Negra (20 de novembro) – antecipado para (21 de maio)
- sexta-feira (22), será declarado ponto facultativo na cidade.
O Governador de São Paulo, encaminhou à Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) um projeto de lei para antecipar o feriado estadual do dia 9 de julho (Dia da Revolução Constitucionalista) para a próxima segunda-feira (25).
Convocação intermitente
Caso a empresa vá convocar trabalhadores intermitentes para trabalhar neste feriadão, é bom não esquecer daquelas regrinhas básicas da convocação.
A empresa tem até dois dias para enviar a solicitação de trabalho ao intermitente por qualquer canal eficaz, especificando quantidade de horas e o serviço que será prestado.
Já o trabalhador tem 24 horas para responder se aceita ou não a proposta encaminhada. Lembrando que a recusa não representa insubordinação, logo, trabalhador não sofre nenhum desconto salarial por isso.
Feriado pode ter a convocação negociada?
Caso a empresa e o funcionário acordem a troca do feriado para que a folga seja em outro dia, e o funcionário trabalhe no feriado mas folgue num outro dia, não se faz necessário pagamento de 100% a mais nas horas trabalhadas.
Contudo, isso não é muita situação muito comum ao trabalho intermitente, visto que o empregador faz a convocação de acordo com a necessidade de mão-de-obra e o empregado aceita quando desejar trabalhar, logo, dificilmente esse tipo de acordo conseguirá ser feito.
Pagamento em feriados
Em regra geral, trabalhadores com carteira assinada tem direito a folga remunerada em feriados. Caso convocados para trabalhar, devem receber um adicional de 100% sobre as horas de serviço prestado.
Assim, além das verbas pagas ao intermitente após o expediente, deve-se fazer as contas das horas com adicional de 100%, por conta do feriado trabalhado.
Confira as verbas pagas ao trabalhador intermitente após o período de serviço prestado:
- remuneração;
- férias proporcionais com acréscimo de um terço;
- 13º salário proporcional;
- descanso semanal remunerado;
- adicional noturno;
- horas extras;
- adicionais legais.
Na hora da convocação intermitente dos feriados antecipados em São Paulo, lembre-se de fazer tudo como manda o figurino, incluindo o pagamento correto. Afinal, isso mantém o bom vínculo empregatício.
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