O abandono de emprego no trabalho intermitente acarreta em multas para a parte que não cumprir com a convocação aceita. Assim, determina-se a compensação de 50% a mais do valor originalmente acordado para a parte prejudicada.
Uma das principais características do trabalho intemitente é a não continuidade das atividades. Mesmo com os períodos de inatividade, o contratante e o empregado têm diversas responsabilidades e deveres para cumprir.
Além disso, a modalidade contratual prevê subordinação do colaborador, mesmo que exista a possibilidade de recusar uma convocação. Por isso, ele tem o dever de cumprir com todas as responsabilidades acordadas.
Quer saber o que fazer em caso de abandono de emprego no contrato intermitente? Então você está no lugar certo. Continue com o TIO Digital até o final e boa leitura.
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O que define o abandono de emprego?
Afinal, o que configura o abandono de emprego no trabalho intermitente? Diferente da demissão, neste caso o trabalhador não aparece para prestar serviços nos dias acordado.
O abandono de emprego acontece quando o colaborador falta ao emprego de forma contínua e não justificada. Nestes casos, conclui-se que houve deserção por parte do trabalhador.
A CLT não estabelece um prazo a partir do qual a situação pode ser tratada como abandono. Contudo, os tribunais trabalhistas consideram 30 dias seguidos de ausência como suficientes para constatar isso.
É evidente que o abandono pode gerar graves prejuízos ao contratante, que contava com o trabalhador e seus serviços. Muito pode se perder, uma vez que o trabalho não é feito como deveria. Além disso, a falta de aviso prévio dificulta o encontro de substitutos.
Nesses casos, vale a pena entrar em contato com o funcionário em questão. Para levar em consideração ocasiões extraordinárias, telefonar ou mandar mensagem pode ser uma opção. Afinal, se o funcionário for exemplar, pode haver algum motivo de saúde ou incapacidade envolvido.
Porém, situações de irresponsabilidade também podem acontecer. Às vezes, o trabalhador pode estar prestando serviços em outro lugar, por exemplo. Por conta disso, o empregador deve ter muita atenção.
Abandono de emprego no trabalho intermitente
No trabalho intermitente não há continuidade da prestação de serviços. Por isso, ao falar de abandono de emprego no contrato intermitente, é preciso tomar alguns cuidados. Afinal, o colaborar não terá uma jornada fixa e regular.
O que pode ocorrer no trabalho intermitente é o não cumprimento da convocação. Neste caso, o trabalhador aceitou a convocação mas faltou durante os dias acordados, sem justificativa.
Se isso acontecer, ele deve pagar uma multa de 50% a mais que o valor que receberia como pagamento por aquela convocação ao empregador, que saiu prejudicado.
Contudo, vale lembrar que ele pode recusar a convocação sem que isso seja considerado rescisão de contrato ou abandono de emprego.
O que fazer quando a recusa é frequente?
Assim como o empregador pode não convocar o trabalhador intermitente, o empregado pode recusar as convocações. A quantidade e constância dessa recusa não afetam esse direito.
O que o empregador pode fazer, nesses casos, é questionar se o contrato é benéfico para ele. Se for constatado que não é, o caminho pode ser a rescisão do contrato intermitente.
Gestão do trabalho intermitente
Com tantos detalhes e regras para lembrar, é comum que o empregador sinta dificuldades. Ainda mais em uma situação delicada como o não cumprimento da convocação e as faltas injustificadas, é normal ter dúvidas de como proceder.
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