Como em qualquer outro regime da Consolidação das Leis do Trabalho, a advertência no trabalho intermitente também deve existir, já que há uma hierarquia a ser seguida pela existência de subordinação na modalidade.
Direitos e deveres são a base para qualquer relação trabalhista. Essa premissa pode ser observada até mesmo pela existência do contrato que regulamenta a prestação de serviços.
Do mesmo modo, os setores de recursos humanos das empresas são um ótimo exemplo de meio de controle desse pacto. Isso pois garantem que todas as etapas do trabalho estejam em conformidade com as expectativas particulares das empresas.
Mas o que fazer quando algum funcionário não corresponde ao esperado? Geralmente, nas primeiras vezes de desacordo, advertências são a solução. Elas servem para repreender condutas inadequadas e “dar um toque” no empregado que passou dos limites. Por conta disso, advertências podem ser aplicadas em qualquer modalidade contratual.
Contudo, mesmo com a possibilidade de aplicação no contrato intermitente, algumas dúvidas específicas à modalidade surgem… Por exemplo: você saberia o que fazer no caso de falta após a confirmação de convocação? Multar ou advertir? Descubra a solução dessa questão abaixo e termine a leitura sendo um expert no assunto.

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Quais são os motivos para advertir um funcionário?
Antes de mais nada, os principais motivos que levam à advertência de um funcionário segundo o artigo 482 da CLT são:
- comportamento socialmente inadequado;
- revelação de informações confidenciais;
- descoberta de negociações irregulares;
- atos libidinosos dentro da empresa;
- agressões físicas ou verbais;
- violação da ética e leis;
- faltas injustificadas;
- insubordinação;
- jogos de azar.
Quais situações não ocasionam advertência?
Definir os limites é essencial. Opiniões políticas e manifestações religiosas, por exemplo, são situações que não se enquadram em nenhum dos tópicos apresentados acima. Dentro dos limites combinados, ninguém pode ser advertido por suas singularidades.
Afinal, como funciona a advertência no trabalho intermitente?
A advertência no trabalho intermitente funciona do mesmo modo que as advertência em outras modalidades. Assim, deve ser feita, respectivamente, de modo verbal ou escrito.
Ou seja, o primeiro aviso pode ser verbal e o próximo, caso ocorra, por escrito. Somando-se a isso, deve sempre ter o intuito de educar o funcionário para que a atitude em questão não se repita.
Por esse motivo, toda advertência deve ser comunicada ao funcionário sem a intenção de humilhação e escárnio. Assim como o empregado deve seguir os seus deveres, o empregador também não pode se aproveitar de sua posição para outros fins. Essa reflexão nos leva a outro tópico, explorado abaixo.
O que fazer em casos de discordâncias?
Discordâncias quanto à motivação da advertência podem acontecer. Por não existir um artigo específico na CLT que regule exatamente as situações que podem gerar advertências, a questão fica em aberto. Cabe aqui o bom senso de ambas as partes.
Mesmo assim, frequentemente têm-se os motivos para justa causa, elencados acima, como causas de advertências. Portanto, segundo a CLT:
Art. 493 – Constitui falta grave a prática de qualquer dos fatos a que se refere o Art. 482, quando por sua repetição ou natureza representem séria violação dos deveres e obrigações do empregado.
Como saber quando advertir e quando multar no trabalho intermitente?
O principal motivo de multas no contrato intermitente acontece quando uma das partes falta no período acordado sem apresentar justificativas. Assim, obrigatoriamente o lado que desistiu paga uma multa de 50% do valor acordado para o lado lesado dentro do prazo de trinta dias.
Agora, nos casos de insubordinação ou em qualquer outro que se enquadre na lista apresentada acima, o correto é advertir o funcionário. Os leitores do TIO já sabem que o contrato intermitente prevê subordinação, mesmo com os períodos de inatividade e não obrigatoriedade de aceite das convocações.
Existe um limite de advertências?
Não, na legislação não existe um limite de advertências para o empregado. Contudo, no dia a dia, a maioria dos empregadores admitem informalmente a quantia de três advertências até a demissão.
Por isso, você pode tomar como base a lista a seguir na hora de definir as divisas do assunto.
- advertência verbal;
- advertência escrita;
- suspensão;
- demissão por justa causa.
Como redigir uma advertência no trabalho intermitente?
Para redigir uma advertência, tenha em mãos o nome do funcionário, o motivo da advertência, a data e o endereço da empresa. O empregado deve obrigatoriamente assinar esse documento, constatando a ciência de seus atos. Se possível, formule-a em papel timbrado.
Por fim, apesar da legislação não definir as disposições do assunto à risca, com certeza aplicar advertências nunca será uma situação agradável. Nessas situações, o profissionalismo sempre é a chave. Além dele, para manter a organização no contrato intermitente, o empregador pode contar com a ajuda de comunidades que aliam tecnologia à gestão.
Nesse sentido, o Trabalho Intermitente Online pode ser o seu braço direito. Conheça agora o blog do TIO e acompanhe os posts semanais que irão diferenciar o seu modo de gerir.