Como Alterar Contrato por Tempo Indeterminado para Intermitente?

A alteração de contrato por tempo indeterminado para intermitente é proibida pela legislação brasileira (CLT) se o empregado já está ativo, pois representa uma alteração lesiva ao contrato de trabalho. Para contratar na modalidade intermitente, o empregador deve optar pela rescisão consensual do contrato ou contratar novos empregados diretamente como intermitentes.

Ilustração profissional mostrando a troca ou assinatura de um contrato de trabalho, simbolizando a alteração de contrato por tempo indeterminado para intermitente, uma prática comum em recursos humanos.

A possibilidade de alterar contrato por tempo indeterminado para intermitente é uma dúvida jurídica e operacional recorrente entre gestores e empresários que buscam flexibilizar a jornada de trabalho. No entanto, a resposta legal é clara e assertiva: a conversão de trabalho intermitente a partir de um vínculo tradicional por tempo indeterminado não é permitida pela legislação brasileira.

Este guia definitivo tem o objetivo de fornecer a segurança jurídica necessária, explicando por que a conversão direta é vedada, quais são os riscos envolvidos e qual é o único procedimento legalmente seguro para realocar um colaborador para a modalidade intermitente.

Pontos Principais:

  • Proibição: É proibida a conversão direta de contrato por tempo indeterminado para intermitente via aditivo por alterar as condições contratuais in pejus.
  • Violação Legal: A conversão viola o princípio da irredutibilidade salarial (Constituição Federal, Art. 7º, VI) [2].
  • Procedimento Legal: A única alternativa segura é a rescisão do contrato indeterminado (com pagamento integral de verbas).
  • Quarentena: Após a rescisão sem justa causa, a nova contratação na modalidade intermitente deve respeitar o prazo mínimo de 90 dias (Portaria 671/2021) [3] para evitar fraude.

O Risco da Conversão Direta e a Irredutibilidade Salarial

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Constituição Federal (CF) vedam a alteração unilateral do contrato de trabalho em prejuízo do empregado (CLT, Art. 468) [1,2].

A conversão de um contrato contínuo para intermitente enquadra-se nesse cenário prejudicial, principalmente devido à violação de dois pilares trabalhistas.

Violação da Irredutibilidade Salarial

O princípio da irredutibilidade salarial (Constituição Federal, Art. 7º, VI) [2] garante que o salário não pode ser reduzido, salvo em casos previstos em Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho (CCT/ACT).

  • Contrato Indeterminado (Regime Comum): O empregado possui uma garantia de salário mensal fixo, independentemente da demanda da empresa.
  • Contrato Intermitente: O empregado recebe apenas pelas horas ou dias efetivamente trabalhados, resultando em uma incerteza e potencial redução de sua renda mensal fixa.
  • Risco: A simples assinatura de um aditivo contratual para alterar contrato por tempo indeterminado para intermitente é considerada nula pela Justiça do Trabalho, pois constitui renúncia a direitos irredutíveis.

Descaracterização Contratual e Fraude

Tentar a conversão por meio de um “aditivo” é altamente arriscado.

Em caso de Reclamação Trabalhista, o juiz provavelmente anulará o aditivo, mantendo o vínculo original por tempo indeterminado e exigindo o pagamento de todas as diferenças salariais e benefícios como se o contrato nunca tivesse sido alterado.

O Único Caminho Legal: Rescisão do Contrato Indeterminado

Para migrar um funcionário de um contrato por tempo indeterminado para a modalidade intermitente, o único procedimento legalmente seguro para a empresa é a rescisão contratual seguida por uma nova contratação.

Passo a Passo da Rescisão e Nova Contratação

  1. Rescisão Formal:

    O empregador deve formalizar a rescisão do contrato por tempo indeterminado. Na maioria dos casos, a iniciativa é da empresa, configurando uma demissão sem justa causa.

  2. Pagamento de Verbas Rescisórias:

    O empregado deve receber integralmente todas as verbas devidas, incluindo:
    • Aviso prévio indenizado ou trabalhado.
    • Férias vencidas e proporcionais + 1/3.
    • 13º salário proporcional.
    • Liberação da Guia do Seguro-Desemprego e da chave para saque do FGTS (dependendo da modalidade de rescisão).

  3. Cumprimento do afastamento de 90 Dias:

    Este é o passo mais crucial.

O Prazo de Afastamento (90 Dias)

Para evitar fraudes na rescisão (como a demissão para recontratação visando apenas o saque do FGTS), a legislação (Portaria MTP nº 671/2021, Art. 14, § 1º) [3] estabelece que o empregado demitido sem justa causa só pode ser recontratado pelo mesmo empregador em um novo contrato no prazo de 90 dias subsequentes à data da rescisão.

Atenção: Se a empresa não respeitar o prazo de 90 dias entre a rescisão (indeterminado) e a nova admissão (intermitente), a Justiça do Trabalho pode considerar o ato como fraude, punindo a empresa e restabelecendo o vínculo original.

Riscos ao Não Seguir o Procedimento Legal

Tentar um “jeitinho” para alterar contrato por tempo indeterminado para intermitente sem seguir o rito da rescisão e o afastamento traz consequências sérias:

  • Anulação da Alteração: A Justiça anula o aditivo, obrigando a empresa a pagar as diferenças salariais de todo o período, com juros e correção, como se o funcionário estivesse em um contrato contínuo.
  • Multa: Aplicação de multas administrativas por fraude trabalhista ou por recontratação antes do prazo de 90 dias.
  • Danos Morais: Em casos extremos, a alteração unilateral e prejudicial pode gerar indenização por danos morais ao trabalhador.

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Perguntas Frequentes (FAQ)

Contrato por tempo indeterminado pode ser alterado para intermitente com acordo mútuo?

Não. Mesmo com acordo mútuo entre as partes, a conversão direta de contrato por tempo indeterminado para intermitente é vedada, pois a alteração é vista como prejudicial ao trabalhador (prejuízo salarial e na continuidade do trabalho), sendo nula perante a lei.

O que é o prazo de 90 dias na recontratação de intermitente?

O prazo de 90 dias (quarentena) é o período mínimo que deve ser respeitado entre a rescisão de um contrato por tempo indeterminado (sem justa causa) e a recontratação do mesmo empregado em qualquer nova modalidade, incluindo o contrato intermitente. O objetivo é evitar a fraude na rescisão.

É possível alterar contrato intermitente para indeterminado?

Sim, a mudança de contrato intermitente para indeterminado (mensalista) é considerada uma alteração “para melhor”, o que é permitido. Neste caso, basta um aditivo contratual por escrito com a concordância do empregado, especificando a nova jornada e salário fixo.

Se a rescisão for a pedido do empregado, o prazo de 90 dias se aplica?

Não. O prazo de 90 dias se aplica primariamente à rescisão por iniciativa da empresa (demissão sem justa causa) para evitar fraude. Se a rescisão for a pedido do empregado, a recontratação pode ocorrer a qualquer momento, inclusive imediatamente, já que a empresa não é a responsável pela quebra do vínculo.

Referências

[1] Planalto. DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943 (CLT).

[2] Planalto. CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988.

[3] Diário Oficial da União. PORTARIA/MTP Nº 671, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021.

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