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Ilustração representando trabalho intermitente para o trade marketing, com profissionais usando computadores, gráficos e dinheiro, destacando oportunidades de emprego flexível na área.

Trabalho Intermitente para o Trade Marketing: Otimize

O trabalho intermitente é ideal para o Trade Marketing ao permitir a contratação de promotores, demonstradores e merchandisers sob demanda. Isso cobre picos sazonais, feiras, eventos e reposição de férias, otimizando o orçamento. A empresa convoca o profissional com 3 dias de antecedência, paga as verbas proporcionais ao final da convocação, mantendo a flexibilidade e a conformidade legal.

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Imagem ilustrativa relacionada à Black Friday e contratos intermitentes, mostrando pessoas usando dispositivos eletrônicos, fazendo compras online e promovendo ofertas especiais.

Black Friday e Contrato Intermitente: Estratégia para Picos

O Contrato Intermitente é a melhor solução legal para a Black Friday, pois permite às empresas convocar trabalhadores sob demanda para cobrir o pico de vendas e logística (CLT). A empresa convoca com ≥3 dias de antecedência, e o pagamento é feito após o fim da convocação, sem gerar custo na inatividade.

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Ilustração de uma mulher relaxando no sofá, representando o conceito de descanso semanal remunerado no trabalho intermitente, com ambiente confortável e elementos de decoração na sala.

Descanso Semanal Remunerado no Trabalho Intermitente: Regras

O Descanso Semanal Remunerado (DSR) no contrato intermitente é um direito pago de forma proporcional e imediata, junto com a remuneração, ao final de cada período de serviço. O cálculo mais comum utiliza a fórmula: (Remuneração Total ÷ 6), já que o divisor 6 representa a proporção de um dia de descanso para seis de trabalho.

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Pessoa fazendo compras online na Black Friday, ilustrando oportunidades de trabalho intermitente durante a promoção, com destaque para a conveniência do comércio digital.

Trabalho Intermitente na Black Friday: Contratação e Gestão

O trabalho intermitente é ideal para a Black Friday, pois permite contratar trabalhadores para períodos de pico de demanda sem gerar custo fixo na inatividade. O empregador convoca o intermitente com 3 dias de antecedência, e o pagamento de salário, DSR, 13° e férias proporcionais é feito ao final da convocação. É crucial formalizar a convocação e o pagamento para garantir a legalidade.

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Ilustração mostrando duas pessoas realizando cálculos de DSR no Trabalho Intermitente, com foco em estratégias e exemplos de cálculo para garantir direitos trabalhistas.

Cálculo de DSR no Trabalho Intermitente: Guia Definitivo

O cálculo de DSR no trabalho intermitente deve ser feito e pago ao final de cada convocação, em conjunto com a remuneração das horas trabalhadas, férias e 13º proporcionais (CLT, Art. 452-A, inciso 6°). O valor do DSR é o acréscimo de 1/6 (um sexto) sobre a remuneração das horas normais e adicionais do período.

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Ilustração sobre o conceito de período de inatividade no contrato intermitente, mostrando trabalhadores em pausa e profissionais planejando por meio digital.

Período de Inatividade no Contrato Intermitente: Evite Riscos

O período de inatividade é o intervalo sem convocação e sem prestação de serviços no contrato intermitente. Ele não é remunerado, não é considerado tempo à disposição do empregador e não possui prazo máximo legal, permitindo ao trabalhador atuar para outras empresas. A alternância entre atividade e inatividade é a essência legal do contrato.

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Ilustração de um calendário com pessoas planejando o empregado intermitente que pode trabalhar todos os dias, destacando flexibilidade no trabalho.

Empregado Intermitente Pode Trabalhar Todos os Dias?

Sim, o empregado intermitente pode trabalhar todos os dias se convocado, desde que a jornada não ultrapasse o limite legal de 44 horas semanais e 8 horas diárias. É crucial que haja alternância de períodos de trabalho e inatividade para manter a natureza intermitente do contrato. Ele tem direito a Descanso Semanal Remunerado (DSR) e todos os direitos CLT proporcionais.

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Imagem ilustrativa sobre o salário do trabalhador intermitente, mostrando pessoas interagindo com dinheiro, moedas e uma isca de porco, representando economia e trabalho intermitente.

[GUIA] Salário do Trabalhador Intermitente: Cálculo e Direitos

O salário do trabalhador intermitente é calculado por hora trabalhada e deve ser pago imediatamente ao final de cada convocação. O valor da hora não pode ser inferior ao salário mínimo horário ou ao valor pago a outros empregados na mesma função. Inclui o pagamento proporcional e imediato de 13° salário, férias + 1/3, e DSR.

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Ilustração representando o pagamento do PIS no contrato intermitente, mostrando um celular com uma tela de pagamento, pessoas usando smartphones e dinheiro ao redor.

Pagamento do PIS no Contrato Intermitente: Regras e Cálculo

Sim, o trabalhador intermitente tem direito ao Abono Salarial (PIS), pago pelo Governo, desde que cumpra os mesmos requisitos: estar cadastrado no PIS/PASEP há 5 anos, ter recebido até 2 salários mínimos de média mensal e ter trabalhado pelo menos 30 dias no ano-base. O valor é proporcional aos meses trabalhados, desde que com 15 ou mais dias de atividade.

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Ilustração sobre horas extras no trabalho intermitente, mostrando trabalhadores ao redor de um grande relógio, destacando a questão do tempo extra trabalhado.

Horas Extras no Trabalho Intermitente: Regras e Como Calcular

Sim, o trabalhador intermitente tem direito a horas extras com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal. O limite é de 2 horas extras por dia, não podendo ultrapassar a jornada máxima diária (8h) e semanal (44h) da CLT. O pagamento é feito imediatamente ao final de cada convocação de trabalho, incluindo o DSR e o reflexo em verbas proporcionais.

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