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Homem sorridente em escritório corporativo, usando um tablet e trabalhando em frente ao computador lendo sobre salário do trabalhador intermitente, em um ambiente moderno com vidros e mesas.

[GUIA] Salário do Trabalhador Intermitente: Cálculo e Direitos

O salário do trabalhador intermitente é pago ao final de cada convocação. O valor/hora não pode ser inferior ao salário mínimo nacional, nem menor que o valor pago a outros empregados da empresa na mesma função. Em 2026, com salário mínimo nacional de R$ 1.621,00, o valor-hora mínimo aproximado é de R$ 7,37, considerando a jornada de referência de 220 horas mensais.

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[GRÁTIS] Calculadora de Salário Intermitente 2026

A calculadora de salário intermitente permite calcular com mais precisão as verbas devidas ao trabalhador ao final de cada convocação. Em 2026, o cálculo deve considerar o salário mínimo nacional de R$ 1.621,00, equivalente a aproximadamente R$ 7,37 por hora quando usado o divisor de 220 horas mensais.

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Homem de terno azul sentado em sala de reunião, sorrindo e conversando com uma mulher ao lado, enquanto usa um notebook sobre a mesa sobre a rescisão no trabalho intermitente, em ambiente corporativo com vidro ao fundo.

Rescisão no Trabalho Intermitente: Direitos, Cálculo e Como Fazer

A rescisão no trabalho intermitente segue as regras gerais da CLT, mas exige atenção a uma particularidade central: como não há salário fixo mensal, as verbas rescisórias e o aviso prévio são calculados com base na média dos valores recebidos pelo empregado durante o contrato intermitente. Na rescisão, é essencial conferir o histórico de pagamentos, calcular corretamente eventuais verbas devidas, registrar o desligamento no eSocial e pagar os valores dentro do prazo legal.

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Homem trabalhando em escritório moderno, sentado à mesa com computador, digitando e pensando sobre a multa por não cadastrar trabalhador intermitente no eSocial, com a mão no queixo, ambiente corporativo com luz natural ao fundo.

Multa por Não Cadastrar Trabalhador Intermitente no eSocial

A multa por não cadastrar trabalhador intermitente no eSocial pode chegar a R$ 3.000,00 por empregado em empresas em geral e R$ 800,00 para ME/EPP, com acréscimo de igual valor em caso de reincidência. A admissão deve ser informada ao eSocial antes do início das atividades, normalmente pelo evento S-2200. Quando o empregador usa admissão preliminar, o S-2190 pode antecipar as informações básicas, mas o registro completo precisa ser complementado depois.

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Mulher de negócios em ambiente de escritório, de terno azul, assinando a rescisão do contrato de trabalho intermitente enquanto faz anotações sobre papéis e pastas sobre a mesa, com pilhas de arquivos ao redor.

Rescisão do Contrato de Trabalho Intermitente: como pagar

A rescisão do contrato de trabalho intermitente deve ser formalizada no eSocial e calculada com base na média dos valores recebidos pelo trabalhador durante o contrato. As verbas variam conforme o tipo de desligamento: sem justa causa, pedido de demissão, justa causa ou acordo entre as partes.

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Mulher profissional em escritório moderno, usando blazer azul e segurando uma prancheta com direito do trabalhador intermitente, enquanto trabalha em uma mesa com notebook, livros e ambiente corporativo ao fundo.

Direito do trabalhador intermitente em 2026: o que pagar?

Os direitos do trabalhador intermitente são garantidos pela CLT e incluem salário-hora igual ou superior ao salário mínimo ou ao piso da categoria, férias proporcionais + 1/3, 13º proporcional, DSR, FGTS, INSS, horas extras, adicional noturno e demais adicionais legais. Em 2026, o salário mínimo nacional é de R$ 1.621,00, o que equivale a R$ 7,37 por hora quando considerada a jornada mensal de 220 horas.

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Homem em escritório corporativo usando um tablet, concentrado e com expressão de avaliação, trabalhando em uma mesa com pastas ao lado com as vantagens do contrato intermitente e fundo com prateleiras e equipamentos

Vantagens do Contrato Intermitente: Quando usar com segurança

O contrato intermitente permite que a empresa contrate trabalhadores com vínculo empregatício formal, mas sem prestação contínua de serviços. Para empresas com sazonalidade, picos de operação ou demanda variável, a modalidade pode reduzir custos fixos e trazer mais segurança jurídica do que contratações informais. O risco está na execução: convocações sem prova, ponto inconsistente, pagamento incorreto e ausência de alternância real entre trabalho e inatividade podem gerar passivo trabalhista.

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