Resultados para sua busca

Ilustração de uma pessoa marcando uma data no calendário para o pagamento da rescisão no contrato intermitente, com detalhes de relógio e checkmark.

Prazo para o Pagamento da Rescisão no Contrato Intermitente

O prazo para o pagamento da rescisão no contrato intermitente é de até 10 dias corridos após o término do contrato, conforme o Art. 477 da CLT. A regra vale para qualquer tipo de desligamento e o registro deve ser feito no eSocial para evitar a multa de um salário ao empregador.

Leia mais »
Imagem representando o pagamento do afastamento do trabalhador intermitente com ícones financeiros e gráficos em destaque.

Quem Paga o Afastamento do Trabalhador Intermitente?

O afastamento do trabalhador intermitente por doença é pago pela empresa apenas durante a convocação ativa (primeiros 15 dias). Se o afastamento ocorre na inatividade, o auxílio-doença é pago pelo INSS. O registro no eSocial é vital para garantir o benefício e a segurança jurídica.

Leia mais »
Imagem ilustrativa de uma gestante deitada na cama de hospital durante uma consulta médica para avaliar estabilidade da gestante no contrato intermitente.

Estabilidade da Gestante no Contrato Intermitente: Guia

A estabilidade da gestante no contrato intermitente é garantida desde a concepção até 5 meses após o parto (Art. 10, II, ADCT). Mesmo sem convocações ativas, o vínculo permanece e a demissão sem justa causa é proibida, sob risco de indenização substitutiva e multas trabalhistas severas.

Leia mais »
Imagem de um bar com funcionários atendendo clientes, ilustrando o contrato intermitente para bares e restaurantes, destaque para o ambiente moderno e acolhedor.

Contrato Intermitente para Bares e Restaurantes: Guia 2026

O contrato intermitente para bares e restaurantes é ideal para escalas flexíveis e eventos. Permite contratar garçons e auxiliares pagando apenas pelas horas trabalhadas, eliminando custos ociosos. Garante segurança jurídica (Art. 452-A CLT) com pagamento imediato de encargos e DSR.

Leia mais »
Ilustração mostrando a importância do FGTS para contratos intermitentes, destacando o benefício financeiro e a segurança do trabalhador, com duas pessoas manipulando moedas douradas e o símbolo do FGTS.

FGTS para contrato intermitente: Guia Completo

O FGTS para contrato intermitente (8%) incide sobre o valor total pago ao fim de cada convocação, incluindo salário, 13º e férias proporcionais. O depósito é mensal e obrigatório via eSocial, conforme o Art. 452-A da CLT, assegurando o patrimônio do trabalhador.

Leia mais »
Ilustração de uma pessoa marcando uma data importante em um calendário para a convocação no contrato intermitente em feriado, destacando a importância do planejamento de trabalho em datas específicas.

Convocação no Contrato Intermitente em Feriado: Guia

A convocação no contrato intermitente em feriado exige pagamento em dobro (adicional de 100%) ou folga compensatória. O chamado deve ocorrer com 72h de antecedência (Art. 452-A CLT). O recibo final deve incluir o salário dobrado e reflexos em férias, 13º e DSR proporcionais.

Leia mais »
Pessoa relaxando em casa durante as férias no trabalho intermitente, aproveitando momento de descanso e lazer com seus dispositivos.

[GUIA] Férias no Trabalho Intermitente

Nas férias no trabalho intermitente, o pagamento proporcional mais 1/3 é feito ao fim de cada convocação (Art. 452-A da CLT). A cada 12 meses, o trabalhador garante 30 dias de descanso, mas sem nova remuneração, pois os valores já foram quitados antecipadamente.

Leia mais »