
Fracionamento de Férias no Trabalho Intermitente: Guia Legal
O fracionamento de férias no trabalho intermitente segue a regra geral da CLT: as férias podem ser fracionadas em até três períodos, mediante a concordância do trabalhador, sendo que um dos períodos não pode ser inferior a 14 dias corridos e os demais não podem ser inferiores a cinco dias corridos. O período de descanso e o pagamento devem ser formalizados no eSocial.








