
Contrato Intermitente tem direito a Seguro-Desemprego?
O contrato intermitente tem direito a seguro-desemprego apenas se o trabalhador for dispensado sem justa causa e atender aos demais requisitos do programa conforme a legislação vigente.
O contrato intermitente tem direito a seguro-desemprego apenas se o trabalhador for dispensado sem justa causa e atender aos demais requisitos do programa conforme a legislação vigente.
O salário do trabalhador intermitente é calculado com base nas horas ou dias efetivamente trabalhados, respeitando o piso da categoria ou o salário mínimo/hora, e deve incluir proporcionalmente férias, 13º, repouso semanal remunerado e FGTS em cada convocação.
A otimização de custos com mão de obra envolve estratégias como contratação intermitente, automação de processos e gestão eficiente de escalas, reduzindo encargos e desperdícios sem comprometer a produtividade e garantindo conformidade legal.
O compliance no contrato intermitente garante que todas as convocações, pagamentos e obrigações legais sejam cumpridos corretamente, evitando passivos trabalhistas e assegurando conformidade com a CLT e boas práticas de gestão.
A gestão do trabalho intermitente exige controle rigoroso de convocações, registros de jornada, pagamentos proporcionais e cumprimento das exigências legais para garantir eficiência operacional e evitar riscos trabalhistas.
Contratar trabalhadores intermitentes permite às empresas ajustar a mão de obra conforme a demanda, reduzindo custos fixos e mantendo vínculo formal com direitos garantidos por lei, desde que respeitadas as regras da CLT e a convocação prévia por escrito.
Nos feriados 2025 no trabalho intermitente, o pagamento só é devido se houver convocação e prestação de serviço na data, com acréscimo correspondente ao feriado trabalhado. Caso contrário, não há remuneração, respeitando o princípio da alternância de atividade e inatividade.
O **STF julga trabalho intermitente** constitucional, reconhecendo sua validade legal e compatibilidade com a CLT. A decisão reforça a segurança jurídica do modelo, permitindo sua continuidade com os direitos trabalhistas garantidos aos empregados intermitentes.
O pagamento no contrato intermitente ocorre após cada prestação de serviço, calculado com base nas horas trabalhadas e valor acordado. Inclui salário proporcional, adicionais, férias e 13º proporcionais, garantindo direitos conforme a legislação vigente para segurança jurídica e transparência.
No trabalho intermitente, o atestado médico deve ser apresentado para justificar faltas ou afastamentos, garantindo os direitos do trabalhador. O empregador deve registrar a ausência e respeitar o período indicado, assegurando conformidade com a legislação e evitando penalidades.
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