
Jornada de Trabalho Intermitente: Regras e Limite
A jornada de trabalho intermitente é caracterizada pela alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, sem horários fixos. Definida pelo Art. 452-A da CLT, ela ocorre sob demanda, com subordinação e vínculo empregatício, mas a remuneração é restrita às horas efetivamente trabalhadas após convocação prévia.








