Aviso Prévio no Trabalho Intermitente: Cálculo e Regras

O aviso prévio no trabalho intermitente é calculado pela média das remunerações recebidas durante o contrato. Na dispensa sem justa causa, ele é geralmente indenizado, correspondendo a 30 dias acrescidos de 3 dias por ano trabalhado. Em rescisões por acordo, o aviso é pago pela metade (50%).

Ilustração de uma pessoa com roupa casual segurando uma caixa com itens pessoais em um ambiente de escritório, representando aviso prévio no trabalho intermitente.

A introdução do contrato de trabalho intermitente pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) trouxe uma nova dinâmica às relações de emprego, caracterizada pela alternância de períodos de atividade e inatividade. [1]

Essa flexibilidade, no entanto, gera dúvidas frequentes, especialmente no que diz respeito ao aviso prévio no trabalho intermitente. Como se aplica um instituto tradicional a um modelo de trabalho sem jornada fixa?

Este guia detalha as regras, o cálculo e as particularidades para empregadores e gestores.

O que é aviso prévio?

O aviso prévio é um comunicado escrito que manifesta o interesse pela rescisão contratual. Ou seja, trata-se de um aviso de que o contrato de trabalho será encerrado em breve, obrigatório nos casos sem justa causa e feito com 30 dias de antecedência.

Assim, a parte que deseja rescindir o contrato — empregador ou trabalhador — deve comunicar o aviso à outra.

O aviso existe com o intuito de garantir ao empregador um período para se preparar e contratar outro funcionário. Já para o trabalhador, permite que ele busque um novo emprego e fonte de renda.

Então, em geral, existem 2 tipos de aviso prévio: indenizado e o trabalhado. Quem escolhe é o empregador, de acordo com suas demandas e necessidades. Contudo, o aviso prévio no trabalho intermitente segue algumas regras diferentes.

Qual a diferença entre aviso prévio indenizado e trabalhado?

No aviso prévio trabalhado, o funcionário continua exercendo atividade por até 30 dias. Assim, ao final, ele recebe o valor pelos dias de trabalho junto às demais verbas rescisórias.

Neste tipo de aviso, o trabalhador pode prestar serviço por 2 horas a menos por dia ou ficar 1 semana sem trabalhar. Dessa forma, as medidas tem o objetivo de facilitar a busca por um novo emprego e fonte de renda sem que ele seja prejudicado.

Já o aviso prévio indenizado é o pagamento referente aos 30 dias seguintes de atividade, mas sem haver prestação de serviços. Neste caso, o empregador paga o período, mas desliga o trabalhador.

O Trabalhador Intermitente tem Direito a Aviso Prévio?

Sim, o trabalhador intermitente tem direito ao aviso prévio, assim como os demais trabalhadores regidos pela CLT.

A Portaria nº 671/2021 do Ministério do Trabalho e Previdência é clara ao estabelecer que “As verbas rescisórias e o aviso prévio serão calculados com base na média dos valores recebidos pelo empregado no curso do contrato de trabalho intermitente” [2].

  • Atenção: o aviso prévio intermitente só pode ser indenizado, e nunca trabalhado.

Por que o Aviso Prévio Intermitente é Sempre Indenizado?

A principal particularidade do aviso prévio no contrato intermitente é que ele é sempre indenizado, nunca trabalhado. Isso ocorre devido à própria natureza do contrato, que não prevê uma jornada de trabalho contínua e fixa.

A ausência de uma jornada de trabalho fixa e regular impossibilita o cumprimento do aviso prévio de forma trabalhada, pois não haveria como o empregado ou empregador garantir a prestação de serviços durante o período do aviso.

Como calcular o aviso prévio no trabalho intermitente?

O cálculo do aviso prévio intermitente combina duas regras fundamentais: a média das remunerações e a proporcionalidade por tempo de serviço.

A base de cálculo é a média dos valores recebidos pelo empregado nos últimos 12 meses de contrato. Caso o contrato tenha duração inferior a um ano, a média será apurada com base nas remunerações de todas as convocações realizadas durante a vigência do contrato.

O cálculo é dado pelo texto da Portaria n.° 671, que determina [2]:

Art. 37. As verbas rescisórias e o aviso prévio serão calculados com base na média dos valores recebidos pelo empregado no curso do contrato de trabalho intermitente.

Aviso Prévio Proporcional (Lei 12.506/2011)

Além dos 30 dias de aviso prévio, a Lei nº 12.506/2011 estabelece que serão acrescidos 3 dias para cada ano completo de serviço prestado na mesma empresa. [3]

Essa proporcionalidade também se aplica ao contrato intermitente. Portanto, o cálculo final do aviso prévio indenizado será a média salarial multiplicada pelo número de dias de aviso prévio (30 dias + dias proporcionais).

Exemplo de como calcular aviso prévio no trabalho intermitente

Que tal um exemplo prático do cálculo do aviso prévio no trabalho intermitente? Suponhamos um trabalhador intermitente que recebeu as seguintes remunerações:

  • Durante 4 meses, ele recebeu R$ 1.200,00;
  • Em outros 4 meses, seu salário foi de R$ 1.300,00;
  • Nos últimos 4 meses, recebeu R$ 1.100,00.

Assim, o cálculo fica:

  • (1.200 x 4) + (1.300 x 4) + (4 x 1.100) / 12 =
  • 4.800 + 5.200 + 4.400 / 12 =
  • 14.400 / 12 = R$ 1.200.

Então, neste caso, o trabalhador intermitente tem direito a receber um aviso prévio no valor de R$ 1.200,00.

Prazos e Pagamento na Rescisão

O pagamento do aviso prévio indenizado, juntamente com as demais verbas rescisórias, deve ser efetuado no prazo de 10 dias corridos, contados a partir do término do contrato de trabalho.

É crucial que o empregador cumpra esse prazo para evitar multas e outras penalidades previstas na legislação trabalhista.

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Perguntas Frequentes (FAQ)

O que é aviso prévio no trabalho intermitente?

É o comunicado obrigatório de rescisão do contrato, que no modelo intermitente é sempre indenizado, calculado com base na média das últimas remunerações.

Como calcular o aviso prévio indenizado intermitente?

Calcula-se a média das remunerações dos últimos 12 meses (ou período total do contrato) e multiplica-se pelo número de dias de aviso prévio (30 dias + 3 dias por ano completo de serviço).

Existe aviso prévio trabalhado para intermitente?

Não. Devido à natureza descontínua do trabalho intermitente, o aviso prévio é sempre indenizado.

Qual o prazo para pagamento do aviso prévio intermitente?

O pagamento deve ser feito em até 10 dias corridos após o término do contrato, juntamente com as demais verbas rescisórias.

A Portaria 671/2021 alterou as regras do aviso prévio intermitente?

A Portaria 671/2021 consolidou e detalhou as regras de cálculo do aviso prévio para o contrato intermitente, reafirmando a base na média das remunerações.

Referências

[1] Planalto. LEI Nº 13.467, DE 13 DE JULHO DE 2017 (Reforma Trabalhista).

[2] Diário Oficial da União. PORTARIA/MTP Nº 671, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021.

[3] Planalto. LEI Nº 12.506, DE 11 DE OUTUBRO DE 2011.

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