O aviso prévio no trabalho intermitente é um direito do trabalhador da modalidade. Contudo, apenas o aviso prévio indenizado é possível, uma vez que não exige a continuidade das atividades.
O momento de rescisão no trabalho intermitente é delicado e requer muito cuidado pelo empregador. Além de se encerrar o vínculo trabalhista, é preciso se atentar a todos os detalhes e regras do momento – sobretudo quando aplicados ao trabalho intermitente.
Por isso, a parte que deseja encerrar a relação trabalhista deve informar a outra pela sua decisão. Trata-se do aviso prévio, que nada mais é do que o comunicado de que o contrato será encerrado em breve.
Contudo, o aviso prévio no trabalho intermitente possui alguns detalhes e particularidades. Quer saber tudo sobre o assunto? Então continue com o TIO Digital até o final e boa leitura.

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O que é aviso prévio?
O aviso prévio é um comunicado escrito que manifesta o interesse pela rescisão contratual. Por isso, ele pode ser iniciativa do empregado ou do empregador – ou seja, feito pela parte que dá início ao processo rescisório.
Desse modo, ele é obrigatório nos casos de demissão sem justa causa e deve ser feito com 30 dias de antecedência.
O aviso existe com o intuito de garantir ao empregador um período para se preparar e contratar outro funcionário. Já para o trabalhador, permite que ele busque um novo emprego e fonte de renda.
Em geral, existem 2 tipos de aviso prévio: indenizado e o trabalhado. Quem escolhe é o empregador, de acordo com suas demandas e necessidades.
Qual a diferença entre aviso prévio indenizado e trabalhado?
Independente da parte que deu início ao processo de rescisão, o empregador é quem escolhe entre o cumprimento do aviso prévio indenizado ou trabalhado. Tudo depende de suas próprias demandas.
No aviso prévio trabalhado, o funcionário continua exercendo atividade por até 30 dias. Assim, ao final, ele recebe o valor pelos dias de trabalho junto às demais verbas rescisórias.
Neste tipo de aviso, o trabalhador pode prestar serviço por 2 horas a menos por dia ou ficar 1 semana sem trabalhar. As medidas tem o objetivo de facilitar a busca por um novo emprego e fonte de renda sem que ele seja prejudicado.
Já o aviso prévio indenizado é o pagamento referente aos 30 dias seguintes de atividade, mas sem que haja prestação de serviços. Neste caso, o empregador paga o período mas desliga o trabalhador.
Aviso prévio no trabalho intermitente
No trabalho intermitente, o único tipo de aviso prévio possível ao trabalhador é o indenizado. Afinal, uma vez que a modalidade prevê a não continuidade das atividades, não há sentido em manter o trabalhador prestando serviços por mais 30 dias.
Vale lembrar que o aviso prévio indenizado é um dos direitos do trabalhador intermitente em caso de rescisão sem justa causa. Dessa forma, o empregador deve fazer o pagamento referente ao período junto às demais verbas rescisórias.
Pagamento do aviso prévio no trabalho intermitente
O empregador deve fazer o pagamento do aviso prévio no trabalho intermitente junto às demais verbas rescisórias, com prazo de até 10 dias depois do último dia de trabalho.
Cálculo de aviso prévio no trabalho intermitente
O cálculo do aviso prévio no trabalho intermitente é disposto pela Portaria n° 349, que traz:
Art. 5º: As verbas rescisórias e o aviso prévio serão calculados com base na média dos valores recebidos pelo empregado no curso do contrato de trabalho intermitente.
Então, para calcular o aviso prévio do trabalhador intermitente, o empregador deve fazer a média dos últimos 12 salários do funcionário. Contudo, caso o período de contrato tenha sido inferior a 1 ano, utiliza-se as remunerações do curso do contrato.
Que tal um exemplo prático? Suponhamos um trabalhador intermitente que recebeu as seguintes remunerações:
- Durante 4 meses, ele recebeu R$1.200,00;
- Em outros 4 meses, seu salário foi de R$1.300,00;
- Nos últimos 4 meses, recebeu R$1.100,00.
Assim, o cálculo fica:
- (1.200 x 4) + (1.300 x 4) + (4 x 1.1000) / 12 =
- 4.800 + 5.200 + 4.400 / 12 =
- 14.400 / 12 = R$1.200.
Então, neste caso, o trabalhador intermitente tem direito a receber um aviso prévio no valor de R$1.200,00.
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O trabalho intermitente possui diversos detalhes e regras próprios, o que pode trazer dificuldades a diversos empregadores que aderem a esta modalidade.
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