O aviso prévio no trabalho intermitente é o comunicado de que o contrato de trabalho será encerrado em breve, feito pela parte que deseja rompê-lo. Para a modalidade intermitente, apenas é possível 1 tipo de aviso prévio: o indenizado. Ou seja, o contratante deve pagar referente ao período sem que haja prestação de serviços.
O momento de rescisão no trabalho intermitente é delicado e requer muito cuidado pelo empregador. Além do encerramento do vínculo trabalhista – que por si só demanda grande atenção -, é preciso se atentar a todos os detalhes e regras do momento de desligamento do profissional.
O primeiro passo do processo rescisório é a comunicação do aviso prévio no trabalho intermitente, feito pela parte que deseja encerrar a relação trabalhista. Contudo, assim como diversos aspectos do contrato intermitente, o aviso prévio também possui regras próprias que diferem das demais modalidades.
Quer saber todos os detalhes sobre o assunto? Não se preocupe, o TIO Digital te ajuda com tudo o que você precisa saber. Fique conosco até o final e boa leitura.
Encontre no TIO Digital
O que é aviso prévio?
O aviso prévio é um comunicado escrito que manifesta o interesse pela rescisão contratual. Ou seja, trata-se de um aviso de que o contrato de trabalho será encerrado em breve. Por isso, ele pode ser iniciativa do empregado ou do empregador – ou seja, feito pela parte que dá início ao processo rescisório.
Desse modo, ele é obrigatório nos casos de demissão sem justa causa e deve ser feito com 30 dias de antecedência.
O aviso existe com o intuito de garantir ao empregador um período para se preparar e contratar outro funcionário. Já para o trabalhador, permite que ele busque um novo emprego e fonte de renda.
Então, em geral, existem 2 tipos de aviso prévio: indenizado e o trabalhado. Quem escolhe é o empregador, de acordo com suas demandas e necessidades.
Qual a diferença entre aviso prévio indenizado e trabalhado?
Independente da parte que deu início ao processo de rescisão, o empregador é quem escolhe entre o cumprimento do aviso prévio indenizado ou trabalhado. Tudo depende de suas próprias demandas.
No aviso prévio trabalhado, o funcionário continua exercendo atividade por até 30 dias. Assim, ao final, ele recebe o valor pelos dias de trabalho junto às demais verbas rescisórias.
Neste tipo de aviso, o trabalhador pode prestar serviço por 2 horas a menos por dia ou ficar 1 semana sem trabalhar. Dessa forma, asmedidas tem o objetivo de facilitar a busca por um novo emprego e fonte de renda sem que ele seja prejudicado.
Já o aviso prévio indenizado é o pagamento referente aos 30 dias seguintes de atividade, mas sem que haja prestação de serviços. Neste caso, o empregador paga o período mas desliga o trabalhador.
Aviso prévio no trabalho intermitente
No trabalho intermitente, o único tipo de aviso prévio possível é o indenizado, sendo um dos direitos do profissional em caso de rescisão sem justa causa. Afinal, uma vez que a modalidade prevê a não continuidade das atividades, não há sentido em manter o trabalhador prestando serviços por mais 30 dias.
Ou seja, o profissional é desligado e recebe o referente aos 30 dias de aviso prévio junto às demais verbas rescisórias, com prazo de até 10 dias depois do último dia de trabalho.
Como calcular o aviso prévio no trabalho intermitente
O cálculo do aviso prévio no trabalho intermitente é disposto pela Portaria n° 349, que traz:
Art. 5º: As verbas rescisórias e o aviso prévio serão calculados com base na média dos valores recebidos pelo empregado no curso do contrato de trabalho intermitente.
Então, para calcular o aviso prévio do trabalhador intermitente, o empregador deve fazer a média dos últimos 12 salários do funcionário. Contudo, caso o período de contrato tenha sido inferior a 1 ano, utiliza-se as remunerações do curso do contrato.
Que tal um exemplo prático? Suponhamos um trabalhador intermitente que recebeu as seguintes remunerações:
- Durante 4 meses, ele recebeu R$1.200,00;
- Em outros 4 meses, seu salário foi de R$1.300,00;
- Nos últimos 4 meses, recebeu R$1.100,00.
Assim, o cálculo fica:
- (1.200 x 4) + (1.300 x 4) + (4 x 1.1000) / 12 =
- 4.800 + 5.200 + 4.400 / 12 =
- 14.400 / 12 = R$1.200.
Então, neste caso, o trabalhador intermitente tem direito a receber um aviso prévio no valor de R$1.200,00.
Gestão intermitente para sua empresa
O trabalho intermitente possui diversos detalhes e regras próprios, o que pode trazer dificuldades a diversos empregadores que aderem a esta modalidade.
Por isso, a Plataforma TIO Digital é a solução completa e inteligente para gestão do trabalho intermitente. Nosso objetivo é facilitar cada vez mais sua rotina, com muita tecnologia e praticidade.
Então, ao contar com o TIO, você recebe acesso a funcionalidades e ferramentas que deixam seu dia a dia muito mais simples e prático, como:
- Cálculos e recibos de pagamento do trabalhador;
- Convocação de funcionários simples e eficiente;
- Registro de ponto;
- Planos configurados para sua empresa;
- E muito mais.
Inove e facilite a gestão de seus trabalhadores intermitentes com o TIO Digital. Faça agora seu cadastro e ganhe 10 dias grátis de tecnologia de ponta em trabalho intermitente.
Esse artigo foi útil?
Média da classificação 4 / 5. Número de votos: 3
Lamentamos que este post não tenha sido útil pra você.
Vamos melhorar este post.
Como podemos melhorar esse post?