O prazo para o pagamento da rescisão no contrato intermitente deve seguir os direcionamentos da Reforma Trabalhista de 2017.
O desligamento de funcionários é parte da rotina de quase toda empresa, visto que a relação pode acabar pelos mais diversos motivos. Por isso, entender as responsabilidades e os procedimentos na rescisão são fundamentais.
Assim, explicaremos aqui sobre regras gerais e o prazo para pagamento da rescisão no contrato intermitente. E claro, tudo o que a sua empresa precisa informar ao eSocial. Boa leitura!
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- Como funciona a rescisão contratual no contrato de trabalho intermitente?
- Qual o prazo para o pagamento da rescisão no contrato intermitente?
- O que ocorre se a empresa perder o prazo?
- Como informar a rescisão do contrato intermitente no eSocial?
- Precisando de ajuda no controle da gestão do contrato intermitente?
Como funciona a rescisão contratual no contrato de trabalho intermitente?
A rescisão contratual de trabalhadores intermitentes passa pelos mesmos processos dos trabalhadores de contrato por prazo indeterminado. Ou seja, ela pode acontecer das seguintes formas:
- rescisão sem justa causa;
- por justa causa;
- a pedido do funcionário;
- acordada;
- indireta.
Os direitos e deveres da empresa, em todas essas situações, se mantêm conforme solicitado pela Consolidação das Leis Trabalhistas. Então o funcionário intermitente recebe:
- saldo de salários;
- férias vencidas, com acréscimo de 1/3 constitucional;
- salário-família (quando for o caso);
- depósito do FGTS do mês da rescisão;
- multa de 40% do FGTS;
- seguro-desemprego.
Como calcular os valores a serem pagos na rescisão?
De acordo com Portaria n° 349 do Ministério do Trabalho:
Art. 5º As verbas rescisórias e o aviso prévio serão calculados com base na média dos valores recebidos pelo empregado no curso do contrato de trabalho intermitente.
Parágrafo único. No cálculo da média a que se refere o caput, serão considerados apenas os meses durante os quais o empregado tenha recebido parcelas remuneratórias no intervalo dos últimos doze meses ou o período de vigência do contrato de trabalho intermitente, se este for inferior.
Qual o prazo para o pagamento da rescisão no contrato intermitente?
A Reforma Trabalhista diz que o prazo para o pagamento da rescisão no contrato intermitente é de até dez dias, contados a partir do término do contrato.
Esse prazo não é só para o pagamento, também serve para a entrega de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes para o empregado. Ou seja, são dez dias para de fato encerrar toda a relação trabalhista.
O que ocorre se a empresa perder o prazo?
A empresa que não cumprir o prazo para o pagamento da rescisão de contrato no trabalho intermitente pode receber a multa de até um salário para o funcionário.
Em alguns casos, o funcionário que se sentir lesado pelo ato pode gerar processo por danos morais. Mas, em geral, deve-se considerar a situação de cada empresa, por exemplo: se houve pedido de falência ou algo do gênero. Isso caberá à autoridade que vier a julgar esse processo.
Como informar a rescisão do contrato intermitente no eSocial?
Ao acessar o eSocial, o empregador deve informar no cadastro do funcionário a data e o motivo da rescisão e se é devido aviso prévio indenizado. Com essas informações, o sistema realiza automaticamente os cálculos das verbas.
Precisando de ajuda no controle da gestão do contrato intermitente?
Como visto, existe um prazo determinado por lei para o pagamento das verbas rescisórias. Verbas essas que devem ser consideras pela média dos últimos pagamentos feitos ao trabalhador. Ou seja, é primordial que todos os históricos de convocações e pagamentos estejam salvos.
Para isso, a plataforma de gestão do trabalho intermitente é o melhor auxílio no controle de convocação e jornada. Assim, você centraliza as informações importantes, documenta processos conforme que evitam prejuízos financeiros decorrentes de ações trabalhistas e automatiza cálculos de pagamento.
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