Como Calcular Adicional Noturno no Trabalho Intermitente?

Entender como calcular adicional noturno no trabalho intermitente é imprescindível para a empresa que opta por esse tipo de contrato, visto que, os valores devem ser pagos ao final de cada período trabalhado.

O contrato de trabalho intermitente tem suas peculiaridades e exige uma atenção especial na hora de calcular os valores de salário e adicionais. Por isso vamos explicar tudo sobre o cálculo do adicional noturno, para evitar erros.

Quer saber mais sobre como calcular adicional noturno no trabalho intermitente? Aproveite a leitura e tire todas as dúvidas com o TIO Digital. Boa leitura!

Calcular Adicional Noturno no Trabalho Intermitente

Adicional noturno na CLT

A Consolidação das Leis do Trabalho prevê o adicional noturno no Art. 73:

Art. 73. Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior a do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20 % (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.                     (Redação dada pelo Decreto-lei nº 9.666, de 1946)

§ 1º A hora do trabalho noturno será computada como de 52 minutos e 30 segundos.                 (Redação dada pelo Decreto-lei nº 9.666, de 1946)

§ 2º Considera-se noturno, para os efeitos deste artigo, o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte.        

Quem tem direito ao adicional noturno?

Todos os trabalhadores com registro em carteira, têm direito a receber adicional noturno, quando inclusos nas condições descritas no artigo 73 da CLT.

Por isso, o trabalhador intermitente tem o mesmo direito. Contudo, o trabalhador que é registrado com contrato de prazo indeterminado recebe o salário ao final do mês trabalhado.

No caso do intermitente o cálculo de adicional noturno deve ser feito após cada término de período trabalhado.

Por isso, o trabalho intermitente exige uma atenção a mais sobre as devidas proporções de horas trabalhadas. Para isso, é importante que a empresa tenha uma forma segura de fazer o controle de ponto dos funcionários, mesmo que para trabalhos externos.

Como calcular adicional noturno no trabalho intermitente?

Para saber o valor do adicional noturno, é necessário ter o valor da hora de trabalho para que então seja acrescido 20%, ou 25% para trabalhadores rurais.

  • adicional noturno = valor da hora trabalhada X 20% (ou 25%);
  • valor da hora noturna = valor da hora trabalhada + valor do adicional noturno

Exemplificando com o trabalhador intermitente que recebe um salário mínimo, considerando valor de 2020:

  • adicional noturno = 4,75 x 20%

Adicional noturno do trabalhador intermitente que recebe salário mínimo é de R$ 0,95 por hora trabalhada. Totalizando a hora noturna desse empregado a R$ 5,70.

Quais outros adicionais precisam ser calculados no trabalho intermitente?

O empregador que optar por ter trabalhadores intermitentes em sua empresa, deve sempre calcular os proporcionais dos seguintes adicionais:

  • férias;
  • décimo terceiro;
  • adicional noturno (se houver);
  • horas extras (se houver);
  • insalubridade (se houver);
  • periculosidade (se houver);
  • descanso semanal remunerado.

Plataforma para gestão do trabalho intermitente

Quer sair na frente quando o assunto é tecnologia no trabalho intermitente? Desde o começo de 2020 o Brasil começou a observar o que antes era uma tímida crescente, o rápido aumento do número de contratos intermitentes sendo firmados.

Ou seja, a realidade de contratar intermitentes está cada vez mais próxima das empresas brasileiras. Os cálculos de adicional noturno, horas extras e outros adicionais são apenas uma das responsabilidade que se assume nesse contrato.

Então, conheça o TIO Digital: a solução completa e inteligente que você precisa para fazer a melhor gestão de profissionais intermitentes. Nós te auxiliamos em todos os momentos da relação trabalhista, garantindo sua segurança, agilidade e praticidade em todos os processos.

E tudo isso por meio de ferramentas e funcionalidades úteis ao seu dia a dia de contratante, como:

  • Cálculos e recibos de pagamento do trabalhador;
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