O trabalho intermitente é a solução ideal para setores que operam em horários alternativos, como eventos e gastronomia. No entanto, muitos gestores cometem erros graves ao calcular adicional noturno no trabalho intermitente, esquecendo-se de que a flexibilidade do contrato não elimina o rigor das proteções constitucionais.
Diferente do contrato padrão, onde o adicional é pago mensalmente, no intermitente o cálculo deve ser preciso e quitado ao término de cada prestação de serviço.
Neste guia, vamos desmistificar as fórmulas e os reflexos legais para garantir total segurança jurídica.
O que diz a lei sobre o adicional noturno?
Conforme o Art. 73 da CLT [1], o trabalho noturno deve ter uma remuneração superior à do diurno.
No regime intermitente, essa regra é aplicada integralmente às horas trabalhadas dentro do período noturno (das 22h às 5h em áreas urbanas).
A Hora Noturna Reduzida
Um ponto que confunde muitos profissionais é a redução ficta da hora. Enquanto a hora diurna tem 60 minutos, a hora noturna é computada como 52 minutos e 30 segundos [2].
- Isso significa que 7 horas de relógio trabalhadas entre 22h e 5h equivalem, na verdade, a 8 horas trabalhadas para fins de pagamento.
Passo a passo para calcular adicional noturno no trabalho intermitente
Para chegar ao valor correto, siga este fluxo lógico:
- Calcule o Valor da Hora com Adicional
Suponha que o valor da hora diurna no contrato seja R$ 20,00.
Valor da Hora Noturna = R$ 20,00 + 20% = R$ 24,00 - Aplique a Hora Reduzida
Se o colaborador trabalhou exatamente das 22h às 05h (7 horas de relógio):
7 horas / 52,5 minutos x 60 = 8 horas remuneradas. - Integre os Reflexos Proporcionais
No intermitente, ao final da convocação, você deve pagar o salário e seus reflexos. O adicional noturno entra na base de cálculo das seguintes verbas:
• Férias Proporcionais + 1/3;
• 13º Salário Proporcional;
• DSR (Descanso Semanal Remunerado).
Exemplo Prático de Cálculo
Imagine uma convocação de uma única noite (8 horas totais remuneradas já considerando a redução) com salário de R$ 20,00/hora.
- Salário Noturno: 8 x R$ 24,00 = R$ 192,00.
- DSR (1/6): R$ 32,00.
- 13º Proporcional (1/12): R$ 18,66.
- Férias Proporcional + 1/3: R$ 24,88.
- Total a pagar ao fim do dia: R$ 267,54.
Tabela de Conversão Rápida: Hora Relógio vs. Hora Noturna
Para facilitar a vida do gestor, utilize esta tabela de equivalência para o registro de ponto intermitente:
| Horas em Relógio (60 min) | Horas Pagas (Redução 52,5 min) |
| 1 hora | 1h 08min |
| 4 horas | 4h 34min |
| 7 horas (22h às 05h) | 8 horas |
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Perguntas Frequentes (FAQ)
Você pagará o valor normal até as 22h. A partir desse horário, inicia-se a contagem da hora reduzida e a aplicação dos 20% de adicional.
Sim, mas as regras mudam: o horário noturno no campo é geralmente das 21h às 5h (lavoura) ou 20h às 4h (pecuária), e o adicional é de 25%, sem a hora reduzida ficta de 52m30s.
Sim. Se o trabalhador intermitente fizer hora extra no período noturno, ele recebe o valor da hora + adicional noturno (20%) + adicional de hora extra (mínimo de 50%).
Referências
[1] Planalto. Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
[2] COAD. SÚMULA Nº 60 – ADICIONAL NOTURNO. INTEGRAÇÃO NO SALÁRIO E PRORROGAÇÃO EM HORÁRIO DIURNO.
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