O cálculo do recibo do salário do empregado intermitente é um dos processos mais complexos da gestão, exigindo atenção dobrada aos detalhes de proporcionalidade. Diferente do contrato tradicional, o trabalho intermitente exige que todas as verbas rescisórias e direitos sociais sejam calculados e pagos ao final de cada período de convocação.
Erros no cálculo do recibo do salário do empregado intermitente podem gerar não apenas prejuízos financeiros, mas também riscos de passivos trabalhistas. A chave está em garantir que o holerite emitido após a prestação de serviços reflita, com clareza, a remuneração devida e seus respectivos proporcionais.
Este guia oferece um passo a passo detalhado para o cálculo do recibo do salário do empregado intermitente, garantindo a conformidade com a CLT [1] e as exigências do eSocial.
Pontos Principais:
- Pagamento Imediato: O cálculo do recibo do salário do empregado intermitente e o pagamento devem ser feitos logo após o término da convocação [2].
- Verbas Proporcionais: Férias (com 1/3), 13º Salário e DSR são pagos a cada período trabalhado [2].
- Base de Cálculo: Todas as verbas proporcionais têm como base a soma do Salário Base e do DSR.
- Descontos: INSS e IRRF (se aplicável) são descontados da folha e recolhidos pelo empregador.
Estrutura do Recibo de Pagamento Intermitente
O Art. 452-A da CLT estabelece que, ao final de cada período de trabalho, o empregado intermitente deve receber o pagamento imediato das verbas devidas [1]. O recibo de pagamento (holerite) deve ser analítico e discriminado.
O Que o Recibo Deve Detalhar
O holerite do empregado intermitente deve obrigatoriamente discriminar:
- Remuneração: O valor referente às horas ou diárias efetivamente trabalhadas.
- Férias Proporcionais + 1/3: O valor referente à remuneração de férias acrescida do terço constitucional.
- Décimo Terceiro Salário Proporcional: O valor referente à gratificação natalina.
- Descanso Semanal Remunerado (DSR): O valor referente ao DSR.
- Adicionais Legais: Horas extras, adicional noturno, insalubridade, etc., se aplicável.
Obrigatoriedade do Recibo e Prazo
O empregador deve fornecer o recibo de pagamento ao trabalhador. No contrato intermitente, o pagamento das verbas proporcionais deve ocorrer imediatamente após o término da prestação de serviços.
Cálculo do Recibo: Passo a Passo da Proporcionalidade
O segredo do cálculo do recibo do salário do empregado intermitente está na correta aplicação dos percentuais de proporcionalidade sobre a remuneração base (horas trabalhadas).
- Passo 1: Cálculo da Remuneração Base (Salário)
Calcule o valor total devido pelas horas efetivamente trabalhadas durante a convocação:
Salário Base = Valor da Hora Contratada x Total de Horas Trabalhadas.
• Regra: O valor da hora não pode ser inferior ao valor da hora do salário-mínimo ou ao valor da hora dos demais empregados da empresa na mesma função. - Passo 2: Cálculo do Descanso Semanal Remunerado
O DSR é calculado com base nas horas normais trabalhadas e deve ser pago junto com o salário.
Valor do DSR = (Valor Total Horas Normais / Dias Úteis) x Domingos e Feriados no Mês.
• Exemplo Prático: Se o empregado trabalhou 10 dias úteis e há 2 DSRs no período de convocação, o DSR é 20% (2/10) da Remuneração Base. - Passo 3: Cálculo das Férias Proporcionais + 1/3
As férias proporcionais são calculadas sobre a soma da Remuneração Base e do DSR. A proporção é de 1/12 da remuneração, acrescida de 1/3.
Férias = (Remuneração Base + DSR) x 1/12.
Total Férias = Férias + (Férias / 3). - Passo 4: Cálculo do 13º Salário Proporcional
O 13º Salário Proporcional também é calculado sobre a Remuneração Base e o DSR:
13º Salário = (Remuneração Base + DSR) x 1/12.
Prazo para emitir recibo de pagamento
O empregador deve emitir o recibo de pagamento em 2 vias e entregá-lo ao trabalhador junto ao seu pagamento — ou seja, ao final da convocação.
Além disso, é de extrema importância que ambas as partes assinem o documento, visto que isto garante concordância e reconhecimento.
Descontos e Total a Pagar
Após calcular as verbas, o próximo passo no cálculo do recibo do salário do empregado intermitente é a aplicação dos descontos legais e a determinação do valor líquido.
Recolhimento do INSS
O INSS (Previdência Social) deve ser calculado sobre a soma de todas as verbas (Salário Base + DSR + Férias + 13º). O desconto segue a tabela progressiva oficial.
Dedução do Imposto de Renda (IRRF)
O IRRF, se aplicável, é calculado e descontado do valor bruto (exceto férias proporcionais, que são isentas de IRRF). A retenção deve seguir a tabela progressiva e ser somada à remuneração do mês para verificar a faixa.
Totalização
Valor Líquido a Pagar = Salário Base + DSR + Total Férias + 13º Salário – INSS – IRRF.
- Importante: Todos esses valores devem ser registrados no eSocial ou sistema de gestão para gerar o total de impostos e FGTS (8%) a serem recolhidos pelo empregador na Guia DAE ou DAE Avulsa.
Otimize a Gestão do Trabalho Intermitente: mais produtividade e segurança com TIO
A gestão de trabalhadores intermitentes consome tempo e recursos valiosos, trazendo riscos e burocracia pro seu negócio? Se a resposta for sim, temos uma boa notícia para você.
O TIO é a plataforma pioneira em gestão do trabalho intermitente no Brasil. Substituindo o trabalho manual por inteligência estratégica, o TIO não apenas otimiza sua produtividade, como oferece conformidade e segurança.
Com nossa expertise e pioneirismo, você terá tranquilidade para focar no crescimento do seu negócio.
Para isso, desenvolvemos um sistema completo, intuitivo e eficaz, simplificando cada etapa da gestão. Veja como o TIO descomplica o trabalho intermitente na sua rotina:
- Convocação simplificada: Agende e gerencie equipes intermitentes de forma intuitiva, em poucos cliques, economizando tempo.
- Controle de jornada preciso: Ponto digital com biometria facial e geolocalização para conformidade legal e segurança contra fraudes.
- Pagamentos descomplicados: Emissão automática de recibos diários, eliminando erros e burocracia na sua rotina financeira.
- Comunicação direta: Chat interno para interação instantânea e eficiente com seus colaboradores, fortalecendo o engajamento.
- Histórico completo: Acesse facilmente históricos de convocações, aceites e documentos, tudo organizado e auditável para sua segurança.
- Suporte rápido: Conte com nosso time de especialistas em português nativo, pronto para ajudar e garantir sua melhor experiência.
- Conformidade e inovação: Plataforma em constante atualização, alinhada à Lei 13.467, LGPD e às últimas tendências do mercado, para você estar sempre à frente e seguro.
Pronto para otimizar a gestão de intermitentes no seu negócio? Então, ganhe tempo e segurança ao invés de processos manuais e complexos. Milhares de empresas já confiam no TIO para otimizar sua produtividade.
Conheça nossa solução sem compromisso: Oferecemos um tour guiado e gratuito com especialista para você ver como a plataforma funciona, e os benefícios práticos.
Agende uma demonstração gratuita agora.
Perguntas Frequentes (FAQ)
O recibo do salário do empregado intermitente e o respectivo pagamento (com todos os proporcionais) devem ser entregues e efetuados imediatamente ao final de cada período de prestação de serviços, conforme determina a CLT.
O erro no cálculo do recibo do salário do empregado intermitente, incluindo o DSR, pode levar a uma diferença salarial que, se comprovada, pode ser exigida judicialmente pelo empregado, gerando passivo trabalhista e multa.
As férias proporcionais (acrescidas de 1/3) do empregado intermitente são pagas a cada convocação finalizada, calculadas sobre a remuneração daquele período de trabalho. O intermitente não acumula o período aquisitivo de férias para gozo anual.
Sim. É obrigatório que o empregador registre a remuneração e todos os proporcionais (férias, 13º, DSR) no eSocial para a correta apuração dos encargos sociais (INSS e FGTS) e emissão da Guia DAE.
Referências
[1] Planalto. DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943 (CLT).
[2] Planalto. LEI Nº 13.467, DE 13 DE JULHO DE 2017 (Reforma Trabalhista).
Esse artigo foi útil?
Média da classificação 5 / 5. Número de votos: 3
Lamentamos que este post não tenha sido útil pra você.
Vamos melhorar este post.
Como podemos melhorar esse post?



![[Infográfico] Etapas de contratação intermitente sidebar](https://blog.tio.digital/wp-content/uploads/2023/01/Banner-12-300x400-1.png)
![[Template] Minuta de contrato - Sidebar](https://blog.tio.digital/wp-content/uploads/2023/01/Banner-07-300x400-1.png)
![[Calculadora] Salário Intermitente - Sidebar](https://blog.tio.digital/wp-content/uploads/2022/07/Banner-10-300x400-1.png)
![[Guia] Rescisão de contrato - Sidebar](https://blog.tio.digital/wp-content/uploads/2023/01/Banner-06-300x400_.png)
![[Demo] Sidebar](https://blog.tio.digital/wp-content/uploads/2023/01/Banner-08-300x400-1.png)