Cálculo do Recibo do Salário do Empregado Intermitente: Guia

O cálculo do recibo do salário do empregado intermitente é feito após cada período de serviço e inclui: o valor total das horas trabalhadas; o adicional de DSR sobre o total das horas; e as verbas proporcionais. Sobre o total bruto, são feitos os descontos de INSS e IRPF. O recibo deve detalhar estas parcelas.

Ilustração explicativa do cálculo do recibo do salário do empregado intermitente, com elementos como computador, calculadora e símbolos de dinheiro, destacando a importância de compreender o pagamento de forma clara e precisa.

O cálculo do recibo do salário do empregado intermitente é um dos processos mais complexos da gestão, exigindo atenção dobrada aos detalhes de proporcionalidade. Diferente do contrato tradicional, o trabalho intermitente exige que todas as verbas rescisórias e direitos sociais sejam calculados e pagos ao final de cada período de convocação.

Erros no cálculo do recibo do salário do empregado intermitente podem gerar não apenas prejuízos financeiros, mas também riscos de passivos trabalhistas. A chave está em garantir que o holerite emitido após a prestação de serviços reflita, com clareza, a remuneração devida e seus respectivos proporcionais.

Este guia oferece um passo a passo detalhado para o cálculo do recibo do salário do empregado intermitente, garantindo a conformidade com a CLT [1] e as exigências do eSocial.

Pontos Principais:

  • Pagamento Imediato: O cálculo do recibo do salário do empregado intermitente e o pagamento devem ser feitos logo após o término da convocação [2].
  • Verbas Proporcionais: Férias (com 1/3), 13º Salário e DSR são pagos a cada período trabalhado [2].
  • Base de Cálculo: Todas as verbas proporcionais têm como base a soma do Salário Base e do DSR.
  • Descontos: INSS e IRRF (se aplicável) são descontados da folha e recolhidos pelo empregador.

Estrutura do Recibo de Pagamento Intermitente

O Art. 452-A da CLT estabelece que, ao final de cada período de trabalho, o empregado intermitente deve receber o pagamento imediato das verbas devidas [1]. O recibo de pagamento (holerite) deve ser analítico e discriminado.

O Que o Recibo Deve Detalhar

O holerite do empregado intermitente deve obrigatoriamente discriminar:

  • Remuneração: O valor referente às horas ou diárias efetivamente trabalhadas.
  • Férias Proporcionais + 1/3: O valor referente à remuneração de férias acrescida do terço constitucional.
  • Décimo Terceiro Salário Proporcional: O valor referente à gratificação natalina.
  • Descanso Semanal Remunerado (DSR): O valor referente ao DSR.
  • Adicionais Legais: Horas extras, adicional noturno, insalubridade, etc., se aplicável.

Obrigatoriedade do Recibo e Prazo

O empregador deve fornecer o recibo de pagamento ao trabalhador. No contrato intermitente, o pagamento das verbas proporcionais deve ocorrer imediatamente após o término da prestação de serviços.

Cálculo do Recibo: Passo a Passo da Proporcionalidade

O segredo do cálculo do recibo do salário do empregado intermitente está na correta aplicação dos percentuais de proporcionalidade sobre a remuneração base (horas trabalhadas).

  1. Passo 1: Cálculo da Remuneração Base (Salário)

    Calcule o valor total devido pelas horas efetivamente trabalhadas durante a convocação:

    Salário Base = Valor da Hora Contratada x Total de Horas Trabalhadas.

    Regra: O valor da hora não pode ser inferior ao valor da hora do salário-mínimo ou ao valor da hora dos demais empregados da empresa na mesma função.

  2. Passo 2: Cálculo do Descanso Semanal Remunerado

    O DSR é calculado com base nas horas normais trabalhadas e deve ser pago junto com o salário.

    Valor do DSR = (Valor Total Horas Normais / Dias Úteis) x Domingos e Feriados no Mês.

    Exemplo Prático: Se o empregado trabalhou 10 dias úteis e há 2 DSRs no período de convocação, o DSR é 20% (2/10) da Remuneração Base.

  3. Passo 3: Cálculo das Férias Proporcionais + 1/3

    As férias proporcionais são calculadas sobre a soma da Remuneração Base e do DSR. A proporção é de 1/12 da remuneração, acrescida de 1/3.

    Férias = (Remuneração Base + DSR) x 1/12.
    Total Férias = Férias + (Férias / 3).

  4. Passo 4: Cálculo do 13º Salário Proporcional

    O 13º Salário Proporcional também é calculado sobre a Remuneração Base e o DSR:

    13º Salário = (Remuneração Base + DSR) x 1/12.

Prazo para emitir recibo de pagamento

O empregador deve emitir o recibo de pagamento em 2 vias e entregá-lo ao trabalhador junto ao seu pagamento — ou seja, ao final da convocação.

Além disso, é de extrema importância que ambas as partes assinem o documento, visto que isto garante concordância e reconhecimento.

Descontos e Total a Pagar

Após calcular as verbas, o próximo passo no cálculo do recibo do salário do empregado intermitente é a aplicação dos descontos legais e a determinação do valor líquido.

Recolhimento do INSS

O INSS (Previdência Social) deve ser calculado sobre a soma de todas as verbas (Salário Base + DSR + Férias + 13º). O desconto segue a tabela progressiva oficial.

Dedução do Imposto de Renda (IRRF)

O IRRF, se aplicável, é calculado e descontado do valor bruto (exceto férias proporcionais, que são isentas de IRRF). A retenção deve seguir a tabela progressiva e ser somada à remuneração do mês para verificar a faixa.

Totalização

Valor Líquido a Pagar = Salário Base + DSR + Total Férias + 13º Salário – INSS – IRRF.

  • Importante: Todos esses valores devem ser registrados no eSocial ou sistema de gestão para gerar o total de impostos e FGTS (8%) a serem recolhidos pelo empregador na Guia DAE ou DAE Avulsa.

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Perguntas Frequentes (FAQ)

Quando o empregado intermitente deve receber o recibo de salário?

O recibo do salário do empregado intermitente e o respectivo pagamento (com todos os proporcionais) devem ser entregues e efetuados imediatamente ao final de cada período de prestação de serviços, conforme determina a CLT.

O que acontece se o empregador errar o cálculo do DSR no holerite intermitente?

O erro no cálculo do recibo do salário do empregado intermitente, incluindo o DSR, pode levar a uma diferença salarial que, se comprovada, pode ser exigida judicialmente pelo empregado, gerando passivo trabalhista e multa.

As férias do intermitente são pagas a cada convocação ou uma vez por ano?

As férias proporcionais (acrescidas de 1/3) do empregado intermitente são pagas a cada convocação finalizada, calculadas sobre a remuneração daquele período de trabalho. O intermitente não acumula o período aquisitivo de férias para gozo anual.

O empregador precisa registrar o pagamento do intermitente no eSocial?

Sim. É obrigatório que o empregador registre a remuneração e todos os proporcionais (férias, 13º, DSR) no eSocial para a correta apuração dos encargos sociais (INSS e FGTS) e emissão da Guia DAE.

Referências

[1] Planalto. DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943 (CLT).

[2] Planalto. LEI Nº 13.467, DE 13 DE JULHO DE 2017 (Reforma Trabalhista).

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