A carta de convocação no trabalho intermitente é uma forma ineficiente de realizar o chamado. Atualmente, você pode utilizar meios de comunicação mais eficientes e modernos, como aplicativos de mensagens e e-mails, para garantir que o trabalhador receba a tempo da prestação de serviços.

O trabalho intermitente é a prestação de serviços descontínua, intercalando períodos de atividade e inatividade conforme a necessidade da empresa contratante. Por isso, para que o trabalho efetivamente ocorra, é preciso convocar trabalhadores intermitentes durante um determinado período.
Existem diferentes formas de realizar a convocação do profissional, de forma que a lei não determina um oficial — a única recomendação é que ocorra por um meio de comunicação eficiente e de acesso mútuo, para que ambas as partes estejam em contato e tenham acesso às informações.
Pensando nisso, será que a carta de convocação no trabalho intermitente é necessária?
Para te ajudar com todos os detalhes, preparamos este conteúdo completo especialmente para você. Continue conosco até o final e boa leitura.
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Como funciona a convocação no trabalho intermitente?
Para se encerrar a inatividade do profissional e dar início à prestação de serviços, a empresa contratante deve realizar a convocação do trabalhador intermitente.
Segundo a Lei 13.467/2017, a empresa contratante tem 72 horas (3 dias) anteriores ao início previsto para convocar o trabalhador intermitente, por qualquer meio de comunicação, desde direto e eficaz.
O profissional, por sua vez, tem 24 horas (1 dia) responder à convocação, aceitando ou recusando a atividade. Caso ele não responda, considera-se como uma convocação recusada e, portanto, mantém-se a inatividade do trabalhador.
Um detalhe importante é que o intermitente tem o direito de recusar as convocações, conforme seus interesses pessoais e sua rotina. Neste caso, não se considera insubordinação e nem ocorre a rescisão contratual, de modo que você não pode aplicar punições por isso.
No entanto, caso a convocação já esteja confirmada, mas uma parte — empresa ou profissional — desista do serviço sem justo motivo, ele deve pagar uma multa de 50% da remuneração prevista para o período à outra parte, no prazo de 30 dias.
Carta de convocação no trabalho intermitente é necessária?
Não, a carta de convocação no trabalho intermitente não é necessária. Se levarmos em consideração que uma carta leva mais que 3 dias para chegar à residência do intermitente, não se cumpre o prazo legal para a realização da convocação.
Ou seja, a carta de convocação foge da premissa da Lei 13.467/2017 de um meio de comunicação direto e eficaz.
Como fazer a convocação no contrato de trabalho intermitente?
A legislação do trabalho intermitente determina que, para fazer a convocação do intermitente, a empresa deve utilizar um meio de comunicação direto e eficaz, de acesso mútuo.
Em geral, você pode usar:
- TIO Digital;
- WhatsApp;
- E-mail;
- Messenger;
- Qualquer chat desenvolvido pela empresa.
Assim, um exemplo de convocação fica:
“A empresa TIO Digital convoca (nome do trabalhador) para prestar serviço de atendimento ao cliente do dia xx/xx/xx até o dia yy/yy/yy, no horário das 8:00 às 16:00 diárias”.
A escolha de um bom meio de comunicação para a convocação é essencial para manter o histórico e os registros dos chamados. Dessa forma, você sabe quantos foram aceitos e recusados, se está respeitando os períodos de inatividade, as datas, entre outros.
Além disso, a convocação é o momento para firmar alguns acordos sobre a prestação de serviços, como:
- Quais as funções e tarefas;
- Local de trabalho;
- Período de duração da convocação — quantidade de dias, data de início e de fim;
- Jornada semanal e carga horária.
Qual a consequência se o empregado intermitente não responder à convocação?
Se o trabalhador não responder à convocação, considera-se que ele recusou a prestação de serviços. Assim, mantém-se a inatividade e não há atividade do profissional.
Lembre-se que não aceitar a convocação é um direito do intermitente, não passível de punições ou rescisão contratual por justa causa.
Quanto tempo dura a convocação?
Não existe um tempo mínimo ou máximo de duração para a convocação, nem de quantos dias o intermitente pode trabalhar por mês. Tudo depende da demanda da empresa contratante, desde que se repeite os limites determinados pela CLT de 08 horas diárias, 44 semanais e 220 diárias.
Além disso, é muito importante respeitar e oferecer o devido período de inatividade ao final da convocação.
Saiba mais:
- Empregado Intermitente pode trabalhar todos os dias?
- Quantas horas o Funcionário Intermitente pode trabalhar?
- Limite de Horas de Trabalho no Contrato Intermitente: qual é?
Quais verbas pagar ao trabalhador intermitente após a convocação?
Conforme o texto legal, o trabalhador intermitente deve receber o pagamento ao fim do período de serviço prestado. As verbas são:
- Remuneração;
- Férias proporcionais com acréscimo de um terço;
- Décimo terceiro salário proporcional;
- Repouso semanal remunerado;
- Adicionais legais.
Não se esqueça de emitir e entregar o recibo de pagamento, registrando tudo que foi pago ao trabalhador intermitente, incluindo os adicionais e descontos incidentes.
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